TJSP 08/04/2013 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1725
OAB/SP 265929
0001501-50.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001501-9/000000-000) Nº Ordem: 000215/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - NELSON LANZA X JOÃO PAULINO JULIO - Manifeste-se o
exequente sobre o detalhamento judicial, no prazo de cinco dias. - ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV JOSE
GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193
0001990-87.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001990-7/000000-000) Nº Ordem: 000285/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO CEZARINO BIZIGATTO X NEUZA MARTINS ROCHA MOREIRA E OUTROS
- Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de dez dias, como requerido. Após, manifeste-se o exequente requerendo
o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV MARCOS MELLONI DE FARIA OAB/SP 165323
0002487-04.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002487-5/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - MARTIN ARTEFATOS DE METAIS S/A X CONSTRUECO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - Ante a certidão supra, intime-se a exequente para apresentar o demonstrativo do débito atualizado.
- ADV ANDRÉ RODRIGUES DUARTE OAB/SP 207794
0002719-16.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002719-9/000000-000) Nº Ordem: 000409/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MARILENA BENJAMIM X RIZOLA E BARRETT LTDA - EPP 409/2012 Fls.17/18: Deposite a exequente a diligência do oficial de justiça para proceder o reforço da penhora, como requerido.
Após, expeça-se mandado. - ADV MARILENA BENJAMIM OAB/SP 113839
0002434-23.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002434-9/000000-000) Nº Ordem: 000575/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A X ARY AUGUSTO REIS DE MACEDO - Manifeste-se o exequente
sobre o detalhamento judicial, no prazo de cinco dias. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203 - ADV FABIANA
DE GUSMÃO CARONI OAB/SP 289723
0003943-86.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003943-8/000000-000) Nº Ordem: 000643/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO X CLAUDINÉIA CRISTINA DA SILVA - Vistos. Manifestese a executada sobre a petição de fls.40, no prazo de 05 dias. - ADV GUILHERME ALVARES BORGES OAB/SP 149720 - ADV
DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611 - ADV ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 320628
0004142-11.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004142-4/000000-000) Nº Ordem: 000659/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X TOP LÍNEA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA E OUTROS - Ante a certidão
supra, desentranhe-se a petição de fls.48/57, entregando-a ao subscritor. - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV
FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 83489
0004418-42.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004418-3/000000-000) Nº Ordem: 000735/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A X FRANCISCO LUCIANO FEITOSA BEZERRA - ME E OUTROS Manifeste-se o exequente sobre o detalhamento judicial - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
0004920-78.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004920-8/000000-000) Nº Ordem: 000813/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X CRISTINA MENESES SANTOS EPP E OUTROS - Vistos. Intime-se o
procurador dos executados, para regularizar a representação processual com as taxas recolhidas, no prazo de 48:00 horas, sob
pena de desentranhamento da petição. Assim, apresente o exequente o demonstrativo do débito atualizado, bem como as taxas
devidas para a consulta requerida na petição de fls.57. - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV FERNANDO CELSO
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 83489
0005144-16.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005144-5/000000-000) Nº Ordem: 000853/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CERRP
X MARCOS ANTÔNIO BISTULFI - Manifeste-se o exequente sobre a declaração de IMPOSTO DE RENDA, que enconcontra-se
arquivado em pasta prórpia no cartório. - ADV LEANDRO ALVES PESSOA OAB/SP 272134
0006942-12.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006942-1/000000-000) Nº Ordem: 001059/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COLÉGIO INTEGRADO SÃO FRANCISCO S/SLTDA X NILCE VAZ DO NASCIMENTO - Ante a certidão supra, intimese pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ANDRESA CRISTINA
DA ROSA BARBOSA OAB/SP 288137
0008800-78.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008800-8/000000-000) Nº Ordem: 001349/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AÇOS RADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA X GAUSS MAGNETI DO BRASIL LTDA - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes, consubstanciado na petição de fls. 38/56.
Nestes termos, suspendo a execução, pelo prazo estabelecido no acordo, ou até provocação do credor, com fulcro no art.
792, “caput”do CPC. - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 - ADV MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE OAB/SP
175464
0009053-66.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009053-3/000000-000) Nº Ordem: 001381/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - IEJ X SIDNEY EDUARDO SECCO - Sentença nº 252/2013
registrada em 15/03/2013 no livro nº 207 às Fls. 51: INSTITUTO EDUCACIONALÇ JAGUARY- IEJ CONTRA SIDNEY EDUARDO
SECCO, com fundamento nos artigos 269, inciso III, c.c. artigo 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403
0009218-16.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009218-1/000000-000) Nº Ordem: 001417/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - STATUS ASSESSORIA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO LTDA X OSMAR JANUÁRIO DA SILVA - Vistos.,
etc. Cancele-se a distribuição deste feito, nos termos do Art. 257 do Código de Processo Civil, posto que o requerente foi
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