TJSP 08/04/2013 - Pág. 1832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1832
o mandado de despejo de fls.35/38 para cumprimento. Int. - ADV ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/SP 115031 - ADV
NELSON ANTONIO ALEIXO OAB/SP 75433
0003381-96.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003381-3/000000-000) Nº Ordem: 000640/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MATEUS MARTINS ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 78 - Proc.
nº- 640/11. 1. Fls. 76: Observe a Serventia, procedendo-se as anotações necessárias quanto a mudança de endereço, inclusive
no sistema informatizado. 2. Diante da mudança de endereço do autor, intime-se novamente o perito mediante carta “AR”, para
designar novo dia, horário e local, para realização da perícia, bem como do arbitramento dos honorários periciais (fls. 54, item
4). 3. Designada data para realização da perícia, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para comparecimento à perícia, com
cópia da petição inicial, quesitos e munida de seus documentos pessoais, cientificando-se os advogados das partes sobre a
designação. 4. Laudo em 30 dias. 5. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, ficando concedido
o prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente ao(à) requerente e, a seguir, ao requerido. 6. Após o término
do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência e depois
de prestados, oficie-se ao Núcleo Financeiro (NUFI)/Setor SUPG - Alameda Rio Claro, nº- 241, Bela Vista, CEP-01332-010,
São Paulo/SP comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício
requisitório constante no anexo I, da resolução acima mencionada. 7. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença,
mediante carga em livro próprio. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP
270622
0003382-81.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003382-6/000000-000) Nº Ordem: 000645/2011 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Moral - MATHEUS ROSSI X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 130 - Proc. nº 645/2011
1- Homologo a desistência formulada pelo autor à fl.117, no tocante à testemunha Carlos Alberto Fernandes. 2- Não havendo
outras provas a serem produzidas, manifestem-se as partes em memoriais, no prazo de dez dias sucessivos. Após a juntada
dos memoriais, tornem os autos conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV ARMANDO FRANCISCO
ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0003495-35.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003495-2/000000-000) Nº Ordem: 000663/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - BOER E BOER AUTO POSTO LTDA X IZABEL CRISTINA IORI - Fls. 51 - Proc. n° 663/2011 1. Fls. 48: Nesta
data, passo a acessar o RENAJUD para, havendo veículo(s) registrado(s) em nome da executada, determinar o bloqueio da
transferência e licenciamento, juntando-se aos autos as respectivas solicitações, e o BACENJUD, na tentativa de bloqueio de
ativos financeiros em nome da executada. Aguarde-se o retorno das informações. 2. Resultando frutífera a diligência, aguardese a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial e, após, intime-se o exequente a providenciar o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, intime-se pessoalmente o executado sobre a penhora representada
pelo depósito judicial oriundo do Bacenjud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando
o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Na hipótese da diligência resultar infrutífera, manifeste-se a exequente.
Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0003495-35.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003495-2/000000-000) Nº Ordem: 000663/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - BOER E BOER AUTO POSTO LTDA X IZABEL CRISTINA IORI - O exequente, através de seu respectivo patrono,
fica devidamente intimado sobre a solicitação no “RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores” - fls. 52 dos autos,
bem como sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 53/54 dos autos, sendo
que ambos resultaram infrutíferos. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0003524-85.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003524-9/000000-000) Nº Ordem: 000670/2011 - Monitória - Cheque THEREZINHA AGOSTINI MATHIAS ME X SOLANGE ALGENIDE PUGLIESI - Fls. 47 - Proc. n° 670/11 Fls. 44: Para a realização
de penhora “on line” de imóveis, necessária a indicação do imóvel, matrícula e Cartório de Registro de Imóveis correspondente.
A consulta acerca de bens imóveis da executada deve ser feita pela parte interessada diretamente junto ao site da ARISP,
uma vez que a credora não é beneficiária da assistência judiciária. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo, ficando suspensa a execução (art. 791, III, do CPC). Int. - ADV SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR
OAB/SP 135083 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819 - ADV SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR OAB/
SP 135083
0003758-67.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003758-0/000000-000) Nº Ordem: 000714/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS X THALES GIL BARRIONUEVO E OUTROS
- Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 216vº e 220vº que, em
síntese, informam que foi procedida a citação do executado. No entanto, deixado de proceder a penhora e avaliação em bens
que garantissem a execução, ante a não localização de bens passíveis de penhora. Isto posto, foram descritos os bens que
guarnecem a residência do executado, quais sejam: 01 jogo de sofá e 3 lugares e 2 poltronas; 01 mesa com 6 cadeiras; 01
cômoda; 01 TV; 01 fogão de 6 bocas; 01 mesa com 4 cadeiras; 01 refrigerador; 01 jogo de quarto de casal; 02 camas de solteiro;
01 microondas; 01 máquina de lavar roupas; 01 máquina de lavar louças e 01 notebook. - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO OAB/SP 145755
0003950-97.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003950-7/000000-000) Nº Ordem: 000751/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. H. D. O. X M. E. D. O. - Fls. 112 - Processo nº 751/2011 Diante da ultima certidão de fl. 111 verso, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Sem custas, pois as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Int.
- ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV RAFAEL MIRANDA
COUTO OAB/SP 278839
0004321-61.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004321-7/000000-000) Nº Ordem: 000810/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA X EMERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
- Fls. 44 - Proc. nº 810/2011 Fls. 43: Defiro a suspensão da execução (artigo 791, inciso III, do CPC), aguardando-se provocação
em arquivo. Int. - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230
0004778-93.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004778-2/000000-000) Nº Ordem: 000872/2011 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º