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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 2161

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 2161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

2161

0001903-06.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001903-5/000000-000) Nº Ordem: 000873/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- SILVIA LUCIA PEREIRA DA SILVA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 167 - Vistos. Fls.
155/165: Dê-se ciência. Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se ao AME de Dracena, com as cópias necessárias, requisitando a
realização de perícia médica. Int. - ADV SALVADOR FONTES GARCIA OAB/SP 130987 - ADV MICHELLE DE MAURO MARIANO
OAB/SP 210132 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0002215-79.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002215-8/000000-000) Nº Ordem: 001038/2011 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação - MARIA ILDA MARTINS DE OLIVEIRA X BANCO FINASA S.A. - Fls. 156 - Vistos. Aguarde-se
pelo prazo de 10 dias, conforme requerido às fls.153. Após, tornem conclusos. Int. - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO
DA CUNHA OAB/SP 184709 - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669 - ADV MAGDA TORQUATO DE
ARAÚJO OAB/SP 229831 - ADV MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER OAB/SP 308182
0002339-62.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002339-0/000000-000) Nº Ordem: 001050/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - KARINE FERNANDA SANTOS CATOSSI X CLEITON ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 128 Vistos. Arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP
185988 - ADV JOSE REINALDO GUSSI OAB/SP 152563
0002273-82.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002273-4/000000-000) Nº Ordem: 001072/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - D. B. D. A. X PAULO HENRIQUE SOUZA - Fls. 59 - Vistos. As partes são legítimas e estão
devidamente representadas, presentes, ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. O(A) requerido(a) foi
citado(a) e apresentou contestação nos autos (fls. 28/31). Não há preliminares para apreciação. A questão recai sobre as
alegações feitas pelo(a) autor(a) sobre a aquisição do veículo descrito às fls. 03 e 11, prescindindo de dilação probatória oral e
documental, inclusive para a devida partilha do bem adquirido. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental
nova e oral, designando o dia 27 de AGOSTO de 2013, às 14:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação, instrução,
debates e julgamento. Intimem-se, advertindo dos termos do Artigo 343 do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOAO BATISTA
NUNES OAB/SP 93620 - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065 - ADV JOAO BATISTA NUNES OAB/SP 93620
0002247-84.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002247-4/000000-000) Nº Ordem: 001074/2011 - Ação Civil Pública - Dano
ao Erário - MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES X LAURO SORITA - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução do Mandado de Notificação sem cumprimento, tendo em vista que o Oficial de
Justiça certificou que deixou de notificar o requerido LAURO SORITA porque não reside mais nos endereços declinados. Obtive
informação de que não é mais proprietário da Fazenda Sorita; na Rua Duque de Caxias, 1082, obtive informação da senhora
Ângela, no sentido de que se separou do requerido Lauro, sabendo apenas que está residindo em uma propriedade rural no
município de Ariquemes-RO. - ADV PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211
0002535-32.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002535-9/000000-000) Nº Ordem: 001153/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA - S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANO
FERREIRA - Fls. 62 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 61, porque nos autos encontra-se endereço do requerido às fls. 46. Caso
o autor não deseja a citação do requerido no endereço mencionado às fls. 46, deverá indicar, no prazo de 5 dias, novo endereço
para prosseguimento do feito. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0002496-35.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002496-9/000000-000) Nº Ordem: 001215/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOÃO COSTA DA SILVA X ROMERO ALVES DE SOUZA - Fls.41:Autor: Manifeste-se acerca do ofício recebido do
CAEX(fls.38/40) informando acerca do endereço do requerido como sendo RUA PAULO CELESTE,45- CEP 19570000- JARDIM
MATILDE, REGENTE FEIJÓ/SP. - ADV ROGERIO CALAZANS PLAZZA OAB/SP 160045
0002675-66.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002675-8/000000-000) Nº Ordem: 001269/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - V. M. L. X J. N. F. L. - Fls. 48 - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento,
para o dia 07 de agosto de 2.013, às 15:40 horas. Intime-se o réu para apresentar contestação na audiência, por intermédio de
advogado, sob pena de decretação da revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial,
advertindo-as dos termos dos Artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil. O não comparecimento da autora determinará
o arquivamento do pedido. Se desejarem, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas,
três no máximo, independentemente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV SONIA CRISTINA ALVES
BRAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 290010
0002777-88.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002777-8/000000-000) Nº Ordem: 001299/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - É. D. S. B. X A. F. B. - Vistas dos autos às partes para: (X) Nota do Cartório: às partes: - Ciência do Ofício de fls.
102/103 da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Cadeia Pública de Adamantina - SP, informando o cumprimento do Alvará de
Soltura expedido a favor do requerido. - ADV MAURICIO MIRANDA OAB/SP 145381 - ADV LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES
VILLELA OAB/SP 163138 - ADV MAURICIO MIRANDA OAB/SP 145381
0002811-63.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002811-4/000000-000) Nº Ordem: 001311/2011 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE FERNANDO UNGARI DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Vistos etc. JOSÉ FERNANDO UNGARI DA SILVA, qualificado nos autos, promoveu a presente ação de consignação em
pagamento c.c revisão de cláusulas contratuais contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Sustentou, em síntese,
haver firmado contrato de financiamento com o réu. Ocorre que nas parcelas cobradas o réu imbute valores absurdamente altos,
de forma a provocar a rescisão da avença. Destacou a incidência de juros capitalizados e acima de doze por cento ao ano,
cobrança de comissão de permanência, com taxa flutuante, ocorrência de lesão enorme. Pediu revisão do contrato e repetição
do indébito, além de haver consignado em juízo o valor referente à dívida. A inicial veio acompanhada de documentos. A
antecipação de tutela foi deferida. O réu foi citado para levantar a quantia ou ofertar defesa. Ofereceu defesa. Arguiu regularidade
de sua conduta. No mais, aduziu não haver recusa no recebimento, mas apenas cobrança do que é de fato devido, nos termos
do contrato. Defendeu a legalidade da cobrança de todas as verbas. Disse que o depósito é insufiente. Requereu improcedência
do pedido. Houve réplica. É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, pois, não depende de outras
provas além das já produzidas, versando sobre exclusiva matéria de direito, à luz do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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