TJSP 05/04/2013 - Pág. 1756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
1756
0071751-56.2009.8.26.0576 (576.01.2009.071751-9/000000-000) Nº Ordem: 010986/2009 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - VERA LUCIA DE FATIMA BENTO X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 154 - CONCLUSÃO: Aos 22 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra.
TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial
I - matr. 803.897-5 Proc. 10986/09 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por VERA LÚCIA DE FÁTIMA
BENTO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor
requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor
da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de março
de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS.: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV
NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0009218-27.2010.8.26.0576 (576.01.2010.009218-8/000000-000) Nº Ordem: 000899/2010 - Mandado de Segurança TEREZINHA APARECIDA OLIVA ANTONIELLO X DIRETOR DA DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DRS XV E OUTROS VISTOS. Diante da certidão supra, ciência às partes do ofício encaminhado pelo DRS XV. Int. - ADV GLÁUCIA DE MARIANI
BULDO OAB/SP 203090 - ADV CECILIA CICOTE OAB/SP 237996 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
0019360-90.2010.8.26.0576 (576.01.2010.019360-5/000000-000) Nº Ordem: 001479/2010 - Procedimento Ordinário Ordenação da Cidade / Plano Diretor - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X TOMAZ PEDRO DOS SANTOS - Certidão:
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento. Ato ordinatório: manifeste-se a parte autora. - ADV MARI BLANCO
PORTELINHA OAB/SP 111026
0025280-45.2010.8.26.0576 (576.01.2010.025280-2/000000-000) Nº Ordem: 001624/2010 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - SINTIA DIOGO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 156 - CONCLUSÃO: Aos 22 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra.
TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial
I - matr. 803.897-5 Proc. 1624/10 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por SINTIA DIOGO DA SILVA
contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor
requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor
da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de março
de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS.: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV
NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835
0033579-74.2011.8.26.0576 (576.01.2011.033579-0/000000-000) Nº Ordem: 000260/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - JOSE VERIATO MENDES NETO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 194 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I - matr. 803.897-5
Proc. 260/11 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOSÉ VERIATO MENDES NETO contra
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado
e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da
parte credora. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e pelos benefícios da justiça gratuita
concedida à parte autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 21 de março de 2013.
TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado expedido e retirado) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO
OAB/SP 168303 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
0035373-33.2011.8.26.0576 (576.01.2011.035373-6/000000-000) Nº Ordem: 000275/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - JOÃO DAMASIO ALVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 105 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I - matr. 803.897-5 Proc.
275/11 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOÃO DAMASIO ALVES contra FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora
concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo
794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Sem
custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e pelos benefícios da justiça gratuita concedida à parte
autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 21 de março de 2013. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP
160715 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
0042923-79.2011.8.26.0576 (576.01.2011.042923-5/000000-000) Nº Ordem: 000351/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - FRANCISCO JOSE DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 98 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I - matr. 803.897-5
Proc. 351/11 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por FRANCISCO JOSÉ DA SILVA contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte
credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no
artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Sem
custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e pelos benefícios da justiça gratuita concedida à parte
autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 21 de março de 2013. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP
160715 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
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