TJSP 08/04/2013 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1393
da petição juntada às fls. 111/113). - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER
IASCO OAB/SP 158567 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP
128639
0026395-02.2002.8.26.0344 (344.01.2002.026395-3/000000-000) Nº Ordem: 004083/2002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- MUNICIPIO DE MARILIA X RINO PASTORI - Fls. 223 - Fls. 221 e documento seguinte: Anote-se a prioridade na tramitação,
nos termos do artigo 71, § 1º da Lei 10.741/2003. No mais, ante a certidão de fls. 218, defiro o pedido de fls. 220. Expeçase ofício requisitório ao MUNICÍPIO DE MARÍLIA. Após, deverá o interessado retirar o ofício e, no prazo de 30 (trinta) dias,
promover a juntada aos autos do comprovante de protocolização. Int. Obs. Oficio requisitório em cartório aguardando a retirada
do Procurador do executado. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843
0027178-57.2003.8.26.0344 (344.01.2003.027178-9/000000-000) Nº Ordem: 000052/2003 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X DISTRIBUIDORA CASTELO ENRIJO LTDA - Fls. 133 Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício para a 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, solicitando transferência, para este
Juízo, do valor indicado, instruindo-o, com as peças acostada à contracapa. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE
OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 ADV MANOEL ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 38794
0040226-83.2003.8.26.0344 (344.01.2003.040226-4/000000-000) Nº Ordem: 000333/2003 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MARILIA X JORGE LUIS CLAVIÇO E OUTROS - Fls. 135/136 - Ante o
Exposto REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada, prosseguindo a execução. No mais, diante da concordância do
exequente quanto à oferta do imóvel gerador do débito para garantia da execução, expeça-se o necessário para penhora. Int. ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076
0026818-25.2003.8.26.0344 (344.01.2003.026818-3/000000-000) Nº Ordem: 001466/2003 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MARILIA X ANDRE CAMPOY PADILHA - Fls. 92 - Defiro o pedido de fls.
90. Proceda-se à pesquisa por meio do Sistema RENAJUD, efetuando-se bloqueio, desde que o veículo não apresente restrição
de alienação. Após, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens à penhora arquive-se os autos, sem prejuízo de ulterior
provocação. Intime-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP
190601 - ADV ANTONIO CARLOS CARVALHO PALMA JUNIOR OAB/SP 102256
0027248-74.2003.8.26.0344 (344.01.2003.027248-2/000000-000) Nº Ordem: 001890/2003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa MUNICIPIO DE MARILIA X JOSÉ GUILHERME RAMOS SILVA - Fls. 139 - Face ao cadastramento deste juízo junto ao Sistema
BACEN-JUD, defiro o pedido da exeqüente, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito. Em caso positivo,
proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se os
procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. Juntem-se aos autos cópias para efetiva comprovação e efeito legal.
Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica
o valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo para oposição de
embargos, se for o caso. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV
ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
0030798-77.2003.8.26.0344 (344.01.2003.030798-1/000000-000) Nº Ordem: 004835/2003 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X DELABIO & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 32 - Fls.31.
Cumpra-se a decisão de fls.89 dos embargos em apenso. No mais, defiro a suspensão da execução nos termos do artigo
40 da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo limite de um ano, independentemente de nova intimação, e sem que tenha noticias da
localização do devedor ou encontrado bens penhoráveis, os autos serão encaminhados ao arquivo. Intime-se - ADV LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
0034079-41.2003.8.26.0344 (344.01.2003.034079-7/000000-000) Nº Ordem: 007095/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MARILIA X JORGE AURELIO PINHEIRO - Ato Ordinatório: Intime-se o Dr. EDNOR
ANTONIO PENTEADO DE CASTRO, OAB 68.260, para retirar a certidão de honorários, a qual se encontra à disposição em
cartório. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV EDNOR
ANTONIO PENTEADO DE CASTRO OAB/SP 68260
0036983-34.2003.8.26.0344 (344.01.2003.036983-6/000000-000) Nº Ordem: 009590/2003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- MUNICIPIO DE MARILIA X ACRA COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA E OUTROS - Fls. 62 - Ante a noticia do
falecimento do co-executado Edemar Rufino (fls.11 dos embargos), manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.
- ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 318668
0038199-30.2003.8.26.0344 (344.01.2003.038199-0/000000-000) Nº Ordem: 010722/2003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa MUNICIPIO DE MARILIA X ANNEX COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 114 - Fls. 106/113: Diante da extinção da execução nos
termos do V. Acórdão, ora juntado, a qual condenou o exequente Município de Marília em sucumbência, manifeste-se a patrona
da executada em relação à execução de seus honorários. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV
RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV CIBELE CRISTINA FIORENTINO
FRANCO OAB/SP 256569
0039652-60.2003.8.26.0344 (344.01.2003.039652-5/000000-000) Nº Ordem: 011830/2003 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE MARILIA \
Muito embora o Espólio do executado tenha apresentado Exceção de Pré-executividade, firmou, em data posterior, acordo de
parcelamento junto ao exequente, o qual está sendo regularmente cumprido, conforme documentos de fls. 83/86. Isto posto e
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