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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 - Página 2004

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TJSP 03/04/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1386

2004

ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/26
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:E. M. L.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
DR. EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI - JUIZ SUBSTITUTO
1ª. Vara Judicial/SP.
Processo Crime nº.: 215/12 - Acusados: ELDER RICARDO GOMES e JAIR JOSÉ PASSOS Intimação do defensor dos réus
para apresentação das razões de recurso, no prazo de 8 dias. Dr. SÉRGIO AFONSO MENDES - OAB/SP nº: 137.370.

2ª Vara
Processo nº.: 0001333-46.2013.8.26.0417 - Controle nº.: 000085/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
N. C. - Fls.: 0 - 01) Diante do principio da ampla defesa materializado na legislação infraconstitucional, DEPREQUE-SE, com
prazo de 20 (vinte) dias, a notificação da denunciada para oferecer defesa preliminar, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias,
mediante a qual poderá arguir todas as matérias preliminares e de mérito, oferecer documentos, especificar provas e arrolar
suas testemunhas (até o número de cinco). 02) Na hipótese da denunciada afirmar a ausência de condições financeiras de
constituir advogado, ou não apresentada a resposta no prazo, OFICIE-SE à OAB para que indique defensor, intimando-o para
oferecer resposta no prazo de 10 dias. 03) Apresentada a defesa, conclusos. 04) OFICIE-SE a autoridade policial requisitando
o laudo de exame químico-toxicológico do entorpecente apreendido, bem como cópias dos documentos da denunciada (RG
e CPF). 05) Ante a ausência do exame químico-toxicológico, por ora, INDEFIRO o pedido de incineração do entorpecente
apreendido. 06) REQUISITE-SE a FA e certidões dos feitos que constarem. 07) INTIME-SE o órgão ministerial. - Advogados:
WALTER SANTOS DE LIMA - OAB/SP nº.:250570;

3ª Vara
Processo nº.: 0000660-92.2009.8.26.0417 (417.01.2009.000660-0/000000">417.01.2009.000660-0/000000-000) - Controle nº.: 000049/2009 - Partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIZA DE ARAUJO - Fls.: 0 - Processo nº 417.01.2009.000660-0
(Controle n° 049/2009) V. DESIGNO audiência para o dia 21/05/2013, às 14h10. INTIME-SE a acusada para comparecer em
Juízo, para a proposta de suspensão do processo. No caso de eventual recusa, os autos prosseguirão nos seus ulteriores
termos. INTIMEM-SE o órgão ministerial e a defesa. - Advogados: JULIANA CARDOSO DE MOURA - OAB/SP nº.:219843;

Anexo Fiscal I
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI
0000261-20.1996.8.26.0417 (417.01.1996.000261-7/000000-000) Nº Ordem: 000556/1996 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X CERAMICA PARAGUACU LTDA ME E OUTROS Nos termos da portaria 1/94 publico a seguinte certidão: Certifico e dou fé, que em cumprimento ao mandado anexo, Processo
nº 556/96, diligenciei ao endereço do executado ANTONIO FABIANO AZOIA DOS SANTOS, sito à Rua Quinze de Novembro,
1350, onde não encontrei os veículos retro indicados. Todavia, PROCEDI À PENHORA dos mesmos nos termos do Auto em
anexo. Segundo o executado Antonio Fabiano, o Veículo Celta foi vendido em 2008 e o Astra em 2012, que inclusive assinou e
reconheceu firma de sua assinatura no recibo de venda do Celta e quanto ao Astra, fez contrato de compra e venda, porém até a
presenta data seus compradores não fizeram as respectivas transferências. Não soube informar onde os veículos se encontram
atualmente. Todavia, o executado se prontificou a assinar o Auto de Penhora como Fiel Depositário, e, em seguida, INTIMEI-O
do prazo para querendo, opor embargos à execução, recebendo cópia do r. mandado e auto de penhora. Certifico ainda, que
DEIXEI DE PROCEDER À AVALIAÇÃO dos bens penhorados por não possui conhecimento técnico para tal, uma vez que os
veículos não foram localizados, embora ainda estejam no nome do executado não se sabe o número de parcelas pagas até o
momento. - ADV PAULO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997 - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470
0000708-71.1997.8.26.0417 (417.01.1997.000708-5/000000-000) Nº Ordem: 000001/1997 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X DOLBE DECORACOES INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 162 - Sentença nº 244/2013 registrada em 14/03/2013 no livro nº 342 às Fls. 21: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Paraguaçu Paulista Avenida
Siqueira Campos, 1429 - Centro- Paraguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000 C O N C L U S Ã O Em 08 de março de 2013, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI Juiz Substituto da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista.
Eu,____________________________________________________________Escr. Processo n. 01/1997 Vistos, Diante do
pagamento do débito e satisfação da obrigação conforme noticiado (fls. 157), julgo extinta a presente ação de execução fiscal
movida pela (o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de DOLBE DECORAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
E OUTROS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo(s) executado(s). P.R.I. e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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