TJSP 03/04/2013 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
890
Aparecida Ramos - Winner Comércio e Representações Ltda - - Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Ltda e
outro - Vistos. 1 - Fls. 513: Anote-se. 2 - Intime-se para pagamento, (na pessoa de seu procurador), nos termos do artigo 475-J,
do C.P.C., ficando desde já, os honorários advocatícios arbitrados em 10%, na hipótese de não cumprimento voluntário de
pagamento. 3 -Int. Intime-se. (Fica o(a) executado(a) por meio do seu advogado, intimado nos termos do art. 475-A do CPC,
para que efetue o pagamento da importância de R$ 40.662,41 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e
um centavos)no prazo de quinze(15) dias, sob pena de prosseguimento da execução com multa de 10%, prevista no art.475-J.)
- ADV: SHIRLEY ROSEMARY DURANTE DE MOURA (OAB 88121/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), SONIA
TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO (OAB 122999/SP)
Processo 0004855-81.2013.8.26.0320 (032.02.0130.004855) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Adonai Auto Posto Ltda e outro - Itaú Unibanco Sa - Recebo os presentes embargos, sem conceder-lhe
o efeito suspensivo, eis que a empresa embargante admite que contraiu empréstimo junto ao embargado, tendo ciência dos
encargos contratados. O § 1º do art. 739-A prescreve que a regra dos embargos se dá com a não suspensão da execução. Os
fundamentos da presente ação não são suficientes para que se atribua o efeito suspensivo, que é excepcional. 2 - Na forma
do artigo 740 do CPC, dê-se vista ao embargado. 3 ? Certifique?se nos autos da execução o teor desta decisão. 4 ? Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), GLÁUCIA
HIPOLITO PROENÇA (OAB 300788/SP)
Processo 0005217-98.2004.8.26.0320 (320.01.2004.005217) - Procedimento Sumário - Alexandre Junqueira da Cunha
- Banco Fiat Sa - 1-Folhas 202/203: Promova o cartório minuta de penhora ?on line? pelo Sistema Bacenjud 2-Intime-se.
Resposta em frente fls. 208/209 - ADV: VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/
SP), MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP)
Processo 0006439-57.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006439) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itaú Unibanco Sa - Metalúrgica J V C Ltda Epp - - Clovis Datrino - Vistos. 1- Intimados por mandado (fls. 67) a indicar bens
à penhora, os executados não indicaram. 2- Assim, descumprida a determinação judicial conforme artigo 600, IV do CPC,
apresente o exequente o cálculo do débito atualizado, incluída a multa a que se refere o artigo 601 do CPC, a qual fixo em
10%. 3 . Já foram efetuadas pesquisas Bacenjud (fls. 36/37) e Infojud (fls. 47), portanto, indique o exequente bens passiveis de
penhora em nome dos executados. 4 . Prazo: 15 dias. No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 791, III do CPC.
5 . Intime-se - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP),
EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)
Processo 0007001-66.2011.8.26.0320 (320.01.2011.007001) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Antonia Luiz de
Carvalho Silva - Colchões Kenko Camp - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. *. - ADV: FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP)
Processo 0007107-28.2011.8.26.0320 (320.01.2011.007107) - Procedimento Sumário - Seguro - Fábio Leandro Ferraz
Peixoto - Porto Seguro Vida e Previdência Sa - 1-Folhas 95/96: Indefiro a dilação de prazo solicitada para manifestação da
requerida acerca do laudo pericial, pois desprovida de qualquer fundamento. Além disso, a publicação foi disponibilizada
no Diário Eletrônico em 29/01/2013 e até a presente data, decorrido mais de um mês, ainda não houve manifestação da
requerida. 2-Rejeito a impugnação formulada pelo autor às fls. 93/94, pois não veio acompanhada de laudo realizado pela parte
impugnante, a comprovar os argumentos ali aduzidos. 3-Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 83/91, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. 4-Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 20 (vinte) dias para apresentação
de memoriais pelas partes. 5-Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0007551-08.2004.8.26.0320 (320.01.2004.007551) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Gelson Bernardo Arnaldo Cosmo dos Santos - Vistos. Verifico que às fls. 155/157, houve pedido anterior para penhora sobre o faturamento
da empresa individual do executado, que foi indeferida pois faltava a pesquisa de bens junto ao sistema Arisp. Realizada a
pesquisa, cujo resultado foi infrutífero, é de se deferir o pedido de penhora on line na empresa A. Cosmo dos Santos Limeira,
já que, tratando-se de empresa individual, os seus bens se confundem com os bens do executado. Nesse sentido: Agravo de
Instrumento 00340689320118260000 - Guarulhos - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator Raymundo Amorim Cantuária 29/06/2011 - Votação: Unânime - Voto nº: 14648 - Ementa: PENHORA - Modalidade “on line” - Incidência sobre ativos financeiros
em nome de empresa individual - Indeferimento do bloqueio eletrônico - Descabimento - Simbiose patrimonial entre a pessoa
natural e a empresa individual - Com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, segundo o rol do artigo 649 do Código
de Processo Civil, os bens do empresário individual podem sofrer constrição para satisfação dos seus débitos - Inexistência de
óbices para emissão da ordem de bloqueio “on-line”, pelo sistema BACENJUD, utilizando o CNPJ do recorrido na sua atividade
empresarial - Recurso provido para estes fins. Assim, em Juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 164, e determino ao
cartório que realize minuta de penhora on line, devendo o exequente informar o nº do CNPJ para realização da penhora. Prazo:
15 dias. No silêncio, suspendo a presente execução, nos termos do art. 791, III do CPC, com a consequente remessa dos autos
ao arquivo. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, informando o teor dessa decisão. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB
105185/SP), ISNARDI ROBERTO (OAB 47034/SP)
Processo 0008607-32.2011.8.26.0320 (320.01.2011.008607) - Procedimento Ordinário - Bertolotto & Camargo Ltda Me Sonora Industria e Comércio Ltda Me e outros - É preciso ordenar o feito. 2-Na petição inicial foram indicados para compor
o polo passivo Sonora Indústria e Comércio LTDA ME, na pessoa de sua sócia Helena e os fiadores Percival Bisca e Maria
Thereza Bertolhini Bisca (folhas 02). 3-Desse modo, promova o cartório a regularização do polo passivo da ação e da etiqueta
dos autos. 4-Consequentemente, citem-se os demais réus, conforme determinado à folhas 45, e não como entendido à folhas
72. 5-Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0009033-49.2008.8.26.0320 (320.01.2008.009033) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - João Batista de O Rodovaldo - Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos
(art. 398 do CPC). - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0009227-44.2011.8.26.0320 (320.01.2011.009227) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Hi Fusi Industrial Ltdame e outro Fls. 159: Anote-se. 2. O exequente não indicou bens a penhora, em cumprimento à decisão de fls. 152. Desse modo, suspendo
a execução por prazo indeterminado, nos termos do art. 791, III do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao arquivo
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO, ERIKA APARECIDA UCHÔA ESCORCIO (OAB 192431/SP), LUCIANA
BERRO (OAB 255589/SP)
Processo 0009780-96.2008.8.26.0320 (320.01.2008.009780) - Alvará Judicial - Tereza Soares Couto Guedes e Outro(s) e
outros - Reginaldo Aparecido Guedes - Tendo em vista que o valor levantado será utilizado em proveito dos menores, tratandose de pequena quantia, defiro o pedido de fls. 124, expedindo-se guia de levantamento. Ciência ao Ministério Público. Após,
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