TJSP 03/04/2013 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
2196
- ADV VITOR DUARTE PEREIRA OAB/SP 213075 - ADV FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO OAB/SP 223375
0012068-25.2011.8.26.0445 (445.01.2011.012068-7/000000-000) Nº Ordem: 002094/2011 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - AROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS X ITAU UNIBANCO S/A - Sentença
nº 604/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 239 às Fls. 4/12: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos,
devendo prosseguir a execução. Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 reais, com esteio no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. - ADV VAGNER
APARECIDO ALBERTO OAB/SP 91094 - ADV CAIO BARROSO ALBERTO OAB/SP 246391 - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA OAB/SP 91275
0000291-09.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000291-9/000000-000) Nº Ordem: 000079/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CLAUDINEI DOMINGOS PORTELA X FAZENDA BURITY - C O N C L U S Ã O Aos 20 de março
de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de
Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 79/2012 Vistos. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível)
de Mediação para agendamento de audiência. Cumpra-se despacho de fl. 118, observando as informações trazidas na petição
retro. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO
(CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 22 DE ABRIL DE 2013, ÀS 13:30 HORAS. DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV KARINA DA CRUZ
OAB/SP 261671 - ADV DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069
0001084-45.2012.8.26.0445 (445.01.2012.001084-0/000000-000) Nº Ordem: 000222/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - SILVANIA BIANCA DE CAMPOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA E
OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 22 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº
222/2012 Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear
o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de
Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente, será tentada a composição das partes. Presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controversos da demanda
as circunstâncias da queda da autora no buraco e a responsabilidade dos réus. A prova oral é necessária para o deslinde da
causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 24 DE ABRIL DE 2013 ÀS 13:30 HORAS,
oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo
Civil. Int. Pindamonhangaba, 22 de março de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 291132 - ADV JOSE
DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 39179 - ADV PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO OAB/SP 175315 - ADV MÁRCIA
MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155 - ADV ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP
272603
0002865-05.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002865-7/000000-000) Nº Ordem: 000507/2012 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - EVERTON JOSE CORREA X BANCO PANAMERICANO - Sentença nº 587/2013 registrada em 21/03/2013 no
livro nº 238 às Fls. 231/238: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. - ADV GUSTAVO
SOURATY HINZ OAB/SP 262383
0004265-54.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004265-0/000000-000) Nº Ordem: 000753/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - A. L. X K. A. L. - C O N C L U S Ã O Aos 20 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu,____________( ) digitei.
Processo nº 753/2012 Recebo a petição e documentos de fls. 23/26, como emenda a inicial. Anote-se. Remetam-se os autos
ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de
eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int.
Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA)
DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 23 DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:20 HORAS. DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV MARCELLA MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 250159
0005199-12.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005199-3/000000-000) Nº Ordem: 000902/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - M. A. R. C. E OUTROS X M. V. R. - Sentença nº 607/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 239
às Fls. 28/29: Homologo o pedido de desistência da ação (fl. 40) para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo
Civil. Por consequência, JULGO EXINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem interesse recursal para impugnar a
presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV MARIO GOMES SOUTO OAB/SP 60864 - ADV FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI OAB/SP
219340
0005977-79.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005977-7/000000-000) Nº Ordem: 001050/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X FORNASA FABRICA
DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTJDA - C O N C L U S Ã O Aos 19 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc.
digitei. Processo nº 1050/2012 Defiro o pedido de correção da razão social da executada, providencie a serventia as anotações
necessárias no sistema e capa dos autos. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível) de Mediação para agendamento
de audiência. Cumpra-se o despacho inicial (fl. 28/29) Int. Pindamonhangaba, 19 de março de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM
19 DE ABRIL DE 2013, ÀS 15:00 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. ADV LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA OAB/MG 88502
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