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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 2238

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

AUTOR DO FATO
VARA:2ª VARA

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

2238

: L. P. DOS S.

PROCESSO :3000556-65.2013.8.26.0431
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 31/2013 - Boraceia
AUTOR
: J. P.
INFRATORA : A. K. B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000531-52.2013.8.26.0431
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 63/2013 - Pederneiras
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000532-37.2013.8.26.0431
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 65/2013 - Pederneiras
AUTOR
: J. P.
INDICIADA
: V. G. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000561-87.2013.8.26.0431
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 54/2013 - Boraceia
REQTE
: A. F. DA C.
REQDO
: C. P.
VARA:1ª VARA

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS-SP.
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE JESUS GAIOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2013
Processo 0000102-73.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000102) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Michael Henrique Regonatto - - Eliel Oioli Pacheco - Amadeu Januario Nunes Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do
Comunicado CG nº 1307/2007, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico do ato ordinatório, na seguinte NOTA
DE CARTÓRIO: Fl. 40: intimação ao exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta do ofício,
(fls. 39) oriundo da BV Financeira).- Nada Mais. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000238-36.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000238) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lea de Carvalho Pereira - Tam Linhas Aereas S A - V. Fls. 60/79: Aguarde-se a Audiência já designada. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALINE BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 0000314-94.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Adriana Ribeiro Maciel Me - Ederson Gimenez - V. Face a inércia do devedor, expeça-se mandado de penhora, com
incidência dos 10%, sobre o valor da liquidação apresentada. P. Int. - ADV: ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES (OAB
61181/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES
Processo 0000851-90.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000851) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luis
Norberto Gabriel - Luis Carlos Tadeu Schuld Junior e outros - V. Fl. 54: Anote-se, e Depreque-se a Citação dos Réus. P. Int. ADV: FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP)
Processo 0000856-83.2010.8.26.0431 (431.01.2010.000856) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara
Bessi Favero - Carlos Alberto Quartarolli - V. A Autora para no prazo de cinco (05) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena
de extinção. P. Int. - ADV: FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP)
Processo 0001136-83.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001136) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Paulo Alberto Gonçalves - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei
n 9.099/95). DECIDO. Julgo antecipadamente a lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista
ser unicamente de direito a matéria debatida nos autos. O pedido é improcedente. Com efeito, controvertem-se os litigantes
quanto à legalidade da cobrança de tarifas inseridas em contrato de financiamento/arrendamento mercantil de veículo firmado
entre eles. Revendo posição anteriormente adotada em outras ações análogas a esta, curvo-me à orientação jurisprudencial
predominante no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do E. Colégio Recursal da 33ª Circunscrição Judiciária Jaú/
SP, para o fim de fixar o entendimento de que não há falar-se em ilegalidade ou abusividade das cláusulas e tarifas previstas
no contrato objeto da presente demanda. Isso porque, havendo expressa previsão contratual da cobrança das aludidas tarifas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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