TJSP 08/04/2013 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1000
0001152-51.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000181/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - O. M. X I.
M. - Fls. 14 - 1.- Diante da provisão juntada às fls. 09, concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.Nos termos da Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia 24/04/2013, às
11h00, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 3.- Após, cite-se o(a) ré(u), na pessoa de sua genitora, consignando que
o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a
conciliação. 4.- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.- Intime-se,
também, o(a) autor(a), bem como seu advogado. Intime-se. Leme, 28 de fevereiro de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
Juiz de Direito - ADV MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513
0001351-73.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000183/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. L. X R. L. J.
E OUTROS - Fls. 24 - 1.- Diante da declaração juntada às fls. 07, concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2- Não é possível, em sede de antecipação de tutela, atender aos reclamos do autor. Inexiste, nesta fase inicial do
processo, prova inequívoca a sinalizar a verossimilhança das alegações, assim entendida como a alta probabilidade do direito
invocado. 3.- Nos termos da Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia
24/04/2013, às 11h30, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 4.- Após, cite-se e intime-se o(a) ré(u) na pessoa de seu
representante legal, consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião
em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 5.- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. 6.- Intime-se, também, o(a) autor(a), bem como seu advogado. Ciência ao M.P. Int. Leme, 21 de março de
2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354
0001181-04.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000186/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. C. P. A. X D. A.
- Fls. 15 - 1.- Diante da declaração juntada às fls. 08, concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2Nos termos da Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia 29/04/2013,
às 9h30, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 3.- Após, cite-se e intime-se o(a) ré(u), consignando que, não obtida a
conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como
comparecer acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 4.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 5.- Intime-se, também, o(a)
autor(a), bem como seu advogado. Ciência ao M.P. Int. Leme, 21 de março de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de
Direito - ADV LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO OAB/SP 307735
0001310-09.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000195/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. C. D. O. S. X J. P.
D. S. - Fls. 16 - 1- Diante da provisão juntada às fls. 08, concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia 29/04/2.013,
às 10h00 , a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 3.- Fixo alimentos provisórios em favor do(s) filho(s) do casal, a serem
pagos pelo réu, a partir da citação, no valor de _1/3_ do salário mínimo, diretamente à guardiã do(a) menor, mediante recibo
4. Após, cite-se e intime-se o(a) ré(u), consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 5. Em sendo o caso, servirá a presente determinação como
ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos junto ao Banco do Brasil- Agência de Leme, devendo a requerente
comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos documentos pessoais, comunicando o número da conta ao
requerido. 6- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Intime-se,
também, a representante legal do(a) autor(a), bem como sua advogada. Ciência ao M.P. Leme, 01 de março de 2013. FÁBIO
EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV RENATA CASSIANO OAB/SP 266629
0001326-60.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000199/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. J. X R. S. J. - Fls. 14 - 1.Diante da provisão juntada às fls. 05, concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.- Nos termos da
Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia 29/04/2013, às 10h30, a se
realizar em prazo não superior a 30 dias. 3.- Após, cite-se o(a) ré(u), na pessoa de sua genitora, consignando que o prazo de 15
(quinze) dias para resposta, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. 4.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.- Intime-se, também, o(a)
autor(a), bem como seu advogado. Intime-se. Leme, 08 de março de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito
- ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/SP 204543
0001586-40.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000203/2013 - Procedimento Ordinário - Oferta - J. C. R. J. X N. R. - Fls. 15 - 1Diante da declaração juntada às fls. 09, concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Nos termos
da Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia 06/05/2013, às 14h45 ,
a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 3.- Fixo alimentos provisórios em favor do(s) filho(s) do casal, a serem pagos
pelo autor, a partir da citação, no valor de 1/3 do salário mínimo, diretamente à guardiã do(a) menor, mediante recibo 4.
Após, cite-se e intime-se o(a) ré(u), na pessoa de sua genitora, consignando que, não obtida a conciliação, será designada
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado
de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 5. Em sendo o caso, servirá a
presente determinação como ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos junto ao Banco do Brasil- Agência de
Leme, devendo a requerente comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos documentos pessoais, comunicando
o número da conta ao requerido. 6- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 7- Intime-se, o(a) autor(a), bem como sua advogada. Ciência ao M.P. Leme, 01 de março de 2013. FÁBIO EVANGELISTA
DE MOURA Juiz de Direito - ADV PRISCILA VOLPI BERTINI OAB/SP 289400
0001616-75.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000233/2013 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - RITA DE CASSIA STOCCO
STERZO E OUTROS X MARIA ELISABETH ARRAIS KOCK - Fls. 52 - Vistos. Nos termos da Portaria nº 01/2008, do Juízo de
Direito, designo audiência de conciliatória para o dia 29/04/2013, às 11h00, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. Citese e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima
citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada
a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º