TJSP 03/04/2013 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
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da irregularidade apresentada, não comporta dilação de prazo para correção conforme dispõe o parágrafo único do art. 9º, da
Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, REJEITO o processamento do presente
feito e determino a baixa da distribuição utilizando-se do código 60690 da movimentação unitária (trânsito em julgado às partes
com baixa). P.I. - ADV: PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP), MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP)
Processo 4002401-96.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - DEBORA LANDUCCI - Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos,
do C.P.C.. Defiro o pedido liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3° e parágrafos, do Dec. Lei n° 911/69, com a nova
redação dada pela Lei n° 10.931 de 02.08.2004. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias,
cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será
restituído livre de ônus. Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 4002426-12.2013.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO BRADESCO SA ALEXANDRE MIGUEL BOUERES DE CARVALHO - Anote-se no polo passivo da ação : ESPÓLIO de Alexandre Miguel Boueres
de Carvalho. Traga documentos legíveis de fls. 23, 24,25 e 26. Prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO NEMET (OAB 260901/SP)
Processo 4002453-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDINEI MAGALHÃES DA
SILVA - ALTOMIRO BEZERRA DOS SANTOS - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá o
autor informar a profissão que exerce, comprovando-se a renda mensal. Prazo de 5 dias. Caso contrário, recolha as custas
iniciais. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
Processo 4002478-08.2013.8.26.0405 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- AG Rebelo Ind e Com de Refrigeração Ltda - Evelin de Araujo Carneiro Rodrigues - Vistos. Primeiramente, deverá o autor
esclarecer o endereço correto para a diligência, com relação a Comarca ( inicial Barueri - documentos Osasco). Prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MAINENTE REBELO (OAB 171072/SP)
Processo 4002489-37.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - EDUARDO BATISTA DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos, etc... O presente processo digital foi distribuído constando erroneamente
o nome do réu uma vez que na petição inicial consta Banco Bradesco SA e na distribuição digital consta Banco Bradesco
Financiamentos SA, além dos documentos (pág. 11) ilegíveis. Nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011 do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial (in verbis), cabe ao procurador do autor, no momento da
distribuição do processo digital, apresentá-lo de forma correta, inclusive com o cadastramento das partes. Art. 9º da Resolução nº
551/2011: “A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador”. Após distribuída a petição
inicial não é possível ao advogado proceder à alteração no sistema para cadastramento de parte, motivo porque o presente
feito, diante da irregularidade apresentada, não comporta dilação de prazo para correção conforme dispõe o parágrafo único do
art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, REJEITO o processamento do
presente feito e determino a baixa da distribuição utilizando-se do código 60690 da movimentação unitária (trânsito em julgado
às partes com baixa). P.I. - ADV: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP)
Processo 4002497-14.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO SA - SPACE METEORO - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - 1- Indefiro o pedido formulado ao final da petição
para que conste das publicações somente o nome do advogado Claudio Kazuyoahi Kawasaki uma vez que nos termos do art. 9º,
inciso III, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de são Paulo, cabe ao advogado ou procurador
a correta formação do processo que deverá fornecer a qualificação dos procuradores. 2- Defiro o pedido liminar de busca e
apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04.
3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento
da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento
e o reforço policial, se necessário. 5- Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, TABATA NOBREGA BONGIORNO
(OAB 223620/SP)
Processo 4002536-11.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - DANTIELLE SENA DA SILVA - Vistos. Comprovem ter os Drs. MARCELO TESHEINER CAVASSANI e
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO poderes para representarem o autor. Prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 4002537-93.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL SA - Pontocom Solução em Automação Ltda ME e outro - Vistos, etc... O presente processo digital foi distribuído
sem constar o nome dos corréus Jackson Kosteki de Jesus Barros e Patricia Ribeiro da Silva Barros. Nos termos do artigo
9º, da Resolução nº 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial (in verbis),
cabe ao procurador do autor, no momento da distribuição do processo digital, apresentá-lo de forma correta, inclusive com o
cadastramento das partes. Art. 9º da Resolução nº 551/2011: “A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do
advogado ou procurador”. Após distribuída a petição inicial não é possível ao advogado proceder à alteração no sistema para
cadastramento de parte, motivo porque o presente feito, diante da irregularidade apresentada, não comporta dilação de prazo
para correção conforme dispõe o parágrafo único do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ante o exposto, REJEITO o processamento do presente feito e determino a baixa da distribuição utilizando-se do código
60690 da movimentação unitária (trânsito em julgado às partes com baixa). P.I. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP), VIVIANE APARECIDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 212866/SP)
Processo 4002557-84.2013.8.26.0405 - Exibição - Provas - CLÁUDIO DE LIMA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE o requerido para os termos do Artigo 355 do C.P.C.. Intime-se. - ADV: JORGE
NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 4002571-68.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento NIELSEN NOVELLI - JOSÉ APARECIDO ANDOFATO e outros - Vistos, etc... O presente processo digital foi distribuído sem
constar o nome dos corréus Ricardo Martins de Souza e Daniela Cardin Moreira. Nos termos do artigo 9º, da Resolução nº
551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial (in verbis), cabe ao procurador do
autor, no momento da distribuição do processo digital, apresentá-lo de forma correta, inclusive com o cadastramento das partes.
Art. 9º da Resolução nº 551/2011: “A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador”.
Após distribuída a petição inicial não é possível ao advogado proceder à alteração no sistema para cadastramento de parte,
motivo porque o presente feito, diante da irregularidade apresentada, não comporta dilação de prazo para correção conforme
dispõe o parágrafo único do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto,
REJEITO o processamento do presente feito e determino a baixa da distribuição utilizando-se do código 60690 da movimentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º