TJSP 08/04/2013 - Pág. 1010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1010
de praxe. P.R.I.C. - ADV: NERIVANIA MARIA DA SILVA (OAB 211954/SP)
Processo 0002675-69.2003.8.26.0053 (053.03.002675-2) - Procedimento Sumário - Elaine Cristina Leite - Controle 051/03
Vistos. Fls. 262/263, deposito não levantado (fls.286/287). Vista á autora, no prazo de 10 dias para esclarecer se não pretende
realmente realizar o levantamento do depósito efetuado pelo INSS. Int. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0002979-24.2010.8.26.0053 (053.10.002979-8) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alina Gomes
Ferreira - C - 275/10 Expeça-se ofício requisitório no valor de R$1.000,00, referente aos honorários advocatícios (fls. 140vº).
Fls. 149/150: Ciência ao(a) exequente sobre a conversão do benefício B/32 para B/92. Querendo, manifeste-se em 05(cinco)
dias. No mais, aguarde-se depósito. Int. - ADV: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 249781/SP)
Processo 0003061-31.2005.8.26.0053 (053.05.003061-5) - Procedimento Sumário - Osmar de Jesus Rocha - CONTROLE
- 067/05 - Vistos. Encontrando-se devidamente cumpridas as obrigações impostas ao INSS nos presentes autos ( obrigação de
pagar e de fazer) e, como requerido pelo(a) exeqüente (fls. 225vº), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem Custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ABDALA
BATICH (OAB 25270/SP)
Processo 0003064-73.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Dirce Aparecida
Plaza Medeiros - CONTROLE 106/11 - Providencie o(a) dr(a) patrono(a) o comparecimento do(a) autor(a), à Divisão de Perícias,
sito no Viaduto Dona Paulina, 80, 2º andar, no dia 03 de julho de 2013 às 13h00, munido(a) de todos os documentos pessoais de
identificação especialmente Carteira Profissional, para realização de perícia médica com o Dr. Paulo David Franchin. Int. - ADV:
VAGNER ANDRIETTA (OAB 138847/SP), MANOEL FONSECA LAGO (OAB 119584/SP)
Processo 0003077-72.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Valter Vieira
dos Santos - CONTROLE Nº 102/11: Vistos. 1) Recebo as apelações do(a) Autor(a) e do INSS, em seus regulares efeitos.
2) Manifestem-se as partes em contra-razões. 3) Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de
Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), AIRTON
FONSECA (OAB 59744/SP)
Processo 0003080-76.2001.8.26.0053 (053.01.003080-0) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Wagner de Abreu Guimarães - Controle nº 380/13 Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os presentes autos. Ciência às
PARTES. Int. - ADV: FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 82072/SP)
Processo 0003107-39.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Fernando
Lima Cavalcante - CONTROLE - 088/13 - Renovo ao(a) i. Patrono(a) do(a) autor o prazo de 10(dez) dias, para dar integral
cumprimento ao item 2 de fls. 56 “ juntar cópia reprográfica da petição inicial “, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
VANTUIR DUARTE CLARINDO RUSSO (OAB 197251/SP)
Processo 0003163-77.2010.8.26.0053 (053.10.003163-6) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sinair da
Silva - Controle nº 089/10 Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os presentes autos. Ciência às PARTES. Int. - ADV: MARCIO
SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0003168-65.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - João Batista Ferreira
de Oliveira - C - 113/11 Vistos. 1) Recebo apelação do INSS em seus regulares efeitos. 2) Vista ao(a) autor(a) para contrarazões. 3) Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0003320-50.2010.8.26.0053 (053.10.003320-5) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Maria Rosario de Fatima Rodrigues - C - 250/10 Vistos. 1) Recebo apelação do INSS em seus regulares efeitos. 2) Vista ao(a)
autor(a) para contra-razões. 3) Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: ELCE SANTOS SILVA (OAB 195002/SP)
Processo 0003460-79.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - William Inacio dos
Santos - CONTROLE - 098/13 - Renovo ao i. patrono o prazo de 10(dez) dias para integral cumprimento ao determinado às fls.
31, item 9 ( juntar cópias reprograficas da carteira profissional e seu constituinte, parte relativa a foto, qualificação civil, contrato
de trabalho e registro de prestações ). Sobre a resposta de ofício do INSS: Ciência às partes. No mais, aguarde-se perícia ( fls.
30, item 6). Int. - ADV: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), AIRTON FONSECA (OAB 59744/SP)
Processo 0003529-48.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Luiz Carlos Ferreira
Batista - C. 123/12 - Posto isso, julgo procedente a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei
8.213/91 (com as alterações decorrentes da Lei 9.528/97), para condenar o réu ao pagamento de auxílio-acidente no valor
equivalente a 50% do salário de benefício a partir do dia seguinte à alta médica (04/05/2011 - fls 64). Salário de benefício será
R$ 930,96 (fls. 66). ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40), devendo o benefício ficar suspenso em todos os períodos posteriores
em caso de concessão de auxílio-doença pelas mesmas sequelas. SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas
processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso. HONORÁRIOS fixo os honorários advocatícios de
15% (quinze por cento) sobre as parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). JUROS: da citação, incidem juros
moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela
vencida, mês a mês. Os juros serão de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil (10.1.2003), de 1% desde referida
data até 30/06/2009 e a partir de então incidem os juros de 0,5% nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/1997, com a redação que
lhe foi dada pela Lei 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA: valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos
termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91 e alterações posteriores, até 30/06/2009, incidindo, a partir desta data, os índices
da Lei 11.960/2009, seguindo a T.R. de acordo com a remuneração básica das cadernetas de poupança, (art. 28, § 6°, II, da
Lei n.° 12.309/2010). RECURSO NECESSÁRIO: o valor dos atrasados não atinge o mínimo legal para o reexame necessário,
por isso, descabe o recurso oficial. Tópico-síntese (Comunicado CG 912/07): Processo número 0003529-48.2012.8.26.0053;
Segurado(a): Luiz Carlos Ferreira Batista; Benefício concedido: Auxílio Acidente de 50% a partir da alta médica (04/05/2011);
RMI a ser calculada oportunamente. P.R.I.C. - ADV: LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP)
Processo 0003772-55.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Thiago de Carvalho
Galvão - CONTROLE 104/13 - 1 - Justifique o(a) i. patrono(a) no prazo de 05 (cinco) dias, o não comparecimento do(a) autor(a)
à perícia designada (fls. 59). 2 - Sem prejuízo, providencie o(a) dr(a) patrono(a) no prazo de 10 (dez) dias, o comparecimento
do(a) autor(a) em Cartório, para que seja agendada nova data para realização de PERÍCIA MÉDICA com o Dr. Orlando Batich.
3 - No mais, aguarde-se perícia designada com o Dr. Eduardo de Moraes ( dia 04.07.2013 às 15h00 - fls. 48, item 7 ). Int. - ADV:
MARIA APARECIDA FERREIRA LOVATO (OAB 88829/SP), ZENAIDE FERREIRA DE LIMA POSSAR (OAB 74901/SP)
Processo 0003797-10.2009.8.26.0053 (053.09.003797-1) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Sergio Aparecido Ferreira - CONTROLE 824/10 - Vistos. (...) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, deixando de
condenar o autor nos ônus da sucumbência, em razão da isenção legal (art. 129, § único, da Lei nº 8.213/91). Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º