TJSP 04/04/2013 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1204
DO AMARAL FAJANE X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 30 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Certifico e dou
fé que expedi guia de levantamento do depósito de fls.18, guia nº 217/2013, que será entregue à exequente e/ou seu patrono.
- ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674 - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
0034567-78.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2010.017060-1/000001-000) Nº Ordem: 001265/2010 - (apensado ao
processo 0017060-75.2010.8.26.0344 - nº ordem 1265/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - LECTICIA
RISSARDO MORIS X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 27vº: Ciência a exequente da certidão da serventia,
que expediu guia de levantamento, a qual aguarda sua retirada pelo Dr. Dácio Aleixo. - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674
- ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS
CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
0034546-05.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2010.016582-1/000001-000) Nº Ordem: 001300/2010 - (apensado ao
processo 0016582-67.2010.8.26.0344 - nº ordem 1300/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOÃO
VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 23 - Informe o exequente se o valor de fls. 22 satisfaz o seu
crédito. Prazo: 05 dias. Deixa este Juízo consignado que seu silêncio será entendido como quitado o débito e os autos deverão
vir conclusos para extinção. Int. - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674 - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771
- ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI
PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/
SP 235458
0019503-96.2010.8.26.0344 (344.01.2010.019503-0/000000-000) Nº Ordem: 001458/2010 - Monitória - Empreitada ADRIANO RIBEIRO ARANTES X CAP - ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 174 - Vistos, A perícia determinada no
despacho saneador é necessária à solução da lide. Assim, considerando-se que os documentos pleiteados pelo Perito estão em
poder da ré, determino a esta última que exiba, em 10 (dez) dias, os projetos arquitetônico e estrutural referentes à obra objeto
da ação, com fundamento no artigo 355, do CPC, sob pena de aplicação do artigo 359, também do CPC. Int. - ADV ANTONIO
ADALBERTO MARCANDELLI OAB/SP 77470 - ADV LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 235857 - ADV
DANIELA RODRIGUES DELGADO OAB/SP 185881 - ADV ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO OAB/SP 165292
0034670-85.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2010.020724-8/000001-000) Nº Ordem: 001569/2010 - (apensado ao
processo 0020724-17.2010.8.26.0344 - nº ordem 1569/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MIGUEL
MARTINS CLARO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 27 - Vistos. Ante o depósito efetuado pelo executado
às fls. 18 e seu pedido de fls. 22/23, e diante da concordância da exequente às fls. 26, julgo extinta a presente ação, nos termos
do artigo 794, inciso I, do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 18 em favor da exequente, expedindo-se o
necessário. Cumpridas as formalidades legais, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DACIO ALEIXO
OAB/SP 86674 - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639
- ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA
REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772 - ADV CARLA BATTISTETTI
MEDEIROS OAB/SP 260094
0024134-83.2010.8.26.0344 (344.01.2010.024134-4/000000-000) Nº Ordem: 001832/2010 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - LAURA COQUEIRO FRANÇA E OUTROS X CARLOTA JOSEPHINA MALTA CARDOZO E OUTROS - Fls. 150
- Providenciem os autores a juntada aos autos das cópias de seus documentos, conforme primeiro parágrafo de fls. 134, bem
como esclareçam a divergência levantada às fls. 133/134, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV MARACI
BARALDI OAB/SP 224971 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV MARACI BARALDI OAB/SP 224971
0034360-16.2011.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2010.027603-1/000001-000) Nº Ordem: 002131/2010 - (apensado ao
processo 0027603-40.2010.8.26.0344 - nº ordem 2131/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - LUCIMAR
SAMBUGARI X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 106 - Vistos. Tendo em vista que o valor penhorado liquida integralmente a dívida
e ante a ausência de impugnação, declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente
ação, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósito de fls. 103, em favor do
exequente, expedindo-se a guia. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. (Certidão da serventia de fls. 107:Custas Finais devidas pelo executado - guia GARE - cód. 230-6, no valor de R$ 96,85). - ADV DANIEL FABIANO CIDRÃO OAB/
SP 162494 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0034888-16.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2010.028837-8/000001-000) Nº Ordem: 002240/2010 - (apensado ao
processo 0028837-57.2010.8.26.0344 - nº ordem 2240/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - SANDRA
PEREIRA DE SOUZA X AURÉLIO APARECIDO DE BARROS - Fls. 26: Certidão da Serventia - Ato ordinatório: Fls. 22/25 Expediente encaminhado pela 12ª Ciretran de Marília - Vista às partes. - ADV CARLA OBRELLI DAL’EVEDOVE OAB/SP 229756
- ADV ELIANE CRISTINA TRENTINI OAB/SP 263386 - ADV MARCELO RÉU OAB/SP 265409
0000660-49.2011.8.26.0344 (344.01.2011.000660-0/000000-000) Nº Ordem: 000052/2011 - Procedimento Ordinário FERNANDO JOSÉ DA SILVA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 54/55 - Vistos, Cuida-se
de ação de cobrança de seguro proposta por FERNANDO JOSÉ DA SILVA contra SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT. Determinou-se às fls. 52 que o autor recolhesse a taxa judiciária, no prazo de trinta dias, deixando transcorrer
o lapso sem a devida providência. Assim, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da
distribuição, depois de cumpridas as formalidades legais. Após o retorno do Cartório do Distribuidor e efetivado o cancelamento,
intime-se o autor por intermédio de seu Advogado para que providencie a retirada da petição inicial e dos documentos que
a acompanharam, mediante assinatura do interessado no livro de autos e papéis, aguardando-se por 15 (quinze) dias. Não
comparecendo a parte ou o seu Advogado para retirá-los, promova a Serventia o arquivamento da inicial e dos documentos
em pasta própria, destruindo-se a autuação, nos termos do Comunicado SPI nº 61/2010. Decorrido o prazo previsto no subitem
42.1, Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria (dois anos), sem que os documentos sejam retirados, encaminhe-os
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