TJSP 08/04/2013 - Pág. 1822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1822
0000350-10.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000350-0/000000-000) Nº Ordem: 000105/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - AUTO POSTO PRIMAVERA DO MONTE ALTO LTDA X TFR COMERCIAIS LTDA E OUTROS Fls. 158 - . Proc. n° 105/2007 Fls. 152 e 155: Proceda-se à consulta junto ao sistema Renajud, com base no CPF do executado,
e havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio
Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, intime-se o(a) exequente a providenciar o prévio recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o
executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias,
observando o disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se
o(a) exequente. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0000350-10.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000350-0/000000-000) Nº Ordem: 000105/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - AUTO POSTO PRIMAVERA DO MONTE ALTO LTDA X TFR COMERCIAIS LTDA E OUTROS O exequente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimado sobre o “Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais
de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 156/157 dos autos, bem
como sobre a solicitação no “RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores” - fls. 159, sendo que ambos resultaram
infrutíferos. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0000567-53.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000567-2/000000-000) Nº Ordem: 000114/2007 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X DONISETE APARECIDO BARBI VEICULOS - Fls. 155 - Proc. n°
114/2007 Nesta data acessei o sistema INFOJUD, conforme requerido às fls. 147 e 152. Arquive-se a resposta em pasta própria,
no caso de ser positiva, cientificando-se o exequente para eventual consulta no balcão do cartório. Aguarde-se a manifestação
do credor pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV
ANDRÉ FARAONI OAB/SP 185599 - ADV TADEU ANTONIO BORBA OAB/SP 219647
0000567-53.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000567-2/000000-000) Nº Ordem: 000114/2007 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X DONISETE APARECIDO BARBI VEICULOS - O exequente, através
de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre a consulta ao sistema INFOJUD - Receita Federal, fls. 156/159
dos autos, que resultou infrutífero. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV ANDRÉ FARAONI OAB/SP 185599 - ADV TADEU
ANTONIO BORBA OAB/SP 219647
0001164-22.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001164-1/000000-000) Nº Ordem: 000274/2007 - Declaratória (em geral) MARIA DA GLORIA DE ANDRE RAIMUNDO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - As partes, na pessoa de
seus procuradores, ficam devidamente intimadas sobre o “Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios,
Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 209/210 dos autos, que resultou com
bloqueio no valor de R$2.099,32. A executada, na pessoa de seu advogado, fica intimada a oferecer Impugnação, caso queira,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
0001164-22.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001164-1/000000-000) Nº Ordem: 000274/2007 - Declaratória (em geral) - MARIA
DA GLORIA DE ANDRE RAIMUNDO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 208 - Proc. nº 274/2007 Fls.204/205:
Após a intimação da CPFL para o pagamento do débito (fls.198vº), houve logo em seguida seu pronunciamento, indicando conta
bancária para o bloqueio da importância indicada (fls.200). Em prosseguimento, o ordinatório de fls.202 determinou à exequente
a elaboração de nova conta, apenas para fins de atualização monetária da conta inicialmente apresentada (agosto/2012).
Desta forma, pela sequência dos atos praticados, não há como se aplicar à executada a multa prevista no artigo 475-J do
CPC. Nesse passo, passo a acessar o BACENJUD para o bloqueio da importância correspondente ao saldo devedor apontado
na nova minuta de liquidação apresentada a fls.206, no valor de R$2.099,32, excluindo-se a multa. Aguarde-se o retorno das
informações e após transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado,
através do d.j.e.¸ a oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP
141795 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
0001264-74.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001264-6/000000-000) Nº Ordem: 000300/2007 - Procedimento Sumário ADILSON ALEXANDRE MIANI X ADILSON DONISETE COLETTE - Fls. 106 - Processo nº 300/2007. 1- Considerando que pela
nova sistemática processual da execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido de fl.102 e nesta data
passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema Bacenjud. 2. Caso reste frutífera
a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorado o respectivo valor depositado.
3. A seguir, intime-se a exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se
pessoalmente a executada sobre a penhora representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Bacenjud, para que ofereça
impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil.
4. Caso a diligência resulte negativa, tornem os autos conclusos para se acessar o Renajud. 5. Na hipótese das diligências
resultarem infrutíferas, manifeste-se o exequente, informando inclusive, se desiste da adjudicação de fls. 71. Int. - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0001264-74.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001264-6/000000-000) Nº Ordem: 000300/2007 - Procedimento Sumário ADILSON ALEXANDRE MIANI X ADILSON DONISETE COLETTE - Fls. 110 - Proc. n° 300/2007 Fls. 102 e 106: Proceda-se à
consulta junto ao sistema Renajud, com base no CPF do executado, e havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicitese o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.
Após, intime-se o(a) exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se
mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora
e avaliação para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do Código
de Processo Civil. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o(a) exequente. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973
0001264-74.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001264-6/000000-000) Nº Ordem: 000300/2007 - Procedimento Sumário
- ADILSON ALEXANDRE MIANI X ADILSON DONISETE COLETTE - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica
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