TJSP 03/04/2013 - Pág. 349 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
349
Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu
de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque
Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/
SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB:
114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo
(OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de
Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB:
114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida
Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB:
96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu
de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP)
- Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho
de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/
SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo
(OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria
Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB:
114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu
de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP)
- Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho
de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/
SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo
(OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria
Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro
(OAB: 96225/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Enoque
Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Mateus Reimao Martins da Costa
(OAB: 74178/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 9000025-02.2009.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: V. do B. - I. de V. A. LTDA - Apelado: A.
C. de F. - Vistos. 1.Fls. 583/589 e 594/614: manifeste-se o recorrido. 2.Intimem-se. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques
- Advs: Adriana Maldonado Dalmas Eulalio (OAB: 136791/SP) - Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) - Mara de
Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 9068997-38.2007.8.26.0000 (994.07.110652-4) - Apelação - Jaú - Apelante: Ananias Jose Avelar - Apelado: Companhia
de Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - Despacho Apelação Processo nº 9068997-38.2007.8.26.0000 Relator(a): J.L.
MÔNACO DA SILVA Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Apelação: 9068997-38.2007.8.26.0000 Apelante : Ananias
José Avelar Apelada : Cia. de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP Comarca : Jaú Vistos, etc. A apelada pleiteou
a substituição processual pela Caixa Econômica Federal, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal (v. fls.
343/344). O despacho de fls. 349 determinou a manifestação do apelante. O apelante requereu a manutenção da competência
da Justiça Estadual (v. fls. 352/369). É o relatório. O entendimento desta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado é no sentido
de que a CEF não está obrigada a sofrer os efeitos desses processos, quer pela natureza da causa, quer por determinação
legal, descabendo falar em litisconsórcio necessário, pois apenas administra o seguro habitacional e é mera gestora do FCVS,
proveniente das contribuições dos segurados, não sendo razão suficiente para a sua inclusão no polo passivo. Sendo assim,
indefiro o requerimento de fls. 343/344. Cumpra-se o determinado a fls. 341 (mesa). Int. São Paulo, 26 de março de 2013. J.L.
Mônaco da Silva Relator - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Lizie Chagas Paranhos Cabral de Vasconcellos (OAB:
241052/SP) - Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) - Paulo Guilherme C de Vasconcellos (OAB: 212599/SP) - Wando
Diomedes (OAB: 118512/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 9090066-58.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - SÃO PAULO - FAMILIA - Embgte/Embgdo: J. C. F. J. Embgte/Embgdo: R. B. da S. - Embargos Infringentes Processo nº 9090066-58.2009.8.26.0000/50000 Relator(a): Christine
Santini Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 6040 RELATÓRIO Trata-se de embargos infringentes opostos
contra v. Acórdão proferido às fls. 316/322, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha
de bens e alimentos. Os alimentos foram fixados no valor de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, sendo 22% devidos
aos filhos menores e 8% à autora, que será beneficiada pela pensão durante o prazo de dois anos (cf. fls 195/197). Em
segundo grau, o voto vencedor, da lavra do eminente Desembargador JAMES SIANO, decidiu ser devida a verba alimentar
fixada sobre as férias, o terço constitucional de férias e 13º salário, afastando sua incidência sobre as horas extras e eventuais
verbas rescisórias e adicionais, bem como participação no resultado da empresa, gratificações e FGTS, por possuírem caráter
aleatório, vinculadas a situações especiais ou excepcionais. Os votos divergentes, foram proferidos pelos também eminentes
Desembargadores: 1) ERICKSON GAVAZZA MARQUES, que concluiu pela não incidência da verba alimentar sobre as férias,
terço constitucional e 13º salário; e 2) J.L.MÔNACO DA SILVA, entendendo que os alimentos incidem sobre as horas extras,
adicionais, gratificações, 13º salário, 1/3 de férias, verbas rescisórias e participações nos lucros, com exceção do FGTS. Foram
interpostos embargos infringentes pelas partes. A autora, sustentando que a pensão alimentícia deve incidir sobre todas as
verbas recebidas pelo alimentante, com exceção dos descontos oficiais determinados por lei. O réu, pretendendo prevaleça a
decisão do voto divergente da lavra do E. Desembargador ERICKSON GAVAZZA MARQUES, a fim de que não sejam praticados
os descontos sobre as férias, terço constitucional e 13º salário. Os recursos foram regularmente processados, com oferecimento
de respostas. Pelo não provimento dos embargos infringentes o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. É o relatório do
essencial. À douta Revisão. São Paulo, 15 de março de 2013. Edson Luiz de Queiroz Relator (documento assinado digitalmente)
- Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Ana Maria Teixeira Livianu (OAB: 114113/SP) - Flavia Parra Pisani (OAB: 271542/SP) Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Camila Santos Cury (OAB:
276969/SP) - Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP) - Sidney Ricardo Grilli (OAB: 127375/SP) - Thais Silveira Takahashi (OAB:
303893/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 9090066-58.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - SÃO PAULO - FAMILIA - Embgte/Embgdo: J. C. F. J. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º