TJSP 03/04/2013 - Pág. 1710 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
1710
processo já está extinto. Assim, indefiro o pedido de fls. 107. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 103. Int. - ADV: JOÃO
PAULO AVILA PONTES (OAB 205549/SP), JOSE MARIA WHITAKER NETO (OAB 9003/SP)
Processo 0004426-92.2013.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. G. P. - M. E. da
S. - Não obstante as pesquisas já realizadas (fls. 13, 14 e 16), mas considerando que se trata de pedido de Conversão de
Separação em Divórcio litigiosa, determino a redistribuição dos presentes autos, por dependência, ao MM. Juízo de Direito da 2ª
Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional da Lapa, com as homenagens deste Juízo. Int. e anote-se. - ADV: EDUARDO
BATISTA DE SOUZA (OAB 148947/SP)
Processo 0005340-59.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B. F. de L. e outro - Defiro
o autor os benefícios da gratuidade da justiça.Anote-se. No prazo de dez (10) dias e sob pena de indeferimento, os requerentes
deverão emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos cópias de seus documentos pessoais (RG ou carteira de habilitação),
bem suas respectivas certidões de nascimento/casamento de expedições recentes. Com a juntada, dê-se nova vista ao M.P..
Int. - ADV: ANDRÉIA PATRÍCIA COSMO CARDOSO (OAB 324690/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP)
Processo 0006132-13.2013.8.26.0004 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - A. F. G. de S. M. - S. de S. M. N. - Indefiro
o pedido liminar de separação de corpos formulado na inicial, pelos fundamentos elencados pela Dra. Promotora de Justiça em
seu parecer retro, que acolho. Emende a autora a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, excluindo os
pedidos de guarda e regulamentação de visitas, pelos motivos elencados na cota Ministerial de fls. 54/55, item “2”. Int., dandose ciência ao M.P.. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS
(OAB 299403/SP)
Processo 0013821-45.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. H. da S. R. - R. R. R.
- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DEBORA LOPES DE CARVALHO (OAB 270534/SP), LAURA REGINA
RANDO (OAB 80492/SP)
Processo 0016646-59.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. C. M. F. - E. B. F. Tendo em vista a petição de fls.100, dos autos em apenso, dê-se vista de ambos os processos ao Ministério Público. Int. - ADV:
CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP), MARGARETH SELIGSON (OAB 120313/SP)
Processo 0017643-42.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. G. F. F. - O. A. F.
- Cuida-se de execução de alimentos promovida entre as partes supra mencionadas. O processo foi iniciado em agosto de
2012 e, determinada a citação pelo art. 733, do CPC, até o momento não foi possível concretizá-la, pelo fato do executado ter
tomado rumo ignorado. As inúmeras diligências empreendidas pelo oficial de justiça restaram frustradas. Várias informações
foram solicitadas na busca da obtenção do endereço do executado, mas também em vão. Procedeu-se, então, à citação ficta,
com expedição de regular edital, a qual também restou inoperante. Decorrido o prazo legal de justificação, foi nomeada ao
executado curadora especial (fls. 58), que apresentou defesa, à mingua de melhores elementos, por negação geral (fls. 62/65).
A credora ratificou o pedido de prisão, no que foi seguida pelo ilustre representante do Ministério Público. O executado se
fez revel. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial, como se depreende, por extensão, do art. 319, do
CPC. No caso, remanesceu seguramente demonstrada a inadimplência do alimentante. Obrigou-se a pagar prestação alimentar
mensal, tornando-se devedor, fazendo incidir a pena de prisão civil prevista no art. 733, do CPC, pelo fato de não ter justificado
a impossibilidade de pagar ou de nada dever. Assim, em razão da comprovada inadimplência alimentar, DECRETO a prisão
civil do executado, pelo prazo de trinta (30) dias e pelo período compreendido entre maio de 2012 a março de 2013 (R$
4.247,37). Eventuais pensões alimentícias vencidas e não pagas a partir desse período deverão ser objeto de ação própria, com
distribuição livre. Expeça-se o mandado de prisão. Int., dando-se ciência ao M.P... - ADV: CLAUDETE VALENTIM BASTOS (OAB
154173/SP), FERNANDA CACCAVALI MACEDO GAMA (OAB 199563/SP)
Processo 0018824-78.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. C. B. e outros - F. B. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREA BARBOSA MANTOVANI (OAB 121562/SP), MARCO ANTONIO
VILAS BOAS (OAB 100620/SP)
Processo 0022305-49.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. P. dos S. - M. B.
dos S. - Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 599, I, do CPC para o dia 11 de junho de 2013, às 14:30 horas.
As partes deverão apresentar demonstrativo de débito, devidamente atualizado, com observância da aplicação da Súmula 309
do STJ. Intime-se o credor e o devedor pessoalmente. Ciência ao M.P. - ADV: RENAN OLIVEIRA ZANETTI (OAB 246526/SP),
SIMONE BONAVITA (OAB 206372/SP)
Processo 0022908-25.2012.8.26.0004 - Impugnação de Assistência Judiciária - Revisão - T. A. L. V. e outro - S. C. V. Aguarde-se a audiência designada nos autos principais. Int. - ADV: ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), HELENA GURFINKEL
MANDELBAUM (OAB 64629/SP), ROSEMEIRE COSTA (OAB 158602/SP)
Processo 0023494-02.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. V. - E. T. de F. - Cumpra-se o V.Acórdão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int - ADV: EDISON LUCAS DA SILVA (OAB 115108/SP), LAIS AMARAL REZENDE
DE ANDRADE (OAB 63703/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP), PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB
295440/SP)
Processo 0024204-82.2012.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. E. T. T. - F. M. S. Manifeste-se o autor acerca da petição e documento de fls. 68/72. Sem prejuízo, a requerida deverá juntar aos autos cópia da
sentença que homologou o noticiado acordo e o respectivo trânsito em julgado. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: GIULIANA DE ANDRADE BIANCHI (OAB 285656/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0024500-07.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. V. de O. S. - J. B. dos
S. - Fls.51/52: nada a determinar, tendo em vista o despacho de fls.45. Int. - ADV: FRANCIS ROBERTA TURBUK (OAB 274790/
SP), TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)
Processo 0026963-87.2010.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A. M. R. - M. W. B. dos R. S.
- Marcio Wagner Bicalho dos Reis Silva - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas rejeito-os liminarmente,
porque de caráter meramente procrastinatório. Int., dando-se ciência ao M.P.. - ADV: CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO
(OAB 79340/SP), OLISON DOS REIS SILVA (OAB 49604/SP), RICARDO ROLLO DUARTE (OAB 235166/SP), MARCIO WAGNER
BICALHO DOS REIS SILVA (OAB 130938/SP), LUCIANO ROLO DUARTE (OAB 128709/SP)
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