TJSP 04/04/2013 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2040
0000887-12.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000887-4/000000-000) Nº Ordem: 000180/2009 - Prestação de Contas - Exigidas
- Propriedade - ANTONIA ROMERO ROBE X CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE - Fls. 364 - que em cumprimento da
Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:(Manifeste-se a autora, dentro do prazo legal, sobre a réplica da impugnação da prestação de contas, apresentadas às fls.
355/363. Int.) - ADV LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 190526 - ADV JIMY LOPES MADEIRA OAB/SP 186946 ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014
0000923-54.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000923-6/000000-000) Nº Ordem: 000183/2009 - Procedimento Ordinário
- Protesto Indevido de Título - ARMANDO RODRIGUES JUNIOR ME X BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Fls. 161 em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi
determinado que:- (Manifeste-se a autora, dentro do prazo legal, sobre a manifestação do Curador Especial de fls. 158/160. Int.)
- ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV
FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV KAREN MELINA MADEIRA OAB/SP 279320 - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411 - ADV LEONARDO MORI ZIMMERMANN OAB/SP 213240 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP
95704 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
0002697-22.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002697-0/000000-000) Nº Ordem: 000423/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - J. V. R. M. D. S. E OUTROS X L. M. D. S. - Fls. 166 - Vistos, Observo que o Mandado de prisão foi encaminhado à
Penitenciária de Pracinha (fl.158). Aguarde-se a devolução do mandado, devidamente cumprido, oportunidade em que passará
a fluir o lapso temporal. Int. CUMPRA-SE - ADV LARISSA RODRIGUES LARA OAB/SP 213237 - ADV PAULO ANTONIO CESAR
OAB/SP 250873
0002847-03.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002847-0/000000-000) Nº Ordem: 000451/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - A. R. G. D. S. X K. R. D. S. - Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios, nos moldes atuais, conforme
requerido. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Int. CUMPRA-SE - ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 253489 - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461
0003201-28.2009.8.26.0408 (408.01.2009.003201-8/000000-000) Nº Ordem: 000486/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LOPES & GIMENEZ LTDA X PRENORTE PRÉ MOLDADOS NORTE DO PARANÁ LTDA ME - Fls. 108 - Vistos.
Fl. 107: Desentranhe-se a carta precatória de fls. 84/97, aditando-a, para que seja procedido ao levantamento da penhora,
intimando-se o representante legal da executada. A exequente deverá retirar a precatória em Cartório no prazo de 20 (vinte)
dias, comprovando posteriormente nos autos sua distribuição. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 01
(um) ano, conforme solicitado. Int. - ADV JOAO CARLOS LIBANO OAB/SP 98146 - ADV LUIZ FERNANDO MELEGARI OAB/SP
143895
0003300-95.2009.8.26.0408 (408.01.2009.003300-0/000000-000) Nº Ordem: 000506/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X CLOVIS DOS SANTOS - Fls. 88 - Vistos. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre comprovante de pagamento apresentado pelo requerido à fl. 87, referente ao cumprimento do
acordo entabulado entre as partes, postulando pela extinção do feito, se de acordo. No silêncio, tornem-me os autos conclusos
para extinção. Sem prejuízo, providencie o executado o recolhimento da taxa de mandato devida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP
153794 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437
0005101-46.2009.8.26.0408 (408.01.2009.005101-4/000000-000) Nº Ordem: 000754/2009 - Procedimento Ordinário Guarda - C. A. L. B. E OUTROS X J. C. D. S. - Fls. 98 - Processo nº 754/2009 Arquivem-se. Intimem-se. - ADV RONALDO
RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES
ZAMPIERI OAB/SP 160135
0018796-62.2012.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2009.005511-8/000001-000) Nº Ordem: 000789/2009 - (apensado ao
processo 0005511-07.2009.8.26.0408 - nº ordem 789/2009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cumprimento
de sentença - CELSO REIS GOMES E CIA LTDA ME X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fls. 150 - Tendo em vista o integral
pagamento do débito, conforme manifestação de fl. 143, JULGO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com Pedido de
Liminar nº 789/2009-1, em fase de Execução de Sentença, que CELSO REIS GOMES E CIA LTDA ME move contra BANCO
VOLKSWAGEN S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha o executado o valor de R$
307,10, referente às custas finais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV REGIS DANIEL
LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
0006260-24.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006260-3/000000-000) Nº Ordem: 000915/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- TAKAE SAWAE DE CAMPOS E OUTROS X MEIRE SATIE TODA - Fls. 323 - Petição de fls. 323. J. Defiro à inventariante a
concessão de prazo por 60 dias. Int. - ADV CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA OAB/SP 171232 - ADV DENISE MARASSI IDEHARA
OAB/SP 171564 - ADV ELIANE MINA TODA OAB/SP 136104 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0018806-09.2012.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2009.007684-7/000001-000) Nº Ordem: 001139/2009 - (apensado ao
processo 0007684-04.2009.8.26.0408 - nº ordem 1139/2009) - Reconvenção - Cumprimento de sentença - GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES X VERÃO 42 COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO LTDA - Fls. 225 - Vistos. Fl. 223: Decorrido o prazo
legal sem manifestação do executado, proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados à fl. 221 para uma conta
judicial. Após a juntada do comprovante de transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, o qual
deverá ser retirado em Cartório, no prazo de 20 (vinte) dias. Efetuado o levantamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito. Cumpra-se e intimem-se. (RETIRAR GUIA) - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 ADV CARLA CRISTINA F FERNANDES SALA OAB/SP 113794 - ADV DANILO MACHADO OLIVEIRA OAB/SP 210883 - ADV
FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º