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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 - Página 2912

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TJSP 05/04/2013 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1388

2912

280/13 (FIG) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – CELIO ALEXANDRE DA SILVA X TRANSPORTADORA TRANSJULIO
LTDA ME. Fls. 29: Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 08 de MAIO de 2013, às 14:30, a ser realizada no Juizado
Especial Cível Anexo UNIFIG, sala 200, na Av. São Luiz, 315 – Vila Rosália – Guarulhos (telefone: 3544-0333 Ramal 294/297),
na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento
das custas, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou não sejam retirados no prazo de
noventa dias, contados da data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior.
ADV.: EDUARDO DE CAMPOS MELO, OAB/SP 113347 e CLAUDIANE ROSA GOUVEA, OAB/SP 136233.
247/11 (FIG) REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL) – LEONARDO SOUZA COSTA X TOLDOS E TENDAS LTDA ME. R.
Despacho de Fls. 69: “Vistos. Fls. 62/62- A: junte o autor ficha de breve relato da pessoa jurídica,obtida na Junta Comercial do
Estado em que foi registrada, a fim de confirmar que Derlei Santos é um dos seus sócios, para que seja possível revelia da ré.”.
ADV.: LEONARDO SOUZA COSTA, OAB/SP 312543.
1346/12 (FIG) RESSARCIMENTO DANOS CAUSADOS ACID. VEÍC. – NIVALDO ALVES DOS SANTOS X GISELE GAZOLLI
AGUIAR. Fls. 26: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo (CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA), fica o autor intimado se manifestar sobre eles, querendo, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. (Os autos
encontra-se disponível para consulta no Serviço Anexo UNIFIG, sito à Av. São Luís, 315- Vl. Rosália- Guarulhos/SP).No mais foi
cancelada a audiência de fls. 30. ADV.: RANULFO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 126227.
3910/12 (FIG) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – BRUNO SCHIMIDT BOTTASSI E OUTRO X DECOLAR.COM: Fls. 52v:
Considerando que resultou negativa a tentativa de localização da ré DECOLAR.COM. (mudou-se) deverá o autor fornecer o
endereço atualizado da ré, ou requerer o que entender cabível pessoalmente na Secretaria do Juizado no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. No mais fica cancelada à audiência de conciliação
designada às fls. 52v. ADV.: LUCIANE NAVEGA FORESTI BALTAZAR, OAB/SP 177795.
1162/12 (FIG) CONDENAÇÃO EM DINHEIRO – MARCELO MARTINS RAMOS E OUTRO X VARANDAS RESIDENCIAS
ILUMINADAS SPE LTDA. Fls. 67/68: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo (PETIÇÃO), fica o autor
intimado se manifestar sobre eles, querendo, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. (Os autos encontra-se disponível
para consulta no Serviço Anexo UNIFIG, sito à Av. São Luís, 315- Vl. Rosália- Guarulhos/SP). ADV.: GISELE APARECIDA VITAL
OLIVER, OAB/SP 265760; ANTONIO LUIS SANTANA DE SOUSA, OAB/SP 255061; GUILHERME DE LADAI SAMORINHA,
OAB/SP 316468 e GISELE MARIA DE FÁTIMA DE NADAI SAMORINHA, OAB/SP 77643.
3314/12 (FIG) ESPÉCIES DE CONTRATO – ANDREA CORRAL MANFREDINE VAZ X ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
– Fls 66 - Foi designada Audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2013. As 13h40min, a ser
realizada no Juizado Especial Cível Central, na Rua Ipê, 71 – Centro de Guarulhos (telefone: 2409-3186). A ausência do autor
implicará na extinção e arquivamento dos autos e incorrerá em custas processuais conforme teor do Enunciado 28, XXI ENTA e,
a ausência da parte requerida importará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição
inicial. As partes ficam cientes de que na audiência de instrução e julgamento deverão produzir todas as provas que tiverem,
juntando documentos, apresentando testemunhas (no máximo três) ou parecer técnico, caso contrário poderão ser considerados
não provados os fatos que alegaram ciente, ainda, a parte requerida que poderá ser determinada, na audiência, a inversão
do ônus da prova em favor da parte autora (artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90). As partes também ficam cientes de que, se
houver necessidade de intimação de testemunhas, o respectivo rol deverá ser depositado na Secretaria do Juizado com
antecedência mínima de quinze dias. ADV.: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO, OAB/SP 125313.
4084/12 (FIG) OBRIG. FAZER/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MÁRCIA DE PAULA CHAGAS X ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR ELITE LTDA – Tópico Final da R. Sentença de Fls. 38/42: “ ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por MÁRCIA DE PAULA CHAGAS em face de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR ELITE LTDA para o fim de condenar a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizada pela correção monetária, de acordo com os Índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de hoje (11/03/2013), em conformidade com a Súmula 362 do Superior
Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (04/02/2013), declarando extinto o processo,
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos
do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo
do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição, na forma dos artigos 42, parágrafo 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e
intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 2% do
valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III
e IX, e artigo 4º I, II e parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, fica deferido o desentranhamento
e a restituição dos documentos que instruíram a inicial, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da
parte interessada pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados.
Findo o prazo acima fixado, destruam-se os autos (itens 30 e 30.2 do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. CSM 1679/09),
elaborando-se ficha memória”. ADV.: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO, OAB/SP 125313 e ANTONIO CARLOS FARDIN, OAB/
SP 103137.
277/12 (FIG) OBRIGAÇÃO DE FAZER – VLADIMIR ANTONIO FERRETI X DALLAS RENT A CAR LTDA e OUTRO. Fls.
60/62: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo (PESQUISA RENAJUD), ficam as partes intimadas a
se manifestarem sobre eles, querendo, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. (Os autos encontra-se disponível para
consulta no Serviço Anexo UNIFIG, sito à Av. São Luís, 315- Vl. Rosália- Guarulhos/SP). Fls. 64/90: Considerando que foram
juntados documentos novos ao processo (PETIÇÃO), fica o autor intimado a se manifestar sobre eles, querendo, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão. Fls. 91: Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 29 de ABRIL de 2013, às 09:00,
a ser realizada no Juizado Especial Cível Anexo UNIFIG, sala 200, na Av. São Luiz, 315 – Vila Rosália – Guarulhos (telefone:
3544-0333 Ramal 294/297), na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo e
sua condenação ao pagamento das custas, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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