TJSP 08/04/2013 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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autora trazer o mínimo de prova em que se fundamente as suas alegações e nas oportunidades em que obteve para se
manifestar neste feito nada fez nesse sentido, mesmo quando provocada pela ré, trouxe documentos de concessionárias do Rio
Grande do Sul” (fls. 192). Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código
de Processo Civil. Não comprovada má-fé da associação autora, deixo de condená-la ao ônus sucumbencial, conforme o
disposto no artigo 87 da Lei 8.078/90. P.R.I.C. - ADV: RAIMUNDO FLORES (OAB 258994/SP), RICARDO RODRIGUES DE
AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0015763-11.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015763) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4762398260002/2012 FORO REGIONAL DE SANTO AMARO 8ª CÍVEL) - Roberto Ido - Ubiratan Silva Marques e outro - Certifico e dou fé que ATÉ A
PRESENTE DATA O AUTOR NÃO CUMPRIU O ATO ORDINATÓRIO RETRO, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ANTE A CERTIDÃO SUPRA, COMPLEMENTE O
AUTOR, NO PRAZO LEGAL, O VALOR REFERENTE À CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NOS 2 ENDEREÇOS INDICADOS
NA PETIÇÃO, SALIENTANDO QUE O MANDADO CONSISTE EM 3 ATOS (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO) NO SILÊNCIO,
DEVOLVO A DEPRECATA À ORIGEM, SEM CUMPRIMENTO. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 0016842-93.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016842) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - F. S. S. e
outro - J. S. de C. - FLS. 50: Ciência aos requerentes de que foi concedido o prazo de 30 dias para juntada dos documentos
necessários. Decorrido o prazo, sem providências, o processo aguardará provocação no arquivo. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB
191439/SP)
Processo 0016939-59.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016939) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosaria Satomi Muracami
Nakayama - Susumu Nakayama - Vistos. Providencie a inventariante a juntada de plano de partilha e comprovante de
protocolamento do expediente junto à FESP em 10 dias. Com a juntada do plano de partilha, intime-se a herdeira Anna a se
manifestar e, após, abra-se vista ao MP. Na omissão, arquivem-se. Int. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), MAKOTO
ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 0017128-03.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017128) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jotama
Comercial Elétrica Ltda - Comercial Goes Ltda Epp - FLS. 160 - Vistos. Deverá o d. Advogado da autora regularizar, no prazo
de cinco dias, a petição de fls. 37/39 que se encontra apócrifa. Após, diante da certidão de fls. 42, tornem-me para apreciação.
Intimem-se. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 0018367-13.2010.8.26.0361/01 (361.01.2010.018367/1) - Cumprimento de sentença - Associaçao dos Proprietarios
Em Aruã Brisas - Marcia Dantas Borja Carneiro e outro - CIENCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA BACEN DE FLS.137/141
RESTOU NEGATIVA. Considerando que várias diligências foram realizadas na tentativa de localizar bens passíveis de penhora
em nome do(s) devedor(es), restando todas negativas, aguarde-se provocação do interessado no ARQUIVO, ficando o
desarquivamento condicionado a indicação e comprovação precisa da propriedade de bens passíveis de penhora (art.791,III do
CPC). - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0018530-56.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018530) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
A. N. V. - A. B. - FLS. 70: Vistos. Tendo em vista o que consta do laudo pericial (DNA positivo), fixo os alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu. Intime-se o réu ao pagamento, ou, se este estiver empregado com
registro em carteira, oficie-se à empregadora solicitando-se os descontos, bem como informações sobre os seus vencimentos.
Em caso de pedido de abertura de conta bancária, diligencie a representante legal do autor junto ao cartório para obter as
informações necessárias munida de documentos. No mais, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
28 de maio de 2013, às 15:00 horas. Deverão as partes atentar para os termos do art.407 do CPC., depositando em cartório
o rol de testemunhas, no prazo de 20 dias, contados a partir da publicação desta decisão. Int. e ciência ao MP. ( A AUTORA
DEVERÁ PROVIDENCIAR O N. DE CONTA CORRENTE E BANCO PARA OFICÍO PARA DESCONTO DE ALIMENTOS) - ADV:
ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), HELEM RAMOS DE CARVALHO (OAB 211107/SP)
Processo 0018635-33.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018635) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Credifibra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ednaldo da Rocha Cavalcanti - FLS. 62: O requerente
deverá se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça, de que deixou de cumprir o mandado, uma vez que não foram
providenciados os meios necessários. Assim, ante a inércia do requerente, será expedida carta de intimação nos termos do
artigo 267, inciso III do CPC. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0019451-78.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019451) - Monitória - Cheque - Jose Antonio Logiodice - Lamipel
Produtos Autoadesivos Ltda - Fls. 38 - Diante do resultado das diligencias realizadas, intime-se a parte interessada a dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB
145529/SP)
Processo 0019847-89.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019847) - Divórcio Consensual - Dissolução - S. B. J. e outro - O
processo encontra-se em cartório com vista ao interessado (AUTOR), pelo prazo legal. Nada sendo requerido, em TRINTA (30)
DIAS IMPRORROGÁVEIS, os autos serão devolvidos ao ARQUIVO, independentemente de nova publicação (item 128.5 do
Cap.II da NSCGJ). - ADV: JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP)
Processo 0020121-87.2010.8.26.0361 (361.01.2010.020121) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. N. D. dos S. e outro E. I. dos S. - O AUTOR deverá dar ANDAMENTO AO FEITO, no PRAZO de CINCO (05) DIAS, tendo em vista certidão negativa
do Sr. Of. Justiça a fls.79, que DEIXOU DE CITAR o requerido, em razão de ser informado no local pela proprietária do imóvel,
que ele mudou-se há quase dois anos. SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS. Na omissão, INTIME-SE POR CARTA AR, NOS
TERMOS DO ART. 267, parágrafo 1º. Do CPC. - ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 0020796-89.2006.8.26.0361 (361.01.2006.020796) - Mandado de Segurança - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Luci de Barros Afonso Mattos - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Mogi das
Cruzes - O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado (REQUERIDO), pelo prazo legal. Nada sendo requerido,
em TRINTA (30) DIAS IMPRORROGÁVEIS, os autos serão devolvidos ao ARQUIVO, independentemente de nova publicação
(item 128.5 do Cap.II da NSCGJ). - ADV: ALCIONE BENEDITA DE LIMA (OAB 328893/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI
BERDUGO (OAB 205284/SP), ANNA CAROLINA SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE (OAB 197320/SP), CINTHIA AOKI
MELLO (OAB 124701/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 0021463-36.2010.8.26.0361 (361.01.2010.021463) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos José Piereti
Rodrigues e outros - Raul dos Passos e outros - (fls. 161) À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil) contestação do curador especial, por negatória geral. - ADV: MARCOS BENEDICTO DE SOUZA LEITE (OAB 20209/SP)
Processo 0021567-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021567) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Amancio e
outro - Lucy Augusta Dierberger Haarhaus e outros - Fls. 80 - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo da carta precatória, os requeridos são pessoas desconhecidas no endereço fornecido. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art.
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