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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 - Página 1324

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TJSP 05/04/2013 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1388

1324

0000486-27.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000087/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
GUILHERME PAULELI MARANGONI X VIVIANE DA SILVA RODRIGUES - Fls. 16 - Vistos. 1- Defiro, em face do alegado, o
pagamento de custas a final, em havendo satisfação da execução; 2- No mais, cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar no
prazo de 03 (três) dias, sob as penas da lei, fixando os honorários, desde logo, em 10% do valor atualizado do débito, sendo
que havendo o pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 3- Intime(m)-se, outrossim, o(s)
executado(s) da possibilidade de opor embargos no prazo de quinze dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação,
com a observância dos arts. 739, 739-A e parágrafo único, do art. 740, do C.P.C. 4- Intime(m)-se, também o(s) executado(s)
para indicar bens passíveis de penhora ( art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.). Int. - ADV BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS OAB/
SP 310411
0000572-95.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000096/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PECUNIA S/A X ROSANA REGINA RAYMUNDO COLLELA - Fls. 27 - Sentença nº 175/2013 registrada em 02/04/2013
no livro nº 163 às Fls. 150: Vistos. BANCO PECÚNIA S/A ajuizou a ação de BUSCA E APREENSÃO contra ROSANA REGINA
RAYMUNDO COLLELA pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Houve pedido de desistência da ação antes da citação
da ré, razão pela qual o feito deve ser extinto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s)
pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente, se
requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV TIAGO SEBASTIÃO
SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202
0058833-15.2012.8.26.0576 (576.01.2012.058833-1/000000-000) Nº Ordem: 000110/2013 - Exibição - Liminar - SINÉZIO
VERÍSSIMO PAULINO X CLARO S/A - Fls. 20 - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento. Assim, cite-se a
requerida para exibir os documentos ou contestar a ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a gratuidade, tarjando-se os autos.
Int. - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275
0000771-20.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000143/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos COMPANHIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL S/A X DANIEL PEREIRA DA SILVA - Fls. 42 - Vistos. Antes
de receber a emenda à inicial e apreciar a liminar deve o autor providenciar a juntada do original da petição inicial e procuração
(já que só foram juntadas cópias reprográficas de baixa qualidade), conforme já determinado às fls. 35. Prazo dez dias sob
de indeferimento. Vencido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão. Int. - ADV ROBERTA
CARVALHO DOS ANJOS OAB/SP 262791
0000809-32.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000153/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- P. L. B. X A. R. B. - Fls. 21 - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$.682,57,
(seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) devidos até o dia 04/01/2013, que deverá ser atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV MARCOS APARECIDO VILLA OAB/SP 202645
0001136-74.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000200/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - FABIO LUCIANO POSSEBON
X BANCO ITAUCARD D/A - Fls. 73 - Vistos. INDEFIRO a Assistência. A presunção relativa emanada da declaração de pobreza
encartada aos autos pela parte autora foi elidida pelas circunstâncias do caso. Primeiro, porque a referida parte teve dinheiro
para contratar Advogado particular. Em segundo lugar, porque também teve condições de encomendar laudo pericial igualmente
particular. Em terceiro lugar e mais importante: independentemente do valor do veículo a parte autora se comprometeu a pagar
prestação mensal próxima superior a R$1.000,00 por mês. Afora isso, pela declaração de ajuste trazida aos autos, o autor
ainda tem financiamento habitacional e paga plano de saúde (Unimed), donde se presume que tem outras fontes (ao menos
familiares) de renda. Ora, quem assume tais prestações não é pobre. Apenas não quer correr riscos ao demandar. Intimese para recolhimento das custas em cinco dias sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV RONALDO SANCHES
TROMBINI OAB/SP 169297
0001295-17.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000223/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. B. D. S. E OUTROS X M. L. D. S. - Fls. 19 - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$. 184,22 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) pagos e menor nos meses de
Novembro/12, Dezembro/12 e Janeiro/13, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV
JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO OAB/SP 302264
0001353-20.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000234/2013 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SEBASTIÃO
FERREIRA DA CRUZ X VIVO S/A - Fls. 34 - Vistos. Defiro a gratuidade, em face da petição e documento juntado às fls.28/33.
Os argumentos da autora são verossimilhantes em face das regras ordinárias de experiência. Afinal, não são poucas as ações
envolvendo fraude na aquisição de serviços de telecomunicação. Defiro, pois, a antecipação de tutela para ambos os fins
pretendidos na inicial (fls. 12/13). No mais, cite-se o requerido para, em querendo, contestar a ação no prazo e sob as penas da
lei. Intimem-se. - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664
0001344-58.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000237/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I. F. D. S. X A. C. D.
S. - Fls. 32 - Vistos. Citem-se as requeridas, na pessoa da representante legal, para querendo contestação a ação, na forma
e sob as penas da Lei. DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, requerida pelo autor Intimem-se. - ADV JOSÉ
ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042
0001498-76.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000262/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização A. S. R. X J. P. R. - Fls. 19 - VISTOS. 1- Cite-se o executado, para no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de
R$. 1.213,08 (HUM MIL, DUZENTOS E TREZE REAIS E OITO CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de penhora. 2- Diante da indicação da OAB/SP local, nomeio o(a) Dr(a). TAIS MARIANA VANZELLA RODRIGUES, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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