TJSP 04/04/2013 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1925
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ELOISA PINTO SILVA (OAB 141894/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0015664-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015664) - Monitória - Espécies de Contratos - Fieo Fundação Instituto
de Ensino para Osasco - Tatiana Ribeiro Goes Silva - Vistos. Fls. 66 : expeça-se nova carta de citação. Int. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0017129-50.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017129) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Margarida
Luz de Mello - - Cristiane Hermsdorff Rufino - - Daniel Aparecido Rufino - - Carlos Roberto Rizetto Barbosa - - Sergio Ricardo
da Silva - - Cristiane Szabo Paes de Barros - - Debora Penso Sarraf - - Dreyfus Gallafrio - - Rodrigo Rodrigues Portas - Juliana Camilo Gomes - - Diva Francisca da Cruz Gallafrio - - Murilo Renato de Melo - Construtora Modelo Ltda - DECISÃO
Processo nº:0017129-50.2012.8.26.0405 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Espécies de Contratos Autores:Margarida
Luz de Mello e outros Ré:Construtora Modelo Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes Vistos
em saneador. 1- A preliminar arguida pela ré de ilegitimidade passiva não merece acolhimento, pois a fornecedora do produto é
solidariamente responsável pelos danos causados aos consumidores e trata-se de pedido indenizatório. A procedência ou não é
matéria de mérito. 2- Já a preliminar arguida de inépcia da inicial, reflete, também, mérito da causa e será apreciada na sentença.
3- Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. 4- Ante a controvérsia
a respeito da correção ou não dos valores desembolsados pelos autores a título de juros constantes nos cálculos de fls. 06/08,
necessária a produção de prova documental e pericial contábil. Observo que valor de fruição e de mercado do imóvel, em caso
de procedência, será objeto de liquidação de sentença, pois o respectivo pedido é ilíquido, ao contrário do formulado quanto aos
juros. 4- Para a perícia, nomeio o Dr. Eduardo Matarazzo Filho (tel.em cartório), a ser intimado para estimar seus honorários
após a formulação dos quesitos pelas partes. 5- Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em 05
dias. 6- Laudo em 30 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários periciais nos autos, a ser efetuado pela ré, que
requereu a prova. 7- Indefiro a produção de prova oral, impertinente ao deslinde da causa. Intime-se. Osasco, 27 de março de
2013. - ADV: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ANDRADE URBANO
(OAB 55283/MG), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE (OAB 75387/MG)
Processo 0017266-32.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017266) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cargoland
Agenciamento de Carga Aerea e Maritima Internacional Ltda - Pqs Serviços de Engenharia Ltda - Fls. 53/55 (Transferência via
BACEN do valor de R$ 13.450,94): Manifeste-se o Exequente. - ADV: RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/
SP), FLÁVIO AYUB CHUCRI (OAB 201937/SP), ELENICE CECILIATO (OAB 274947/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB
105933/SP)
Processo 0018502-87.2010.8.26.0405 (405.01.2010.018502) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Carlos
Henrique Turra - Itavox Veículos Ltda - Vistos. Ante a manifestação de fls. 177 e 198, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DO
NASCIMENTO (OAB 192193/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
(OAB 20047/SP)
Processo 0018703-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.018703) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ana Betania
da Silva Lima - Bv Financeira S A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 167: Indefiro. Cumpra o Banco réu a
determinação de fls. 156 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma vez que já lhe foi concedido o prazo de 10 (dez) dias
em Novembro de 2012, não se justificando assim a concessão de mais 30 dias. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO, MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0019312-28.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019312) - Procedimento Ordinário - Condominio Residencial Guaruja Maria Luciana Rabelo e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 83/84, e suspendo o curso do processo, com fundamento no
artigo 792 do Código de Processo Civil, aguardando-se em arquivo, eventual provocação. Int. - ADV: LUISA ROSANA VARONE
(OAB 101021/SP)
Processo 0020092-31.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020092) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S A - Jucelio Oliveira Costa - Fls. 103:Anote-se. Cumpra-se a determinação de fls. 100. (Manifestese sobre a contestação e documentos) Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI, LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB
222571/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0020907-43.2003.8.26.0405 (405.01.2003.020907) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação
Educacional Nove de Julho - Adriano Rodrigues Soares - Vistos. Fls. 139 : primeiramente providencie o recolhimento da taxa
devida, nos termos do Provimento CSM 1864/11 - cód. 434-1). Após, ao Escrivão Judicial para as providências necessárias junto
ao Sistema INFOJUD. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB
130055/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0021781-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021781) - Despejo por Falta de Pagamento - An Hay Participacoes Ltda
- Microvel Servicos de Microfilmagem Ltda e outros - Vistos. Fls. 128/133: expeça-se mandado de intimação do executado para
efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 80.499,12, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de ser acrescido de multa no
percentual de 10% (dez por cento). sem prejuízo, expeça-se mandado de despejo coercitivo. Int. - ADV: FERNANDO PACHECO
CATALDI (OAB 107784/SP), MEIRE LOPES MONTES (OAB 178070/SP)
Processo 0022247-17.2006.8.26.0405 (405.01.2006.022247) - Depósito - Depósito - V2 Tibagi Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multicarteira - Não Padronizado (fundo) - Fabio Borges de Almeida - Vistos. Ante a manifestação de fls.104,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 569 do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos apresentados. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/
SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0022466-30.2006.8.26.0405 (405.01.2006.022466) - Procedimento Sumário - Sideilton Pereira Alves - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: CAIO CEZAR GRIZI OLIVA (OAB 92292/SP)
Processo 0022483-95.2008.8.26.0405 (405.01.2008.022483) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Conjunto
Edificio Epe - Gilberto Francisco Perassoli - Vistos. Fls. 117/118: Providencie o Exequente o recolhimento correto da taxa
devida, considerando que foi recolhida a diligência do oficial de justiça. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANE ROBERTA
ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP)
Processo 0022865-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022865) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Alfredo Antonio - Jose Cardoso da Silva - Vistos. Aguarde-se provocação do exequente, em arquivo. Int. ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0023664-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023664) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Itau Unibanco S/A - Retenrol Vedacao Industrial Ltda e outro - Vistos. Ante a manifestação de fls. 77/86 e 88/94, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º