TJSP 04/04/2013 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1279
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P. R. I. (Valor do preparo: R$ 217,90; Porte de remessa/retorno: R$
25,00) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0001692-80.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001692-1/000000-000) Nº Ordem: 000348/2011 - Monitória - Compra e Venda REDE RECAPEX PNEUS LTDA X JOSE AFONSO ROMERO - (Nota de cartório: Autos com vista sobre a devolução da carta
precatória sem citação do réu, uma vez que não foi localizado no endereço indicado e, segundo seu irmão, ele reside na cidade
de Matão há dez anos aproximadamente, mas não sabe informar o endereço) - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP
189667
0000398-56.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000398-7/000000-000) Nº Ordem: 000076/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - IVONE CLEMENTE E SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciente do
laudo pericial de fls. 123/133, manifestação da autora de fls. 134/142 e do réu de 144/149. Declaro finalizado o trabalho pericial.
Requisitem-se os salários arbitrados às fls. 80. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução
processual. Concedo o prazo de 10 dias para cada parte apresentar suas razões finais, sendo os primeiros para a autora e
os dez seguintes para o Instituto réu, facultando a retirada dos autos fora do cartório. Na sequência, tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
0007893-54.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007893-4/000000-000) Nº Ordem: 001559/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBERTO CARLOS PEREIRA (Nota de cartório: Manifeste-se a autora sobre o decurso do prazo sem pagamento e sem apresentação de contestação) - ADV
DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0001002-80.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000190/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSEMEIRE
PEREIRA DA SILVA X JUDITH PEREIRA DA SILVA - Fls. 30 - Sentença nº 507/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 151
às Fls. 244: (...) Isto posto e mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido para que se expeça alvará em favor da autora,
para saque do saldo do benefício previdenciário indicado na inicial. Transitada em julgado, expeça-se alvará. Após, arquivemse os autos observadas as formalidades legais, anotando-se no SIDAP a data do trânsito e a extinção. P.R.I. - ADV MANOEL
HENRIQUE OLIVEIRA OAB/SP 265686
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0002948-63.2008.8.26.0347 (347.01.2008.002948-4/000000-000) Nº Ordem: 000580/2008 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X ADAUTO APARECIDO SCARDOELLI E OUTROS - Fls.
775 - Oficie-se ao STF e ao STJ como requerido, via e-mail (fl. 738, item “b”). No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo por
parte do devedor Adauto Aparecido Scardoelli. Int. - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV GABRIELLA
FREGNI OAB/SP 146721 - ADV GUILHERME TADEU PONTES BIRELLO OAB/SP 285662
0007640-71.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007640-4/000000-000) Nº Ordem: 001338/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - A. S. F. D. S. X A. F. D. S. - NOTA DE CARTÓRIO: ao exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 85
que deixou de citar o executado porque não foi informado o nº do apartamento do mesmo e, segundo informações obtidas no
local, trata-se de pessoa desconhecida. - ADV MOACYR ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 181603 - ADV ELIANE JUSSARA
TORTORELLO OAB/SP 75256 - ADV MOACYR ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 181603
0003593-83.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003593-0/000000-000) Nº Ordem: 000711/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - J. F. V. X C. A. V. - Fls. 52 - Proceda-se à penhora dos valores mencionados no ofício de fl. 51. Para tanto, expeçase mandado, intimando-se o gerente da agência local da CEF para que os valores depositados sejam transferidos para uma
conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, com prova nos autos, inclusive. Expeça-se mandado. Int. - ADV EDSON LUIZ
RODRIGUES OAB/SP 113823
0005025-40.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005025-9/000000-000) Nº Ordem: 001005/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - DEIVIDI ROBISON PIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 110 - Fls.
99/105: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Anote-se. Ciente, também, do indeferimento do efeito suspensivo. Dêse vista ao autor para regular prosseguimento. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
0005256-67.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005256-1/000000-000) Nº Ordem: 001048/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - NAIR DE LOURDES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
100 - Vistos. Declaro finalizado o trabalho pericial. Requisitem-se os honorários do perito na forma determinada à fl. 71. Não
havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 10 dias para cada
parte apresentar suas razões finais, sendo os primeiros para o(a) autor(a) e os 10 seguintes para o Instituto réu, facultando a
retirada dos autos. Na sequencia, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP
142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
0006042-14.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006042-3/000000-000) Nº Ordem: 001202/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JOSE RONIVON DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 97 - Ciente
da complementação do Laudo Pericial (fls. 93/95) e da manifestação do Instituto réu (fl. 96vº). Não havendo outras provas a
serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte para
apresentação das razões finais, iniciando-se pelo autor, facultando a ambos a retirada dos autos. Com as razões finais, tornem
conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV DANIEL ALEX MICHELON OAB/SP 225217 - ADV ELIAS EVANGELISTA DE
SOUZA OAB/SP 250123
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