TJSP 05/04/2013 - Pág. 1753 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
1753
0063963-83.2012.8.26.0576 (576.01.2012.063963-6/000000-000) Nº Ordem: 007149/2012 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO X EUNICE JERICÓ
RIBEIRO E OUTROS - Fls. 94 - Fls. 59: somente ciente. Fls. 60/61 e 62/93: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Esclareça
a FESP acerca dos endereços dos demais requeridos. Após, cumpra-se o que deliberado a fls. 57. Int. - ADV THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
0074158-30.2012.8.26.0576 Nº Ordem: 007544/2012 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - PATRICIA
SUTTI ALVARENGA PERONDI X SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO PROFª TELMA ANTONIA MARQUES VIEIRA - Fls. 47 - Vistos.
1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte impetrante. Anote-se na capa. 2. Indefiro a liminar, pois eventual concessão
da ORDEM ao final não tornará inócuo o provimento final. Não é demais lembrar que ordem judicial, a qualquer tempo, não
pode ser ignorada, sob as penas da lei. 3. Às informações, cientificando-se a pessoa jurídica vinculada. 4. Ao Ministério Público.
Cumpra-se, servindo via do presente como MANDADO de notificação e cientificação. Int. - ADV GUSTAVO ANDRIOTI PINTO
OAB/SP 268062
0074166-07.2012.8.26.0576 Nº Ordem: 007547/2012 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - ANDREA
CRISTINA SILVA PETRECA X SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO PROFª TELMA ANTONIA MARQUES VIEIRA - Fls. 46 - Vistos.
1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte impetrante. Anote-se na capa. 2. Às informações, cientificando-se a pessoa
jurídica vinculada. 3. Ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo via do presente como MANDADO de notificação e cientificação.
Int. - ADV GUSTAVO ANDRIOTI PINTO OAB/SP 268062
0012864-40.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000170/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - APARECIDA NOVELI DALKIRANHES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 34 - 1. Fls.
32/33: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. O feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e foi deferida
a gratuidade de Justiça, fls. 30. 3. À nova emenda da inicial, a considerar que a receita prescreve uma caixa do medicamento,
enquanto que o pedido contempla somente um comprimido. Int.-se. - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP
160715
0017354-08.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000209/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - VALTER JOSE DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 40 - 1. Considerando a
documentação anexada à exordial, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na
tramitação. Anote-se. 2. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo
o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência
de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar
transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada Lei. 3. O relatório médico é de 2011 além de ser sucinto e
ilegível. A receita médica é de agosto/2012. Providencie a parte autora novos documentos, com data recente e com dados
suficientes a permitir a análise do pedido, como em inúmeros outros feitos análogos manejados pelo douto causídico. 4. Após, à
decisão com urgência. Int.-se. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303
0005740-06.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000585/2013 - (apensado ao processo 0061575-91.2004.8.26.0576 - nº ordem
5238/2004) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - ELNEN DINELI X MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO
PRETO - Fls. 82 - Fls. 73: a comprovação deve se dar relativamente ao espólio e não seu representante, que não é parte
nestes autos e nem na execução. Deve ainda juntar aos autos documentos idôneos que comprovem a abertura de inventário/
arrolamento/partilha. Prazo: 10 dias. Int. - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV VINICIUS PONTON
OAB/SP 293649
0008837-14.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000814/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARCOS CLEBER FERMINO DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 43 - 1)Fls. 40/41: oficie-se ao DRS XV para que este informe acerca da regularidade no fornecimento do(s)
insumos/medicamento(s) aqui deferido(s), em 5 dias. Sem prejuízo, diga o patrono da requerida a respeito. 2)À réplica em 10
(dez) dias. Cumpra-se, servindo via do presente como ofício. Int. - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 ADV CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA OAB/SP 300908
0010474-97.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000901/2013 - (apensado ao processo 0035616-36.1995.8.26.0576 - nº ordem
4296/1995) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - MICHEL AUGUSTO HACHICH X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 63 - Inicialmente, para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a PARTE
EMBARGANTE documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência, considerando que declinou ser produtor rural e que
constituiu advogado particular. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará
assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de
hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as
normas constantes da Lei nº 1.060/50, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível
que a parte tenha condições de arcar com as custas processuais. Int. - ADV BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA OAB/SP
40764
0010491-36.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 001021/2013 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - CARLOS ROBERTO
FERREIRA DA SILVA PINTO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 24 - Fls. 21/23: defiro a
Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal de 60 dias. Cumpra-se, servindo via
do presente como mandado de citação. Int.-se. - ADV LUCIANA MÁRCIA DE SOUZA OAB/SP 158943
0016274-09.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 001196/2013 - Mandado de Segurança - Anulação e Correção de Provas / Questões
- THIAGO TEIXEIRA BARBOSA X DELEGADO DE POLICIA GERAL DIRETOR DA ACADEMIA DE POLICIA DR CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA E OUTROS - Fls. 93 - Fls. 69/92: nada a alterar na decisão de fls. 67/verso, a qual fica mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, reconsideração de despacho não é o meio adequado para combater decisão judicial
e sequer suspende ou interrompe o prazo para recurso próprio. Remetam-se com urgência. Int. - ADV GUSTAVO PETROLINI
CALZETA OAB/SP 221214
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º