TJSP 08/04/2013 - Pág. 1763 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1763
0000529-58.2012.8.26.0144 (144.01.2012.000529-8/000000-000) Nº Ordem: 000302/2012 - Arrolamento Sumário Levantamento de Valor - ROSALINA LEMOS DE CASTRO X JOSÉ AMERICO LEMOS DE CASTRO - Fls. 82 - No prazo de trinta
dias, deverá a inventariante apresentar certidão de tributos federal em nome do falecido. Com a juntada, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Int. - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483
0000540-53.2013.8.26.0144 Nº Ordem: 000291/2013 - Procedimento Ordinário - Equilíbrio Financeiro - ARACONS
CONSTRUTORA LTDA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONCHAL - Cite-se a requerida para apresentar contestação,
caso queira, no prazo de sessenta dias, através de advogado legalmente habilitado. - ADV TONY CRISTIANO NUNES OAB/SP
231520
0000559-93.2012.8.26.0144 (144.01.2012.000559-9/000000-000) Nº Ordem: 000312/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA OLIMPIA PIRES X BANCO DO BRASIL ( AGENCIA 6782-2) - Fls. 56 - Especifiquem as
partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento
genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado
por este Juízo, devendo justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais,
caso requeiram produção de prova oral, deverão, visando melhor acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima
noticiado, apresentar o respectivo rol, bem como em caso de prova pericial, apresentar quesitos e indicar Assistente Técnico,
sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. - ADV HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE OAB/
SP 312631
0000568-21.2013.8.26.0144 Nº Ordem: 000313/2013 - Alvará Judicial - Família - MARIA DA PENHA DE SOUZA X ANDRE
JUNIO DA SILVA - Fls. 12 - Defiro a requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. Defiro também a
expedição de alvará para que a requerente Maria da Penha de Souza efetue, junto à Caixa Econômica Federal, o levantamento
da quantia depositada em nome do requerido André Júnio da Silva, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, em
conseqüência julgo extinto o feito, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
P. R. I. C e, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483
0000571-73.2013.8.26.0144 Nº Ordem: 000314/2013 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES VIEIRA X BANCO PECUNIA S/A - Fls. 62 - O requerente juntou aos autos declaração de pobreza
às fls. 25, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu
sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação
prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar
as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada porque não há verossimilhança das alegações. Os
encargos previstos no contrato devem ser analisados no mérito quanto eventuais abusos. Há necessidade de preservação do
contraditório e ampla defesa. Logo, desnecessária a consignação dos valores descritos na inicial e aferidos de forma unilateral.
Cite-se a requerida para apresentar contestação, caso queira, no prazo de quinze dias, através de advogado legalmente
habilitado. - ADV PAULO STRADIOTTO OAB/SP 91831
0000590-79.2013.8.26.0144 Nº Ordem: 000323/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - JOSE ROBERTO GUIMARAES X EVANDRO JESUS DOS SANTOS - Fls. 23 - Deverá o requerente comprovar o
recolhimento de taxa de mandato judicial e guia do sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. ADV PAULO STRADIOTTO OAB/SP 91831
0000591-64.2013.8.26.0144 Nº Ordem: 000324/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - JOSE ROBERTO GUIMARAES X RONI DIAS ALVES - Fls. 23 - Deverá o requerente comprovar o recolhimento de
taxa de mandato judicial e guia do sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV PAULO
STRADIOTTO OAB/SP 91831
0000592-49.2013.8.26.0144 Nº Ordem: 000325/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - JOSE ROBERTO GUIMARAES X LEONARDO DOS REIS ARAUJO - Fls. 22 - Concedo o prazo de dez dias para o
requerente comprovar o recolhimento de taxa de mandato judicial e diligência do sr. Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento.
Com a juntada, conclusos. - ADV PAULO STRADIOTTO OAB/SP 91831
0000605-82.2012.8.26.0144 (144.01.2012.000605-4/000000-000) Nº Ordem: 000317/2012 - Procedimento Sumário Bancários - NARCINO BERTON - ME X AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 100 - Fls. 97/99:
anote-se. Deverá o autor recolher as custas processuais, taxas de procuração e guia de recolhimento da carta expedida à fl.
32. No mais, defiro vista dos autos pelo prazo de dez dias. - ADV ROLDAO ALVES DE MAGALHAES OAB/SP 41026 - ADV
LUCIANA GARCIA CRUZ OAB/SP 277930 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA
DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
0000610-46.2008.8.26.0144 (144.01.2008.000610-1/000000-000) Nº Ordem: 000286/2008 - Procedimento Ordinário - Posse
- PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X EDIMILSON DONIZETTE BATISTA PRADO - Fls. 99 - Fl. 86: intimese a requerente a fim de constituir novo patrono, no prazo de dez dias. Int. - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
- ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
0000616-48.2011.8.26.0144 (144.01.2011.000616-2/000000-000) Nº Ordem: 000311/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO SANTANDER ( BRASIL) S.A X ANTONIO ADÃO GERALDINI - Fls. 92 - Fls. 83/91: anote-se. No mais, aguardese conforme determinação de fl. 82. Int. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV SILMARA CRISTINA
FLAVIO PACAGNELLA OAB/SP 179431
0000641-90.2013.8.26.0144 Nº Ordem: 000341/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer EDERALDO BENEDINI X VIVO/TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 59 - O requerente juntou aos autos declaração de pobreza
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