TJSP 05/04/2013 - Pág. 1754 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
1754
0016682-97.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 001232/2013 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SERVIÇO
MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SEMAE X PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E
EMPRENDIMENTOS LTDA - Fls. 392 - Ao depósito do valor que se pretende consignar, em 5 dias. Depositado, cite-se na forma
do artigo 890 e seguintes do CPC. Int. - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
0017179-14.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 001249/2013 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - ROSANE
ALE X SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 34 - Considerando a afirmação de
hipossuficiência e a documentação colacionada à exordial, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita,
observando-se ainda que a parte vem a Juízo representada por advogada indicada pela Defensoria Pública. Anote-se. Ciente
da r. decisão de fls. 31, que, por ora, deve ser prestigiada. Houve notificação a fls. 32/33, estando o juízo aguardando a vinda
das informações. Não obstante, verificando que a inicial não atende ao disposto no artigo 6º da Lei 12.016/09, deve a parte
impetrante proceder à emenda, em 10 dias, sob pena de extinção, indicando quem é a pessoa jurídica vinculada à impetrada.
Ainda deve trazer 2 cópias do aditamento que formular + 1 da inicial sem os documentos, visando a cientificação mencionada.
Int.-se. - ADV ERICA CARINE LIMA ZAFALON OAB/SP 308603
0017210-34.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 001250/2013 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - M C ROMANO
HUMBER ME X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 30 - Vistos. 1. O mandado de segurança deve ser
impetrado contra autoridade e não contra a pessoa jurídica. Assim, deve ocorrer a emenda, invertendo-se a posição das
pessoas indicadas a fls. 02. Há duas contrafés. Entretanto, uma delas deve vir acompanhada de todos os documentos que
instruem a inicial. Providencie-se. Na ocasião da emenda, duas contrafés devem ser providenciadas, a permitir a notificação/
cientificação. 2. Verifica-se que o recolhimento de custas não atendeu ao disposto no provimento CG 16/12, devendo vir aos
autos a GARE preenchida, sob pena de não poder ser considerado o recolhimento para fins judiciais. 3. Como os endereços de
autoridade impetrada e órgão de representação da pessoa jurídica vinculada são distintos, mais uma diligência de Oficial deve
ser recolhida. 4. Sendo imprescindível à análise do pedido, comprove a parte impetrante que fez requerimento administrativo
visando à transferência almejada, bem como informe o eventual resultado, sendo certo que tal precede o ajuizamento da ação.
Int. - ADV DIEGO AUGUSTO BORGHI OAB/SP 259089
Centimetragem justiça
2ª Vara da Fazenda Pública
SEÇÃO PROCESSUAL I - ESTADUAL E SEÇÃO PROCESSUAL II - MUNICIPAL DO 2º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
0044454-11.2008.8.26.0576 (576.01.2008.044454-2/000000-000) Nº Ordem: 004829/2008 - Procedimento Ordinário Ordenação da Cidade / Plano Diretor - O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO X RAQUELLE DA COSTA PENTEADO - Fls.
122 - Na esteira do que decidido a fls. 41, o feito está em fase de penhora. Assim, por medida de economia processual, expeçase o necessário para intimação da parte requerida ao pagamento do valor apontado em 05 (cinco) dias. No mesmo instrumental,
caso não haja o pronto pagamento, deverá ser realizada a constrição de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito,
intimando-se para impugnação. Int.-se. (obs: carta precatória expedida, à disposição da parte autora. Retirar em Cartório no
prazo de cinco (05) dias. Instruir e encaminhar, comprovando a sua distribuição no prazo de trinta (30) dias). (obs.: precatória(s)
expedida(s)) - ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160
0062655-51.2008.8.26.0576 (576.01.2008.062655-6/000000-000) Nº Ordem: 007320/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRADIÇÃO COMERCIO DE COUROS LTDA Fls. 31 - Processo n. 7320/2008 2ª vara da Fazenda Pública Vistos, Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO contra TRADIÇÃO COMÉRCIO DE COUROS LTDA, tendo havido pedido de desistência da ação pela
parte autora (fls.21). Assim, julgo EXTINTA esta ação, com substrato no artigo 267, VIII, do CPC. Contrariamente ao que pleiteia
o executado a fls. 25 não é caso de condenação em honorários, uma vez que não houve oposição, mas apenas oferta de bem à
penhora. A simples citação não é suficiente para que haja tal condenação. Observo que, apesar de suas manifestações à fls. 08
e 25, a executada não regularizou sua representação processual. Sem custas por conta do art. 26 da LEF. Por fim, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC. SJRPreto, 01 de abril de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza
de Direito - ADV CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO OAB/SP 105477 - ADV ANIBAL ALVES DA SILVA OAB/SP 106207
0024689-64.2002.8.26.0576 (576.01.2002.024689-4/000000-000) Nº Ordem: 007578/2008 - Procedimento Ordinário - JOAO
BAPTISTA TRIDA GONCALVES X MUNICIPIO DE UCHOA - Fls. 107 - Vistos. 1. No prazo comum de 15 dias digam as partes
sobre o levantamento, o pedido de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração se encontra válida e
operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de
“cessão de crédito” parcial ou total; 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es)
ou representante; 3. No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento,
destacando o montante que entende controvertido. Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado com base na
instrução normativa RBF n. 1127/2011, de 07.02.2011. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em 3
vias, sendo uma destinada ao Credor e outra à Devedora; O precatório será extinto após o levantamento, saldo quando constar
informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV PEDRO PERES FERREIRA OAB/SP
56046 - ADV JOÃO PAULO MELLO DOS SANTOS OAB/SP 239692
0077907-94.2008.8.26.0576 (576.01.2008.077907-0/000000-000) Nº Ordem: 009552/2008 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARINO EDSON DA ROSS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 163 - CONCLUSÃO: Aos 22 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra.
TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial
I - matr. 803.897-5 Proc. 9552/08 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por MARINO EDSON DA
ROSS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º