TJSP 05/04/2013 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
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A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições para o próximo dia do Simpósio.
Não há impedimento de participação por juízes e servidores de outras Comarcas, entretanto não há autorização para
dispensa do ponto, bem como não serão pagas diárias ou ressarcimentos de qualquer natureza.
Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.
DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS PELO CETRA:
Capital: [email protected]
Interior: [email protected]
VAGAS LIMITADAS
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
ATA Nº 61
Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, na sala 1720, reuniuse a Comissão Examinadora do 8º Concurso, por seus membros ao final nominados, para nova apreciação de documentos que
já haviam sido apresentados em 02 (dois) recursos contra a pontuação dos títulos, sendo proferidas as seguintes decisões:
PROC. Nº 2013/24265 – SÃO PAULO/SP – FERNANDO VIRMOND PORTELA GIOVANETTI
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO - Recurso indeferido: o candidato era titular de cargo de técnico judiciário da área
administrativa, de nível médio e direcionado às atividades de apoio administrativo. Ocupou a função comissionada de assistente
de Desembargador, nível FC-05. O Regimento Interno do TRT da 9ª Região, consultado na página eletrônica do Tribunal,
estabelece no art. 8º que cada desembargador terá um gabinete composto de um assessor (FC-9), bacharel em direito, um
Assessor Assistente (FC-8) e quatro assistentes de gabinete de Desembargador (FC-5), todos indicados por sua livre escolha. A
certidão apresentada acrescenta que o regimento interno não estabelece as atribuições dos assessores e assistentes, que fazem
o que o desembargador determina. Disso decorre que a função de assistente de gabinete FC-5 não é privativa de bacharel em
direito, ante a inexistência de norma legal ou regulamentar que assim determine. Apenas o Assessor (FC-9) se enquadra nesse
figurino. O edital se refere à função pública privativa de bacharel em direito, não à atividade jurídica mencionada na declaração
de seu superior hierárquico. A atividade descrita (preparação de minutas de votos e decisão, pesquisa legal e de jurisprudência),
ademais, não é privativa de bacharéis, pois realizada também por estudantes ou funcionários versados no tema. Em suma,
apesar da qualificação do candidato e sem desmerecer a atividade exercida no Tribunal Regional do Trabalho, o candidato não
comprovou o tempo exigido no item 7.1.I do edital e não faz jus à pontuação solicitada.
PROC. Nº 2013/24906 – SÃO ROQUE/SP – LUCAS FURLAN SABBAG
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO - Recurso deferido: ante os esclarecimentos prestados, deferiram o pedido e determinaram
a contagem de 0,5 ponto correspondente à especialização comprovada.
Os trabalhos encerraram-se às 19:00 hs. NADA MAIS. E, para constar, eu (Patrícia Manente), Supervisora de Serviço
da DICOGE 1.1 e Secretária da Comissão de Concurso, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai
devidamente assinada pelos membros da Comissão Examinadora – (a) RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO - Presidente
da Comissão, ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA - Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara Cível Central – Capital, MARCO FÁBIO
MORSELLO - Juiz de Direito Titular II da 9ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA
- Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos – Capital, CÍNTIA MÍTICO BELGAMO PUPIN - Representante do
Ministério Público, ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, FLAUZILINO
ARAÚJO DOS SANTOS – Registrador, e SÉRGIO RICARDO WATANABE – Notário.
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 28/2013 – EXAME DE TÍTULOS, APÓS IMPUGNAÇÕES
(REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÕES NAS INFORMAÇÕES E NA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS DO CANDIDATO
LUCAS FURLAN SABBAG)
O Presidente da Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de
Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, FAZ SABER que
a Banca Examinadora recebeu 42 (quarenta e duas) impugnações à pontuação dos títulos, apresentadas pelos candidatos
participantes do referido certame, sendo que 36 (trinta e seis) foram indeferidas e 06 (seis), relativas aos candidatos Carolina
Beduschi, Lucas Furlan Sabbag, Márcia de Pennafort Pinho, Priscila Saffi Gobbo, Ricardo Daniel Bini e Ygor Ramos Cunha
Pinheiro foram deferidas.
FAZ SABER, ainda, que após o deferimento das 06 impugnações supra citadas, a pontuação dos títulos ficou da seguinte
forma:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º