TJSP 03/04/2013 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
2912
encaminhando-se o competente laudo, com urgência, tudo em conformidade com as cópias que seguem anexas. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA OAB/SP 153418
0000230-31.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000230-7/000000-000) Nº Ordem: 000066/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X DISTRIBUIDORA DE GAS ALVES & SANTOS LTDA -EP
- Fls. 91 - Face ao contido na certidão de fls. 90vº, requeira o autor, em prosseguimento, o que for de seu interesse. Prazo: 10
dias. No silêncio, conclusos para a extinção. - ADV TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202 - ADV FABIANO
MORENO BICUDO OAB/SP 110321
0000452-96.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000452-9/000000-000) Nº Ordem: 000122/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - JOSÉ GONZAGA DE SOUZA X ITÁU UNIBANCO S/A - Fls. 76 - Recebo a apelação de fls. 49/52, em seus regulares
efeitos. Às contrarrazões. Anoto, desde já, que o recurso é adequado e tempestivo, com motivação e recolhimento das custas.
As partes são legítimas e assiste interesse ao recorrente. Arbitro os honorários do Dr. MÉRCIO MENDES STANÇA (fls. 06), em
70% da tabela. Portanto, com a juntada das contrarrazões e presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade
recursal, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO- Direito Privado, 11ª à 24ª
câmaras, Complexo Ipiranga, sala 44, com as homenagens e respeito deste Juízo. - ADV MÉRCIO MENDES STANÇA OAB/SP
185116 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV REGIANE CAPELIM COALHARELLI OAB/SP 279384
0000529-08.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000529-1/000000-000) Nº Ordem: 000137/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUIZ CARLOS MORETIN E OUTROS X ROBSON LUIZ MORENTIN - Fls. 62 - Apresente o inventariante as últimas declarações.
Prazo: 20 dias. Após, voltem-me. - ADV LUIS ANTONIO PORTO OAB/SP 255192
0000626-08.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000626-8/000000-000) Nº Ordem: 000142/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - D. A. F. X A. L. P. - Fls. 27 - V. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio
firmado entre a DPE/OAB, arbitro os honorários do(a) Dr(a). CLAUDIO HENRIQUE MANHANI, advogado(a) indicado(a) para
patrocinar os interesses do(a) requerente, em 60% da tabela, expedindo-se a competente certidão de honorários. Intime-se a
autor, pessoalmente, da remessa dos autos para a Comarca de Lins - SP, bem como para que constitua novo procurador, uma
que encerrada a participação do Defensor Dativo nomeado nesta comarca. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cumpra-se a determinação
de fls. 25/v, providenciando as devidas anotações. Int. - ADV CLAUDIO HENRIQUE MANHANI OAB/SP 206857
0001261-86.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001261-6/000000-000) Nº Ordem: 000307/2012 - Carta Precatória Cível depoimento - VALDIRENE BARROSO DE CASTRO BEGA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 34 - Manifeste-se a requerente face
a certidão do sr. oficial de Justiça de fl.33. ( deixei de cumprir o mandado anexo tendo em vista que não localizei nos guias de
ruas e logradouros desta cidade nenhuma rua Barão do Rio Branco conforme indicado nesta mandado.)* - ADV DIEGO ORTIZ
DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV PAULO FRANCISCO TEIXEIRA OAB/SP 56974 - Número do Processo Origem: 464/2006
- Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Penápolis
0001345-87.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001345-4/000000-000) Nº Ordem: 000331/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S. D. A. S. X E. B. R. - Fls. 24 - Anote-se o novo endereço da autora. Tendo em vista que o
procurador da autora possui a localização de sua constituinte, deverá ele providenciar o cumprimento da determinação contida
no despacho de fls.13. - ADV ANTONIO TADEU BONADIO OAB/SP 120963
0001422-96.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001422-3/000000-000) Nº Ordem: 000346/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - IZABEL CRISTINA PEREIRA X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 120 - Sentença nº
153/2013 registrada em 18/03/2013 no livro nº 280 às Fls. 167: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo firmado entre as partes (fls. 115/116) e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO PELO RITO SUMÁRIO
DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS que IZABEL CRISTINA PEREIRA move contra PORTO
SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com resolução de mérito, fundamento no artigo 269, III, do CPC. Ocorrendo a
hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado e arquivemse os autos. - ADV FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 115762
0001901-89.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001901-6/000000-000) Nº Ordem: 000474/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução L. S. D. S. X A. R. S. D. S. - Fls. 24 - Sentença nº 173/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 280 às Fls. 203: Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls. 16. Em decorrência, JULGO EXTINTA
a presente ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO que LUCAS SOARES DOS SANTOS move contra ADRIANA ROSA SOARES DOS
SANTOS, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB, e diante
do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários à Drª. CLAÚDIA MAEDA (fls. 05) em 60% da tabela do convênio para cada.
Certifique-se o trânsito em julgado, conforme artigo 503, parágrafo único, do CPC. Expeça-se a certidão e arquivem-se os autos.
P.R.I. C. - ADV CLAUDIA MAEDA OAB/SP 120201
0001955-55.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001955-5/000000-000) Nº Ordem: 000489/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - DINORAH DOMINGUES PEREIRA X AGROPAV AGROPECUÁRIA LTDA - Fls. 240 - 1- Ciência as
partes da baixa do agravo de instrumento, conforme cópias anexadas as fls. 148/178 (“negaram provimento ao recurso V.U.”).
2- Manifeste-se a autora sobre a petição, contestação e documentos apresentados (fls. 180/239), no prazo de 10 dias (art. 326
e 327 do CPC). - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV CARLOS ALBERTO CURSINO
DE MOURA OAB/SP 177281 - ADV ANA LUISA PORTO BORGES OAB/SP 135447 - ADV ROGÉRIO SILVA FONSECA OAB/SP
166448
0002081-08.2012.8.26.0484 (484.01.2012.002081-0/000000-000) Nº Ordem: 000523/2012 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - VALDECI DE AGUIAR ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 49 - Mantenho o
despacho de fls. 43/44 tal como lançado, concedendo o prazo improrrogável de 30 dias para cumprimento da determinação, sob
pena de extinção. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º