TJSP 04/04/2013 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2193
presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se M.L.J do valor
depositado às fls. 285 em favor do executado. R.P.I. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz
de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente
subscrevo. Preparo recursal no valor de R$96,85 (guia GARE-cód. 230-6). Porte de Remessa no valor de R$ 25,00 por volume
( 2) volume(s), guia FDT cód. 110-4). - ADV TOMAS DOS REIS CHAGAS JUNIOR OAB/SP 117481 - ADV VERALBA BARBOSA
SILVEIRA OAB/SP 147864
0000721-33.2003.8.26.0426 (426.01.2003.000721-4/000000-000) Nº Ordem: 000133/2003 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - SILVANA APARECIDA BRANDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 181 - Vistos. 1.Cumpra-se o v. acórdão. 2.Oficie-se ao INSS para implantação do benefício. 3.Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento (artigo 730 do CPC), no prazo improrrogável de noventa dias, observando que a carta de
concessão/memória de cálculo e extratos de pagamento poderão ser obtidos diretamente pela parte interessada junto ao posto
do INSS, só se justificando a intervenção judicial em caso de recusa. Int. - ADV JOSE FERREIRA DAS NEVES OAB/SP 58625
- ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
0002995-52.2012.8.26.0426 Incidente-1 (426.01.2004.001281-9/000001-000) Nº Ordem: 000284/2004 - (apensado ao
processo 0001281-38.2004.8.26.0426 - nº ordem 284/2004) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - K. C. D. F.
E OUTROS X DANIEL DE ANDRADE FREITAS FARIA - Fls. 295 - Vistos. 1. Defiro a penhora on line, eis que dinheiro prefere
a todos os demais bens na ordem de preferência legal (art. 655, I,CPC). 2. Todavia, em consulta ao sistema BACEN/JUD,
constatei a inexistência de fundos em favor do executado (extrato anexo). 3. Aguarde-se por 10 dias novo requerimento da
exeqüente com indicação de bens penhoráveis. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV LUIS CARLOS CRUZ
SIMEI OAB/SP 118049 - ADV OLINTHO SANTOS NOVAIS OAB/SP 10851
0000745-27.2004.8.26.0426 (426.01.2004.000745-0/000000-000) Nº Ordem: 000905/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - M. D. S. S. X L. M. D. S. - Vistos. Fls. 557: Contate-se, via email, o leiloeiro, para que não promova o início dos
procedimentos para o leilão do imóvel até segunda ordem desse juízo, que ocorrerá tão logo seja apreciado o pedido de
fls. 553/554. Após, vista ao MP para manifestação quanto ao pedido de fls. 553/554 e cls. para decisão. Int. - ADV SIRLEI
APARECIDA INOCENCIO OAB/SP 137937 - ADV JOSE ANTONIO LOMONACO OAB/SP 121445 - ADV ALINE BRANQUINHO
DA SILVA OAB/SP 191521
0001841-38.2008.8.26.0426 (426.01.2008.001841-2/000000-000) Nº Ordem: 000975/2008 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - MILSON DONISETE TEIXEIRA X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Vistos.
Tendo-se em vista que o depósito de fls. 189 foi realizado em data anterior a intimação de fls. 188, aguarde-se o pagamento
integral do débito. Int. - ADV ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR OAB/SP 173826 - ADV THIAGO GARCIA MARTINS OAB/SP
286369 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
0001963-80.2010.8.26.0426 (426.01.2010.001963-6/000000-000) Nº Ordem: 000343/2010 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/SP X LUIS MARCIO DE
SOUZA - Fls. 223 - Vistos. 1.Cumpra-se o V. acórdão. 2.Cumpra a secretaria o determinado às fls. 187, expedindo-se mandado
de reintegração de posse. Int. (MINUTA: À requerente: providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no valor
de R$ 13,59 (03 vias autenticadas), para acompanhar o mandado de intimação do requerido.) - ADV JOAO BATISTA BARBOSA
TANGO OAB/SP 72471 - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP
160055 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
0003761-42.2011.8.26.0426 Incidente-1 (426.01.2010.002303-4/000001-000) Nº Ordem: 000546/2010 - (apensado ao
processo 0002303-24.2010.8.26.0426 - nº ordem 546/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - WELTON
JOSÉ GERON X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 207 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI.
Patrocínio Paulista, 26 de março de 2013. ____________________________________ ______ Escrivão Processo n. 546/2010
Vistos. 1.Fls. 200/201: Nada a deliberar, tendo-se em vista que novo ofício requisitório foi encaminhado às fls. 196, tendo
inclusive ocorrido o pagamento às fls. 205. 2.Tratando-se de depósito de honorários advocatícios, expeça-se M.L.J para
levantamento do depósito de fls. 205. 3.E, em não havendo mais providências a serem tomadas, caracterizada a hipótese
do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença promovida por WELTON JOSÉ GERON em face
do FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE SÃO PAULO. R.P.I. Após, arquivem-se. Patrocínio
Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos
em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV JOSE
BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
0000648-12.2013.8.26.0426 Incidente-1 Nº Ordem: 000621/2010 - (apensado ao processo 0000801-50.2010.8.26.0426 - nº
ordem 621/2010) - Execução Fiscal - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - MANOEL MARIA SIQUEIRA X FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA - SP - Fls. 07/08 - Vistos. Embora a Execução Fiscal tenha regência
própria (Lei 6.830/80), não há como se negar os impactos da Lei 11.382/2006 nesta seara, especialmente nos pontos em que
não há previsão legal na LEF a respeito. Por isto, como a LEF não disciplina os efeitos em que são recebidos os embargos à
execução fiscal (art. 16), mister que se aplique o disposto no art. 739-A e ss. do CPC. Neste sentido já há precedente do TJ/
SP, verbis: Agravo de Instrumento 8306135300 Relator(a): Moacir Peres Comarca: Santos Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito
Público Data do julgamento: 26/01/2009 Data de registro: 27/03/2009 Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EFEITOS
- A nova sistemática, introduzida pela Lei n° 11.382, de 06 de dezembro de 2006, visando garantir maior celeridade e eficiência
ao processo executivo, alterou os efeitos dos embargos do devedor, que somente suspenderão o curso da ação de execução
quando presentes os pressupostos previstos na lei e desde que requerido pelo embargante. Esta regra se aplica às execuções
fiscais, em razão da falta de previsão expressa na Lei n° 6.830/80, quanto aos efeitos dos embargos (art. 1o). Recurso provido
Conseqüentemente, no caso presente, observo que o juízo está garantido, motivo pelo qual, nos termos do art. 739-A, § 1º, do
CPC, RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL no efeito suspensivo. Certifique-se a presente decisão nos principais,
que ficarão aguardando a decisão final desta ação desconstitutiva. - ADV PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE OAB/
SP 229173 - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º