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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 2023

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

2023

MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0007281-77.2010.8.26.0609 (609.01.2010.007281) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Adriana Rinaldi Castagna - Prefeitura Municipal de Taboao da Serra - Vistos. Ciente de fls.263/266. Na forma do art. 398 do
CPC, ciência à ré de fls.272/273. Após, tornem. Int. - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), VANIA REGINA
CASTAGNA CARDOSO (OAB 196382/SP), ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP)
Processo 0007901-55.2011.8.26.0609 (609.01.2011.007901) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Soraya Rosa Nogueira
Macedo - Renata Alexandre de Souza - Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia, o trânsito em julgado da sentença de
fls.23/24. Após, intime-se o devedor pessoalmente a efetuar o pagamento do montante apurado na petição de fls. 26 - R$1.744,45
-, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação deste despacho, sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor excutido, além de subseqüente penhora e
avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos necessários forem para a satisfação total do montante da condenação,
nos termos do art. 475-J, caput do CPC, introduzido pela Lei nº 11.232/2005. Não efetuado o pagamento decorridos os quinze
dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à garantia do débito excutido, de propriedade do devedor,
intimando-o na forma e para os fins do parágrafo 1º do art. 475-J do CPC, advertido de que a impugnação a ser oferecida,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, somente poderá versar sobre as hipóteses previstas no art.
475-L, incisos I a VI do CPC, ambos também introduzidos pela Lei nº 11.232/2005. Providencie a exequente, as diligências
necessárias para expedição do mandado. Int. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
Processo 0007919-47.2009.8.26.0609 (609.01.2009.007919) - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - Instituicao Paulista
Adventista de Educacao e Assistencia Social - Roque Eduardo Ramalho - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as
partes (fls. 91/94) e suspendo os autos, com fulcro no artigo 265, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se informação do
autor quando do cumprimento do acordo. Int. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ
AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0008141-83.2007.8.26.0609 (609.01.2007.008141) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Edson
Julio Lopes - Municipio de Taboao A Serra - Conheço dos embargos de declaração manejado pelo Município de Taboão da
Serra e dou-lhe parcial provimento para que, no ponto que trata dos juros de mora e correção monetária incidente sobre a
condenação, retificar o dispositivo da sentneça para fazer constar que “deverá incidir o teor do artigo 1º-F, da Lei nº 9494/97”.
No mais, e por inexistir qualquer dos vícios a ensejar sua correção, mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos e
jurídicos fundamentos. - ADV: ROSÂNGELA NOGUEIRA NACHREINER MACHADO (OAB 170309/SP), ARMENIO MARQUES
(OAB 32224/SP), LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), AMILCAR MACHADO FILHO (OAB 164102/SP)
Processo 0011221-16.2011.8.26.0609 (609.01.2011.011221) - Embargos à Execução - Espécies de Contratos - Helio Martins
de Souza Me e outros - Std 3 Centro Comercial Ltda - VISTOS. Conheço dos embargos mas nego-lhe provimento. Consigne-se,
prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente
obscuridade, contradição ou, então, omissão. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra
apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente
quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se
falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos e mantenho a sentneça
por seus próprios fundamentos. Intime.se. São Paulo, 21 de fevereiro de 2.013. ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS Juiz de
Direito - ADV: CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 174850/SP), PATRICIA SIMON (OAB 192289/SP)
Processo 0011382-31.2008.8.26.0609 (609.01.2008.011382) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação Cooperativa Habitacional do Estado de Sao Paulo - Associaçao dos Moradores dos Blocos 5 e 6 do Conjunto Residencial Jardim
Maria Sampaio - Vistos. Há alerta de petições a ser juntadas. Regularize-se. Junte a ré cópia da assembléia de sua constituição,
bem como de extrato de sua inscrição perante o Ministério da Fazenda. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
GERALDINE MAIA DA SILVA (OAB 252855/SP)
Processo 0013322-94.2009.8.26.0609 (609.01.2009.013322) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Edivaldo
Pereira Pena - Giscelia Lima de Souza - VISTOS. Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível
o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão. A sentença
combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se
presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento
adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto,
nego provimento aos presentes embargos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. São Paulo, 28 de fevereiro
de 2.013 ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS Juiz de Direito - ADV: FRANCISCO NELSON DE ALENCAR JUNIOR (OAB
190009/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MARILDA NEGRÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2013
Processo 0000943-53.2011.8.26.0609 (609.01.2011.000943) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Star Pel Comercio
de Componentes Eletronicos Ltda Epp - Banco Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Vistos. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: KELY CRISTINE DE MEDEIROS PIRES, MARCELO TAVARES
MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 0002757-32.2013.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1235/2012 - Vara Única) - ANDRE RICHARD
VALESI - DESTILARIA SANTA FANY LTDA - RECOLHER, EM CINCO DIAS, DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR
DE R$ 13,59.l - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP)
Processo 0004231-29.1999.8.26.0609 (609.01.1999.004231) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Cond.
Residencial Serra Verde Rep.p.hercules Jose de Souza - Maria Lucia de Paula - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as
partes (fls. 388/392) e, com fulcro no artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, até o integral cumprimento
do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do exeqüente, presumir-se-á a quitação. Neste caso,
tornem os autos conclusos para extinção. Outrossim, ficam suspensos os leilões designados por este Juízo. Anotem-se. Int.
- ADV: BERENICE LANCASTER SANTANA DE TORRES (OAB 109680/SP), ANTONIO EMIDIO DOS SANTOS FILHO (OAB
282031/SP)
Processo 0005158-72.2011.8.26.0609 (609.01.2011.005158) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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