TJSP 04/04/2013 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
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do Sistema BACENJUD/ RENAJUD e SERASAJUD, nos termos dos Comunicados nº 170/2011 e 268/2013. Int. - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0011658-06.2012.8.26.0453 (453.01.2012.011658-8/000000-000) Nº Ordem: 001388/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JORGE RUDNEY ATALLA E OUTROS X MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS
SEM TERRA E OUTROS - Fls. 65 - Ante o decurso do prazo concedido, manifestem-se os autores quanto ao prosseguimento do
feito. Int. - ADV VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA OAB/SP 29518
0010729-70.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010729-9/000000-000) Nº Ordem: 001394/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - R. T. D. S. X M. N. D. S. - Fls. 32/34 - Sentença nº 254/2013 registrada em 22/03/2013 no
livro nº 119 às Fls. 75/77: Ante o exposto JULGO PROCEDENTES as ações (principal e cautelar) para reconhecer e declarar
dissolvida a união estável da autora com o requerido, pelo período anteriormente mencionado, determinando-se a separação
de corpos, podendo o réu levar consigo bens de uso pessoal. Por não ter havido resistência ao pedido, não são devidas
verbas da sucumbência. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários da assistência ao advogado da autora no
valor máximo da tabela, arquivem-se em seguida os autos. P.R.I. - ADV FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS OAB/SP
280400
0010738-32.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010738-0/000000-000) Nº Ordem: 001396/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução G. A. N. C. X E. D. S. C. - Fls. 31 - Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.
Diga a autora sobre a contestação apresentada a fls. 20/22 e documentos que a acompanham, no prazo de dez (10) dias.
Após, vista ao Dr. Promotor. Int. - ADV NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 262727 - ADV JOSE DOMINGOS
BITTENCOURT OAB/SP 129147 - ADV FABIANA FAVA FONSECA SIMOES OAB/SP 170929
0011187-87.2012.8.26.0453 (453.01.2012.011187-3/000000-000) Nº Ordem: 001457/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - SEBASTIAO CARLOS VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 48/50 - Vistos. A
súmula 09 do E. TRF da 3ª Região não exige o prévio exaurimento das instâncias administrativas. Todavia, para se justificar o
interesse de agir, é necessário, ao menos, a demonstração da pretensão resistida, como forma de se justificar a necessidade do
processo. Neste sentido: “Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como
condição de ajuizamento da ação”. Perfilho o entendimento, no sentido de que não cabe ação judicial sem prévia resistência
administrativa à concessão de benefícios previdenciários. Não há interesse processual em ingressar com ação judicial para
obter benefício previdenciário sem que haja resistência administrativa prévia à pretensão, no caso concreto ou de forma notória.
Neste sentido, em recente acórdão se pronunciou o C.STJ: “RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.042 - PR (2012/0035619-4)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : IDENI PORTELA ADVOGADO : MARCELO MARTINS DE SOUZA
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
- PGF EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO.
INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM
REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou
sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente controvérsia
soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV,
da CF). Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidadeutilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por
parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos. 4. Em regra, não se materializa
a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente na esfera administrativa.
5. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de
recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário , seja pelo concreto indeferimento do
pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. 6. A aplicação dos critérios acima deve observar
a prescindibilidade do exaurimento da via administrativa para ingresso com ação previdenciária, conforme Súmulas 89/STJ
e 213/ex-TFR. 7. Recurso Especial não provido” (Grifei). Assim, deverá o autor comprovar a recusa administrativa, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV OLAVO CLAUDIO LUVIAN DE SOUZA OAB/SP 323503 - ADV KARINA ROCCO
MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
0000373-79.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000039/2013 - Mandado de Segurança - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- ANTONIO CARLOS LOPES X DIRETOR TECNICO DE DEPARTAMENTO DA PENITENCIARIA “DR WALTER FARIA PEREIRA
DE QUEIROZ” - Fls. 60 - Por ora, manifeste-se o impetrante sobre o ofício e documentos juntados as fls. 57/59. Int. (oficio da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região da Noroeste do Estado Penitenciaria “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” ADV RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 258832 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
0000375-49.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000040/2013 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - MARIA NEIDE DE
OLIVEIRA MUCELIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 114 - Diga a autora sobre a contestação
apresentada a fls. 90/103 e documentos que a acompanham, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV EUKLES JOSE CAMPOS
OAB/SP 260127
0000455-13.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000049/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MIRIAM
PEREIRA DA SILVA PAULO X BV FINANCEIRA S/A, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 38 - Ciência do
ofício juntado a fls. 37. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. (oficio do SCPC com informações) - ADV
BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005 - ADV RAFAEL TOLEDO FARIAS NOVAES OAB/SP 255815
0000728-89.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000068/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. A. E OUTROS - Fls. 36 Ciência do ofício de fls. 35. Providenciem os autores, no prazo de cinco (05) dias, a indicação das peças necessárias, para a
expedição do formal de partilha, conforme determinado em sentença. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido a fls.
31. Int. - ADV DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI OAB/SP 170664
0000863-04.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000085/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EUNICE
FARIA AMORIM SANTIAGO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA REGIONAL DO INSS - Fls. 83 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º