TJSP 05/04/2013 - Pág. 1757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
1757
0046577-74.2011.8.26.0576 (576.01.2011.046577-8/000000-000) Nº Ordem: 000390/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ORIDES PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 107 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I - matr. 803.897-5
Proc. 390/11 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ORIDES PEREIRA DA SILVA contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte
credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no
artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Sem
custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e pelos benefícios da justiça gratuita concedida à parte
autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 21 de março de 2013. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP
160715 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0048671-92.2011.8.26.0576 (576.01.2011.048671-7/000000-000) Nº Ordem: 000415/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - CECILIA ROSA DE SOUSA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 106 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I - matr. 803.897-5
Proc. 415/11 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por CECILIA ROSA DE SOUSA contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte
credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no
artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Sem
custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e pelos benefícios da justiça gratuita concedida à parte
autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 21 de março de 2013. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP
160715 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0051869-40.2011.8.26.0576 (576.01.2011.051869-2/000000-000) Nº Ordem: 000462/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ANNA IZABEL TUCCI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 81 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I - matr. 803.897-5 Proc.
462/11 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ANNA IZABEL TUCCI contra FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora
concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo
794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Sem
custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e pelos benefícios da justiça gratuita concedida à parte
autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 21 de março de 2013. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP
160715 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0053374-66.2011.8.26.0576 (576.01.2011.053374-0/000000-000) Nº Ordem: 000491/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - JOSUE ANGELO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 92 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I - matr. 803.897-5
Proc. 491/11 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOSUE ANGELO DA SILVA contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte
credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no
artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Sem
custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e pelos benefícios da justiça gratuita concedida à parte
autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 21 de março de 2013. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP
160715 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
0058167-48.2011.8.26.0576 (576.01.2011.058167-3/000000-000) Nº Ordem: 000572/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ANTONIA SABINO DA SILVA FERRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 108 - CONCLUSÃO: Aos 21 de março de 2013, faço conclusão dos autos a Exma. Sra. Dra. TATIANA
PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda. Neiva Alice Mansur Cornacini Escrivã Judicial I matr. 803.897-5 Proc. 572/11 2ª VFP Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ANTONIA SABINO DA SILVA
FERRO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor
requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em
favor da parte credora. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e pelos benefícios da justiça
gratuita concedida à parte autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 21 de março de
2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO
DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0029360-18.2011.8.26.0576 (576.01.2011.029360-0/000000-000) Nº Ordem: 002061/2011 - Procedimento Ordinário - Dano
ao Erário - MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO X LUIS FELIPE PAULO - Fls. 72 - Vistos, etc. Intime-se pessoalmente
o autor, na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao feito em 48 horas, manifestando-se sobre mandado de
citação do requerido, devolvido sem cumprimento, já que o mesmo é pessoa desconhecida no endereço fornecido, sob pena de
extinção do feito. Cumpra-se, servindo o presente como mandado. Int.-se. - ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160
0028383-26.2011.8.26.0576 (576.01.2011.028383-0/000000-000) Nº Ordem: 002068/2011 - Ação Popular - Improbidade
Administrativa - AIRTON JORGE SARCHIS X VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR E OUTROS - Fls. 1024 - VISTOS. Observo
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