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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 24

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

24

fora de Cartório pelo prazo de 10 dias, devendo a exequente se manifestar a título de seguimento do feito. Int. - ADV RUTH
MARIA CANTO CURY OAB/SP 51937 - ADV MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 183635 - ADV RODRIGO BARBOSA
DE MORAES LEITE OAB/SP 278545
0002517-26.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002517-6/000000-000) Nº Ordem: 000694/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - NILZA VIEIRA PINTO GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - Recebo o recurso
de apelação retro apresentado pelo réu (fls. 43/48), em seus devidos e regulares efeitos de direito (artigo 520 do C.P.C). À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou certificado o eventual decurso do prazo, regularizem
e subam os autos à apreciação da Eg. Superior Instância. Int. - ADV BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES OAB/SP
273595 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP 233235
0002646-31.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002646-9/000000-000) Nº Ordem: 000725/2012 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JACEMAR DE FATIMA LOPES SANTOS E OUTROS X REGINALDO CAMPOS
E OUTROS - Fls. 128 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou, esclareçam se tem
interesse no julgamento antecipado da lide, em 10 dias. Int. - ADV SANDRO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP 271172 - ADV
ORLANDO GIANCOLI FILHO OAB/SP 72858
0002671-44.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002671-6/000000-000) Nº Ordem: 000748/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO ITAUCARD SA X ANTONIO DA SILVA - Fls. 31/32/33 - Fls. 29: Diante do recolhimento da taxa devida (fls. 30), procedo
a consulta de eventuais endereços do réu pelo sistema “INFOJUD”, conforme comprovante que segue adiante, devendo o autor
se manifestar a respeito. Int. ( Fls. 32/33: Consta a consulta de informações cadastrais). - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/
SP 66919
0003095-86.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003095-2/000000-000) Nº Ordem: 000872/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - AGV ASSOCIACAO GRANJA VERIDIANA X SHIGUETO HARA E OUTROS - Fls. 115 - Fls. 109/111:
Antes, regularizem os réus suas representações processuais, juntando as procurações “ad-judicias” em 5 dias. Após, cls. para
homologação do acordo entabulado. Int. - ADV MANOEL SOARES DA SILVA OAB/SP 85120 - ADV SÍLVIA REGINA DE MORAES
ROCHA OAB/SP 168775
0003270-80.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003270-0/000000-000) Nº Ordem: 000925/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. D. S. D. E OUTROS X J. B. D. C. D. - Fls. 30/33 - Vistos. ALINE DA SILVA DIAS e ADENILDO
DA SILVA DIAS, representados por sua genitora Silvania Aparecida da Silva, ajuizaram ação de execução de alimentos contra
JOSÉ BÉTIO DA COSTA DIAS, referente aos meses de maio a julho de 2012, no valor de R$813,32 (fls. 02/03). Citado (fls. 26),
o executado quedou-se inerte (fls. 27). Os exequentes requereram a decretação da prisão civil do executado (fls. 28), com o
que concordou o Dr. Promotor de Justiça (fls. 29). É o relatório, fundamento e decido. O executado foi citado para o pagamento
do débito alimentar, mas não pagou a importância devida e tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo, persistindo no
inadimplemento contumaz, em total descaso com seus filhos. Enfim, constata-se o desinteresse do executado em honrar suas
obrigações, impondo-se sua prisão, a fim de não retardar, ainda mais, o suprimento das necessidades de seus filhos. Ante o
exposto, DECRETO A PRISÃO do executado JOSÉ BÉTIO DA COSTA DIAS, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de trinta dias. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito. Após, expeça-se
mandado de prisão, com as cautelas de praxe. Pago o débito, deve ser imediatamente solto, expedindo-se alvará de soltura. Int.
(Fls. 31: Consta a atualização de débito e pensão efetuada pelo contador judicial; Fls. 32: Expedido de prisão civil ao IIRGD; Fls.
33: Expedido Oficio à Delegacia de Policia local). - ADV KITTY NORIZUKI TAKAHASHI OAB/SP 279323
0003317-54.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003317-2/000000-000) Nº Ordem: 000938/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Obrigações - SOLANGE APARECIDA ZANI DOS SANTOS SILVA E OUTROS X GISELE MIRANDA
GRANJA E OUTROS - Fls. 123 - 1) Fls. 112/114: Anote-se a execução de sentença apresentada. 2) No mais, intime-se a
devedora, na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito apontado a fls. 114, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e futura expedição de mandado de penhora e avaliação a requerimento das
credoras, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, deve comprovar o recolhimento
das custas em aberto apuradas nesta ação (fls. 122) e no processo em apenso, nº 1213/12 (fls. 66). Int. - ADV NATHALY
GUEDES RICCIARDI OAB/SP 307675 - ADV MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA OAB/SP 133527
0003645-81.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003645-1/000000-000) Nº Ordem: 001000/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - SEBASTIANA MARIA FILHA MAGALHÃES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 44/46
- Sentença nº 541/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 287 às Fls. 194/199: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, para condenar o réu a pagar para a autora o benefício de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo
mensal, a partir do requerimento administrativo, ou seja, 11.04.2012, com atualização monetária, desde a época de cada
pagamento e juros moratórios na mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, conforme o artigo 5º da Lei
nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. A autarquia está isenta por lei do pagamento de custas.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do débito constituído até a data
da sentença. P.R.I. - ADV ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO OAB/SP 106533 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
OAB/SP 154945
0004458-11.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004458-0/000000-000) Nº Ordem: 001213/2012 - (apensado ao processo
0003317-54.2012.8.26.0238 - nº ordem 938/2012) - Despejo - Obrigações - SOLANGE APARECIDA ZANI DOS SANTOS SILVA
E OUTROS X GISELE MIRANDA GRANJA - Fls. 65 - Sentença nº 340/2013 registrada em 08/03/2013 no livro nº 286 às Fls.
200: Assim, HOMOLOGO, para os efeitos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação,
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do estatuto
processual acima. Transitada esta em julgado, e recolhidas eventuais custas em aberto pela ré, arquivem-se os autos. P.R.I.
(Fls. 66: Recolher custas em aberto no valor de R$ 13,56 ref. diligencias do Sr. Oficial de Justiça) - ADV NATHALY GUEDES
RICCIARDI OAB/SP 307675 - ADV MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA OAB/SP 133527 - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES
OAB/SP 169758

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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