TJSP 04/04/2013 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1946
Cleber Soares Maia - Unidade Oftalmologica de Santana - - Luiz Antonio Liarte Figueiredo - Providencie o réu em 05 dias as
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), REGINA SOMEI CHENG (OAB 91968/SP)
Processo 0052065-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052065) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Psa Finance Brasil S/A - Roberto Santos - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO EM
CINCO DIAS - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0052475-62.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052475) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Andre Humberto da Silva Ramos - Elevadores Atlas Schindler S/A - MANIFESTEM-SE AS PARTES EM CINCO DIAS SE
POSSUEM INTERESSE NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0052902-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052902) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S A - Lucivaldo de Araujo Saldanha - Autos nº 2076/11 Vistos. O presente feito encontra-se
paralisado há mais de trinta dias, em razão da inércia do autor. Intimado para dar andamento ao feito quedou-se inerte, não
obstante constassem da última intimação feita por carta, as consequências que o silêncio acarretaria. Assim sendo, casso a
liminar anteriormente concedida e julgo extinto o presente ajuizado por BANCO BRADESCO S/A em face de LUCIVALDO DE
ARAÚJO SALDANHA, nos termos do artigo 267 inciso III do CPC. Arquivem-se os autos oportunamente, com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0053359-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053359) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jose Carlos Francisco e outro - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Manifestem-se as partes se possuem interesse
na especificação de provas e na realização de audiência de conciliação, em 5(cinco) dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), ALEXANDRE NAVES SOARES (OAB 268201/SP)
Processo 0053608-42.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053608) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Gerson
Rabello e outro - Douglas Aparecido Sant Anna - Autos nº 2234/12 Vistos. Conforme se verifica do exame do aviso de recebimento
juntado aos autos, referido documento não foi recebido pela pessoa inserida no pólo passivo. Portanto, não há como considerá-la
citada. Nesse sentido: “Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência
no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo”. (RSTJ 88/187).
Destarte, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio carta precatória. Int. - ADV: MICHELLE
OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP), KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP)
Processo 0053736-04.2008.8.26.0405 (405.01.2008.053736) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Adolfo Francisco Guimarães Teixeira Junior - Banco Itau S/A - AUTOR RECOLHER O VALOR DE MAIS UM
VOLUME DE PORTE E REMESSA R$ 25,00 - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ADOLFO
FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP)
Processo 0054914-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054914) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Maria Aparecida Colmanetti - Fundação Mokiti Okada - - Uol - Universo On Line - - Caixa Economica Federal - Providencie o
autor a retirada da carta precatória, em 5 dias, e comprovar sua distribuição, em 10 dias. Diga o autor sobre as contestações em
10 dias. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), ROBERTO GEISTS BALDACCI (OAB 187428/SP), EMANUELA
LIA NOVAES (OAB 195005/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO
Processo 0055227-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055227) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Janete Freitas dos Santos - Autos nº 2284/12 Vistos. Fls. 24: defiro o bloqueio requerido
perante o DETRAN, mediante o pagamento da taxa correspondente - código da receita 434-1 “impressão de Informações do
Sistema RENAJUD”, guia FEDTJ - no valor de R$ 10,00 para solicitações de busca de veículos de pessoa física ou jurídica
(incluindo registro de restrições, bloqueio de transferência da propriedade do bem) - Provimento n. 1864 de 26/04/2011. Int. ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP)
Processo 0055740-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055740) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maciel de Souza - Banco Itau Bba S/A - Proc. 2290/12 Vistos. Converto o julgamento em diligência a fim de que o BANCO ITAÚ
BBA S/A junte cópia do contrato firmado com o autor MACIEL DE SOUZA, no prazo de dez dias, a contar da intimação desta
decisão. Int. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0055939-94.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055939) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Joao Frederico Alves dos Santos - Banco Bradesco S A - Autos n?7 2298/12 Vistos. Fls. 74: defiro. Devolvo o prazo conforme
requerido. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0057928-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057928) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itau
Unibanco S/A - Marcelo Martins Ferreira - Autos nº 2343/12 Vistos. Fls. 147/18: defiro. Anote-se observadas as formalidades
legais. Após, aguarde-se pelo prazo requerido, bem como manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0058302-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058302) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S A - William de Souza Santos - Vistos. Presentes os requisitos
legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem,
citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na
inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja
esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos
do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a
purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0058758-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058758) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josias Batista
Ferreira e outro - Urbanizadora Continental S A Empreendimentos e Participacoes e outros - Vistos. Citem-se pessoalmente os
titulares do domínio e os confrontantes indicados. Citem-se por edital, com o prazo de trinta dias, os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos (artigo 942, II e 232 do C.P.C.). Cientifiquem-se para que manifeste eventual interesse na causa, a
União na pessoa do Advogado Geral da União em São Paulo, o Estado e o Município, por carta com aviso de recebimento,
encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e documentos que a instruíram. O prazo para contestação será de quinze dias
e começara a fluir a partir da juntada do mandado e respectivas cartas aos autos. Int. - ADV: VIVIANE CREPALDI CABRERA
FLORINDO (OAB 223596/SP)
Processo 0058758-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058758) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josias Batista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º