TJSP 05/04/2013 - Pág. 1755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
1755
requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em
favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no
CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de
março de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS.: mandado de levantamento expedido e retirado)
- ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
0077344-03.2008.8.26.0576 (576.01.2008.077344-0/000000-000) Nº Ordem: 000985/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CÉZAR FABRÍCIO PIVETTA - Fls. 270 Expeça-se o competente instrumental (carta precatória/mandado) para citação da Fazenda Pública Estadual/Municipal na forma
do artigo 730 do CPC, a qual deverá ser instruída com as cópias apresentadas e encaminhada pela parte autora, que deverá
comprovar a sua distribuição. Int.-se. (obs.: precatória(s) expedida(s)) - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647 ADV ELKER DE CASTRO JACOB OAB/SP 197063
0030442-55.2009.8.26.0576 (576.01.2009.030442-3/000000-000) Nº Ordem: 006308/2009 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANTONIO DAMIÃO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 199 - CONCLUSÃO: Aos 22 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA
PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I matr. 803.897-5 Proc. 6308/09 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ANTONIO DAMIÃO contra
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado
e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da
parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de março
de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
0036654-92.2009.8.26.0576 (576.01.2009.036654-4/000000-000) Nº Ordem: 007725/2009 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - APARECIDA FONTOURA DOS SANTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 212 - CONCLUSÃO: Aos 22 de março de 2013, faço conclusão dos autos
a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur
Cornacini Escrivã Judicial I - matr. 803.897-5 Proc. 7725/09 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada
por APARECIDA FONTOURA DOS SANTOS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução
de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento.
Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de
levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo,
cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos,
anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de março de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS.: mandado de
levantamento expedido e retirado) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO
OAB/SP 232647
0052257-11.2009.8.26.0576 (576.01.2009.052257-5/000000-000) Nº Ordem: 009139/2009 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - HELENA MARTA DE LIMA GOMES X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 135 - CONCLUSÃO: Aos 22 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra.
TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial
I - matr. 803.897-5 Proc. 9139/09 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por HELENA MARTA DE
LIMA GOMES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22
de março de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS.: mandado de levantamento expedido e retirado)
- ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
0054138-23.2009.8.26.0576 (576.01.2009.054138-7/000000-000) Nº Ordem: 009366/2009 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - THEREZA DE JESUS FERRARI X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 260 - CONCLUSÃO: Aos 22 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra.
TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial
I - matr. 803.897-5 Proc. 9366/09 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por THEREZA DE JESUS
FERRARI contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de
março de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS.: mandado de levantamento expedido e retirado) ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0069501-50.2009.8.26.0576 (576.01.2009.069501-9/000000-000) Nº Ordem: 010942/2009 - Procedimento Ordinário Telefonia - MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO X TNL PCS S/A OI - Fls. 939 - VISTOS. À parte autora para manifestarse sobre ítem 6 de fls. 937. Int. - ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160 - ADV CLEBER DOTOLI VACCARI OAB/SP
131508 - ADV ANA TEREZA PALHARES BASILIO OAB/RJ 74802
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º