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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 - Página 2093

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TJSP 03/04/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1386

2093

Na inércia retornarão ao arquivo. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV SUSANA NAKAMICHI
CARRERAS OAB/SP 96644
0002341-51.2006.8.26.0434 (434.01.2006.002341-3/000000-000) Nº Ordem: 001075/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - JOSE ALVES DA SILVA X OSVALDO ALVES DA SILVA - Informação do Cartório - Autos desarquivados, Aguarda
manifestação do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
0002345-78.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002345-3/000000-000) Nº Ordem: 000918/2012 - Interdição - Tutela e Curatela M. A. G. S. X P. R. D. S. - Fls. 54/55 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido fazendo isto para decretar a interdição
de Paulo Roberto da Silva. Nomeio para ele, como curadora, nos termos do artigo 1.775, ‘caput’, do Código Civil, a requerente,
ou seja, Maria Aparecida Gabriel Silva, que deverá prestar compromisso. Determino ainda que a curatela se estenda para todos
os atos da vida civil, visto que o interditado não reúne capacidade alguma. Determino que se inscreva a presente sentença no
Registro de Pessoas Naturais e que se a publique na imprensa local e no órgão oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias,
constando do edital os nomes da interdita e do curador, bem como a causa da interdição e os limites da curatela (artigo 1.184
do Código de Processo Civil). Dispenso a curadora de prestar qualquer garantia ao exercício da curatela. PRIC Pedregulho, 27
de março de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORRÊA OAB/SP
201395
0002350-03.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002350-3/000000-000) Nº Ordem: 000920/2012 - Demarcação / Divisão Propriedade - ONEIDA DE OLIVEIRA SARRETA X SARITA DE OLIVEIRA SARRETA E OUTROS - nota de cartório: manifestarse, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e §
1º do CPC). - ADV LUCAS MORAES BREDA OAB/SP 306862
0002446-52.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002446-2/000000-000) Nº Ordem: 001064/2011 - Monitória - Cheque - GILSON
DIAS ALVINO X EURIPEDES AGOSTINHO MOREIRA JUNIOR - Informação do Cartório - Aguarda manifestação da parte autora
a respeito da certidão do Oficial de Justiça às fls. 54, bem como quanto ao ofício de fls. 59. - ADV WILLIAM GUAGNELI DIAS
OAB/SP 299762
0002456-96.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002456-6/000000-000) Nº Ordem: 001068/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - RODRIGO OLLA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 86/89 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência,
condeno a parte autora nas custas, despesas processuais (inclusive honorários periciais que arbitro em R$ 200,00) e nos
honorários advocatícios da patrona do INSS, que arbitro em R$ 678,00, observando-se eventual benefício de Assistência
Judiciária Gratuita. PRIC Pedregulho, 26 de março de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ROBSON
THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
0002479-81.2007.8.26.0434 Incidente-1 Nº Ordem: 001067/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença ANGELICA LUCIÁ CARLINI E OUTROS X AGRÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS - Nota de Cartório: Exequente,
manifestar sobre pagamento juntado aos autos. - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV OSMAR
POSSI OAB/SP 214744 - ADV MATEUS DE OLIVEIRA OAB/SP 197874 - ADV JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR OAB/SP
239563
0002482-60.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002482-4/000000-000) Nº Ordem: 000983/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARTA APARECIDA BARBOSA X MUNICÍPIO DE PEDEGULHO - Informação de cartório:
Manifeste-se a parte autora informando se houve cumprimento da obrigação pela Municipalidade, conforme oficio de fls. 52. ADV LETÍCIA JULIA DE SOUZA CARDOSO OAB/SP 311493
0002493-89.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002493-0/000000-000) Nº Ordem: 000986/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- JOSE PINHEIRO NETTO E OUTROS - Informação do Cartório - O endereço dos confrontantes às fls. 03 estão incompletos.
Favor regularizar para fins de citação. - ADV RUBERVAL DE PAULA COSTA OAB/SP 62873
0002508-58.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002508-6/000000-000) Nº Ordem: 000997/2012 - Interdição - Tutela e Curatela M. A. C. X J. F. D. C. - Fls. 49/50 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido fazendo isto para decretar a interdição de
Jair Francisco da Costa. Nomeio para ele, como curadora, nos termos do artigo 1.775, ‘caput’, do Código Civil, a requerente, ou
seja, Maria Aparecida Costa, que deverá prestar compromisso. Determino ainda que a curatela se estenda para todos os atos
da vida civil, visto que o interditado não reúne capacidade alguma. Determino que se inscreva a presente sentença no Registro
de Pessoas Naturais e que se a publique na imprensa local e no órgão oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, constando
do edital os nomes da interdita e do curador, bem como a causa da interdição e os limites da curatela (artigo 1.184 do Código de
Processo Civil). Dispenso a curadora de prestar qualquer garantia ao exercício da curatela. PRIC Pedregulho, 27 de março de
2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0002513-80.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002513-6/000000-000) Nº Ordem: 000998/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - CICERA PEREIRA X BANCO BGN S/A E OUTROS - Nota de Cartório: Autor, manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
- ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV RICARDO DE AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV
ANDRÉ NIETO MOYA OAB/SP 235738 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
0002538-69.2007.8.26.0434 (434.01.2007.002538-6/000000-000) Nº Ordem: 001106/2007 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. C. F. X J. N. D. O. E OUTROS - Fls. 304 - Para renúncia ao mandato, deverá a ilustre causídica
comprovar o cumprimento dos requisitos enunciados no artigo 45 do Código de Processo Civil. Diligencie, pois, nesse sentido.
Após, tornem conclusos. - ADV APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO OAB/SP 171698 - ADV LEONARDO
DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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