TJSP 03/04/2013 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
2126
Alimentos - S. C. D. S. V. X M. F. V. - Fls. 43 - Processo nº 434/12. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a presente Execução de
Alimentos, movida por Stefany Caroline de Souza Vieira contra Maicon Francisco Vieira, com fundamento no artigo 794, Inciso
I, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios a(os) Procurador(es) das partes no valor máximo da tabela do
Convênio de Assistência Judiciária. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). P.R.I. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Penápolis, 22 de março de 2013. - ADV LARISSA MARIA DE NEGREIROS OAB/SP 243514 - ADV ALINE
GARCIA CARRARETO OAB/SP 288653
4ª Vara
4º OFÍCIO JUDICIAL E ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: WILLI LUCARELI
0002792-64.2006.8.26.0438 (438.01.2006.002792-8/000000-000) Nº Ordem: 000475/2006 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - MARIA SUZANA RODRIGUEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DIGA O AUTOR SOBRE
OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADV PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925 - ADV
TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 Rel.27/13-A-Gracieli
0000531-92.2007.8.26.0438 (438.01.2007.000531-1/000000">438.01.2007.000531-1/000000-000) Nº Ordem: 000085/2007 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - APARECIDO BROCA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 152. - C
Proc.nº. 438.01.2007.000531-1/0. Nº de Ordem: 85/07. Vistos, Tendo em vista a concordância do autor (fls. 148), homologo,
o cálculo de fls.137/144, nos autos da ação de concessão de benefício assistencial em que APARECIDO BROCA move em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que produza seus jurídicos efeitos. Decorrido o prazo sem
manifestação, certifique o decurso do prazo para recursos e requisite-se o pagamento nos termos da Resolução nº. 154/06
do Conselho da Justiça Federal. Após, feito o depósito, intime-se a parte autora para se manifestar. P. e Int. Penápolis,20 de
fevereiro de 2013 - ADV SIMONE LARANJEIRA FERRARI OAB/SP 193929 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0001676-86.2007.8.26.0438 (438.01.2007.001676-0/000000">438.01.2007.001676-0/000000-000) Nº Ordem: 000213/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - I. D. S. O. X I. V. D. O. - Fls. 145. - Sentença nº 225/2013 registrada em 26/02/2013 no livro nº 97 às Fls. 143:
Proc.nº. 438.01.2007.001676-0/0. Nº de Ordem: 213/07. Vistos, Tendo em vista o desinteresse da credora em providenciar o
andamento do feito, nos termos do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução de
alimentos em que ISAELMA DOS SANTOS OLIVEIRA move em face de IZAEL VIEIRA DE OLIVEIRA, para que produza seus
jurídicos efeitos. Condeno a credora no pagamento das custas e despesas processuais. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis,25
de fevereiro de 2013 - ADV GISELE MARTINS ROCHA OAB/SP 238088
0002401-75.2007.8.26.0438 (438.01.2007.002401-7/000000">438.01.2007.002401-7/000000-000) Nº Ordem: 000303/2007 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA TEREZA PEIXOTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Fls. 126. - Proc.nº. 438.01.2007.002401-7/0. Nº de Ordem: 303/07. Vistos, Cumpra-se a R. Decisão. Sem prejuízo, atenda-se
o requerido às fls.122. Após, arquivem-se os autos. Int. Penápolis, data supra. - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA
OAB/SP 243963 - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701
0003921-70.2007.8.26.0438 (438.01.2007.003921-2/000000">438.01.2007.003921-2/000000-000) Nº Ordem: 000460/2007 - Monitória - Cheque SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS S/A X CLEVERSON MOISÉS PEREIRA - Fls. 19. - Proc.nº. 438.01.2007.003921-2/0.
Nº de Ordem: 460/07. Vistos, Fls. 119: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte (120) dias. Decorrido o prazo,
nova vista ao autor. Int. Penápolis, data supra. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
0004358-14.2007.8.26.0438 (438.01.2007.004358-0/000000-000) Nº Ordem: 000513/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JOSÉ DE FÁTIMA CHAPANI X LOSANGO (PROMOÇÕES DE VENDAS) E OUTROS - DIGA O
AUTOR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.287 - ADV GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO OAB/SP 250755
- ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV
CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007 - ADV GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN OAB/SP
224201
0002068-89.2008.8.26.0438 (438.01.2008.002068-8/000000">438.01.2008.002068-8/000000-000) Nº Ordem: 000311/2008 - Monitória - Contratos
Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X COOPERATIVA DE LATICINIOS CAMPEZINA E OUTROS - Fls. 957. - Proc.nº.
438.01.2008.002068-8/0. Nº de Ordem: 311/08. Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 475-B do CPC, fica o
credor intimado, por meio de seu patrono, para, querendo, requerer o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a
memória discriminada e atualizada do cálculo. Prazo: Seis (6) meses. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do
desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). Int. Penápolis, data supra. - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES
ALVES OAB/SP 211546 - ADV RODRIGO BRASILEIRO LEMOS OAB/SP 169526
0003610-45.2008.8.26.0438 (438.01.2008.003610-0/000000">438.01.2008.003610-0/000000-000) Nº Ordem: 000475/2008 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - LUZIA FATIMA GOUVEIA EVANGELISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
106. - Proc.nº. 438.01.2008.003610-0/0. Nº de Ordem: 475/08. Vistos, Tendo em vista a concordância da autora (fls. 104),
homologo, o cálculo de fls.94/100, nos autos da ação de pensão por morte em que LUZIA FATIMA GOUVEIA EVANGELISTA
move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que produza seus jurídicos efeitos. Decorrido o
prazo sem manifestação, certifique o decurso do prazo para recursos e requisite-se o pagamento nos termos da Resolução nº.
154/06 do Conselho da Justiça Federal. Após, feito o depósito, intime-se a parte autora para se manifestar. P. e Int. Penápolis,
data supra. - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP 173903 - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV
TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0002433-12.2009.8.26.0438 (438.01.2009.002433-0/000000-000) Nº Ordem: 000260/2009 - Depósito - Depósito - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º