TJSP 04/04/2013 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
263
INFOJUD, comprovado o recolhimento das custas. Int. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP)
Processo 0007717-21.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007717) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. B. F. C.
- I. E. C. - Vistos. Fls. 25: Preliminarmente, manifeste-se a requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça (fls. 20
verso), informando o atual endereço do requerido. Int. - ADV: JANDIRA RODRIGUES PINTO (OAB 295402/SP)
Processo 0007774-73.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007774) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Isaias Damasceno Bezerra - Compulsando os autos, verifico que a decisão-carta
precatória de fls. 45 foi proferida com incorreção no tocante ao endereço para citação do requerido. Desentranhe-se e adite-se
a carta precatória para cumprimento no endereço da Rua Inajar de Souza, n.º 3002, Cachoeirinha - São Paulo/SP - CEP 02716000.( retirar precatoria) - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0007776-77.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007776) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas J. C. C. - A. M. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora - ADV: ALEX LOPES SILVA (OAB
221905/SP)
Processo 0007998-74.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007998) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. D. P. da
C. - E. A. V. C. - Vistos. Intime-se o requerente, nos termos da manifestação ministerial. Int. - ADV: EDNALVA LEMOS DA SILVA
NUNES GOMES (OAB 260326/SP)
Processo 0008013-77.2011.8.26.0268 (268.01.2011.008013) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. H. S. de O. - E. G.
de O. - Fls. 27: DEFIRO a vista dos autos por 10 (dez) dias. - ADV: LUCIANA BELLI DE AQUINO
Processo 0008209-13.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008209) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. P. S. e
outros - M. S. de M. - VISTOS. HOMOLOGO o acordo de fls. 21 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do
artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao prazo recursal. Isenção de custas e despesas
processuais, tendo em vista o deferimento da assistência judiciária gratuita. Deixo de arbitrar os honorários do advogado
nomeado a fls. 08, uma vez que o patrono não compareceu à audiência do dia 30.11.12. Transitada em julgado, e observadas as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 287091/SP)
Processo 0008270-68.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008270) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A. C. de P. - F.
C. de P. - Intime-se o inventariante para apresentar o valor da avaliação do bem móvel. Após, ao Ministério Público. - ADV:
DOUGLAS DE PAIVA SANTOS (OAB 322999/SP)
Processo 0008453-44.2009.8.26.0268 (268.01.2009.008453) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. E.
S. S. - M. M. da S. - Vistos. Fls. 82/84: DEFIRO. Expeça-se nova certidão de honorários, COM URGÊNCIA. Int. - ADV: SELMA
NANCY CORRÊA MARREIRO (OAB 216950/SP), JULIO CEZAR ROVERSI (OAB 227477/SP)
Processo 0008524-75.2011.8.26.0268 (268.01.2011.008524) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de
Itapecerica da Serra - Silvana Maria dos Santos - Vistos. MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ajuizou a presente ação
de reintegração de posse em face de SILVANA MARIA DOS SANTOS aduzindo, em síntese, que a ré ocupa imóvel localizado
em área de preservação permanente, de propriedade do município e que o local é passível de inundação. Juntou documentos
(fls. 14/40 e 42/67). Deferida a liminar de reintegração de posse (fls. 68). Auto de reintegração de posse (fls. 104). Citação (fls.
105). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é procedente. A parte ré foi devidamente citada e não apresentou
contestação, conforme certidões de fls. 105 e 106, pelo que decreto sua revelia. O mandado liminar de reintegração de posse
foi cumprido, conforme auto de reintegração de posse de fls. 104. Diante da inércia da parte ré e em razão da construção ter
sido feita irregularmente, a procedência do feito com relação à reintegração na posse do bem e a sua demolição é medida que
se impõe. Do exposto, confirmo a liminar deferida a fls. 68, e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para REINTEGRAR a parte autora na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno
a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50.
Com o trânsito em julgado, autorizo a destruição do imóvel. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP), KARIN BELLÃO
CAMPOS (OAB 174671/SP)
Processo 0008745-24.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008745) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carbinox
Industria e Comercio Ltda - Mec Seal Selos Mecanicos Ltda Me - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 268.2013/005117-6 dirigi-me ao endereço: constante no mandado - folha de rosto onde o prédio
encontrava-se fechado. Segundo informações de vizinhos, comerciantes no local, o Requerido saiu dali há mais ou menos 06
meses para local ignorado. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR MEC SEAL SELOS MECÂNICOS LTDA. ME por encontrar-se em
lugar incerto e não sabido desta Oficial. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 12 de março de 2013. 1 dil. 05 kms.
- R$13,59 Depositado R$20,34 Saldo R$6,75 - ADV: VANESSA DI PIERI RAINKOBER (OAB 193096/SP), KELLY CRISTINA
ROVARIS (OAB 195625/SP)
Processo 0008840-54.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008840) - Procedimento Ordinário - Edital - Dpc Construções e Serviços
Ltda - Municipalidade de Itapecerica da Serra - Fls. 124/127: Ciente. Publique-se a sentença de fls. 122. Após, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP),
SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0009060-52.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009060) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. de O. M. - J. do D. R. M. 1) Fls. 44/48: Ciente. 2) Aguarde-se a resposta do requerido. - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP)
Processo 0009353-27.2009.8.26.0268 (268.01.2009.009353) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C F I - Marcelo Cardoso da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da
parte autora. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA (OAB
133081/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0009469-28.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009469) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E. R. do R. - F. O. S. - Fls. 16: INDEFIRO. Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no mesmo endereço,
devendo o meirinho estar acompanhado da autora, até porque Evelyn reside no mesmo local, mas em casa diversa. O patrono
deverá entrar em contato com o oficial para informar acerca da disponibilidade de horário da autora. - ADV: MARCELO MARTIN
CORDIOLI (OAB 203425/SP)
Processo 0009609-62.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009609) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P. V. F. S. - G. H. M. S. - Manifeste-se o autor em vista obrigatória sobre a certidão de fls. 25: Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem manifestação do requerido, apesar de regularmente citado. - ADV: AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB
259371/SP)
Processo 0010145-78.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010145) - Usucapião - Kleber Perez - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar
mandado de Registro - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º