TJSP 04/04/2013 - Pág. 98 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
98
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL - SAB 2.2.1.2
DESPACHOS
DESPACHO DO ILMO. SENHOR DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO Nº 125654/12 - CONTRATO Nº 000.172/12 - LOTE 10 - Considerando a
informação prestada pela SAB (fls. 127), de acordo com o do art. 38 e §1° do Provimento 76/2010 da Egrégia Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovo os pareceres emitidos pelo GTAJ (fls. 123/126) e pelo Meritíssimo Juiz
de Direito integrante da D. Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual, Doutor Alexandre David Malfatti (fls. 128/
verso), que ficam fazendo parte integrante desta, como razões de decidir, anote-se defesa apresentada pela contratada (fls.
96/107) e aplico à empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda., a sanção administrativa de advertência, com escopo no
inciso I, do art. 87, da Lei de Licitações e Contratos, por infringência às cláusulas do contrato nº 000.172/12 (cláusula décima,
subitem 10.1, 10.5 e 10.4), ficando a contratada ciente de que em caso de reincidência (específica ou genérica), poderá sofrer
a aplicação das demais sanções legalmente previstas, garantindo-lhe o direito de recurso, previsto na alínea “f”, do inciso I do
artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação. Com as anotações no livro de registro próprio e,
das penalidades no Sistema SIAFÍSICO/CADFOR da Secretaria da Fazenda. Dê-se ciência à interessada. (a) Caetano Vizza.
DESPACHO DO ILMO. SENHOR DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO Nº 125652/12 - CONTRATO Nº 000.166/12 - LOTE 04 - Considerando a
informação prestada pela SAB (fls. 129), de acordo com o art. 38 e §1° do Provimento 76/2010 da Egrégia Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovo os pareceres emitidos pe!o GTAJ (fls. 125/128) e pelo Meritíssimo Juiz
de Direito integrante da D. Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual, Doutor Alexandre David Malfatti (fls. 130/
verso), que ficam fazendo parte integrante desta, como razões de decidir, anote-se defesa apresentada pela contratada (fls.
97/109) e aplico à empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda., a sanção administrativa de advertência, com escopo no
inciso I, do art. 87, da Lei de Licitações e Contratos, por infringência às cláusulas do contrato nº 000.166/12 (cláusula décima,
subitem 10.1, 10.5 e 10.4), ficando a contratada ciente de que em caso de reincidência (específica ou genérica), poderá sofrer
a aplicação das demais sanções legalmente previstas, garantindo-lhe o direito de recurso, previsto na alínea “f’, do inciso I do
artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação. Com as anotações no livro de registro próprio e,
das penalidades no Sistema SIAFÍSICO/CADFOR da Secretaria da Fazenda. Dê-se ciência à interessada. (a) Caetano Vizza.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° : 2012/00158674
CONTRATO N° : 000.026/13
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : COMPETITIVIDADE LTDA.
OBJETO : Contratação de empresa para prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada que disponibilize profissionais
com graduação em estatística.
VIGÊNCIA : 01/04/2013 a 31/03/2014
VALOR : R$ 238.800,00
ASSINATURA : 20/03/2013
LICITAÇÃO : Pregão eletrônico nº 23/2013
SERVIÇO DE CONTROLE DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PREDIAIS, SEGURO DE VEÍCULOS E CONVÊNIOS - SAB 2.2.2
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SEGURO DE VEÍCULOS E CONVÊNIOS
- SAB 2.2.2.1
DESPACHOS
DESPACHO DO SENHOR DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO N° 2011/138141
INTERESSADO: ROSSI & ROSSI ENGENHARIA LTDA.
ASSUNTO: Irregularidade na execução da reforma das instalações hidráulicas do prédio do Fórum da Comarca de Pereira
Barreto
“Considerando as informações prestadas pela SAB 2 (fls.129), e de acordo com o art. 38 do Provimento 76/2010 da Eglrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovo os pareceres emitidos pelo GTAJ (fls. 101/102) e pelo
Meritíssimo Juiz de Direito integrante da D. Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual, Doutor Décio Luiz José
Rodrigues (fls. 130), que ficam fazendo parte desta, havendo concordância da empresa quanto ao valor e desconto proposto
pelo GTAJ, aplico à empresa ROSSI & ROSSI ENGENHARIA LTDA., multa prevista no inciso II, do artigo 87 da Lei de Licitações
e Contratos nº 8666/93, no percentual de 100% (cem por cento), tão somente sobre o valor correspondente a obrigação não
cumprida, na forma da alínea “c” do subitem 12.2.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 000.189/10 (fls. 32/37),
conforme cálculo às fls. 123, descontando-se a multa nos moldes do subitem 12.3.3 da cláusula e contrato citados, no valor de
R$ 8.800,00, garantindo-lhe o direito de recurso, previsto na alínea “f”, do inciso I do artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, em sua atual redação, com as anotações de praxe, bem como, inserção da ocorrência no livro de registro próprio,
das penalidades no Sistema SIAFÍSICO/CADFOR da Secretaria da Fazenda. .Dê-se ciência à interessada. São Paulo, 26 de
março de 2013 – (a)CAETANO VIZZA – Diretor de Licitações e Contratos”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º