TJSP 08/04/2013 - Pág. 1855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1855
0004749-43.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004749-4/000000-000) Nº Ordem: 000825/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - ELOISA HELENA PRESSENDO MANFRIN X LUCRECIO ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 73 - Vistos. 1) Fls.
31: proceda-se à PENHORA em bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s), suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importa
em R$ 5.331,72, corrigido até dezembro de 2012 (fls. 64/66 dos autos), bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s),
de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s). 2) Não encontrando bens suficientes à penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá
proceder à CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a), relacionando-os minuciosamente
em seguida, ficando autorizados ordem de arrombamento e o auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da
ordem. 3) Após a juntada do mandado aos autos, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI OAB/SP 189940
0005274-25.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005274-4/000000-000) Nº Ordem: 000870/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X SONIA APARECIDA ROSA - Fls. 108 - Processo nº 870/11 Vistos. 1) Fls. 107: defiro a suspensão do
processo com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se, EM ARQUIVO, provocação da parte
exequente. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
0005741-04.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005741-8/000000-000) Nº Ordem: 000903/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA X MARCOS JOSE DA SILVA - Fls.
159 - Processo nº 903/11 Vistos. 1) Fls. 157/158: providencie a parte autora o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente
(código 434-1). A seguir, se em termos, proceda-se ao bloqueio da transferência e do licenciamento do veículo objeto do
presente feito. 2) Indefiro, porém, o requerimento da parte autora para se saber a respeito do endereço da parte ré, porquanto
em momento algum o Oficial de Justiça certificou que o réu não reside no endereço declinado na inicial. 3) Assim, consigno à
parte autora que a citação é pressuposto processual de validade (CPC, art. 214, “caput”). O artigo 219, §2º do CPC, por sua
vez, dispõe que “incumbe à parte promover a citação do réu”. Dito isso, concedo à parte AUTORA o prazo de 10 dias, a contar
da publicação desta decisão, para promover os atos que lhe competem, sob pena de extinção do feito (267, IV, CPC). Int. - ADV
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/SP 122626 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
0007510-47.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007510-6/000000-000) Nº Ordem: 001060/2011 - Procedimento Sumário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - WENDELL SERGIO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 156 - Processo nº 1060/11 Vistos. Fls. 150/155: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pelo
REQUERIDO, porque presentes os pressupostos recursais; porém, o recebo apenas no efeito DEVOLUTIVO, porquanto foi
concedida a tutela antecipada pleiteada na inicial (CPC, art. 520, VII). Não há incidência de custas do preparo, diante da
isenção legal. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público, e, NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int.
- ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152 - ADV RICARDO BALBINO DE SOUZA OAB/SP 229677 - ADV
JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152
0000390-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000390-6/000000-000) Nº Ordem: 000056/2012 - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - MARIA BENEDITA DEBIAZZI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - “Manifestem-se
as partes sobre o Laudo Pericial juntado às fls. 330/367 no prazo COMUM de 10 (dez) dias.” - ADV FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON OAB/SP 175846 - ADV GUSTAVO LUIZ
DE FARIA MÁRSICO OAB/SP 243808 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000496-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000496-7/000000-000) Nº Ordem: 000072/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - G. C. L. E OUTROS X V. L. - Fls. 89 - Processo nº 72/12 Vistos. Deixo de conhecer do recurso de Embargos de
Declaração de fls. 87/88, uma vez que o requerido não pleiteou, em momento algum antes de proferida a sentença de fls. 80/85,
a regulamentação de visitas a seu favor. Aguarde-se, assim, o trânsito em julgado da sentença em tela. Int. - ADV MARCIO JOSE
TUDI OAB/SP 287161 - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
0001090-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001090-8/000000-000) Nº Ordem: 000144/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCOS PAULO
DE OLIVEIRA - Fls. 115 - Vistos. Fls. 114: expeça-se carta precatória, observando-se a deliberação judicial de fls. 25/26 (conste o
inteiro teor), destinada ao endereço constante em fls. 114, salientando-se na mesma o caráter ITINERANTE. A precatória deverá
ser retirada pela parte autora do cartório no prazo de 10(dez) dias e comprovada a respectiva distribuição em 10(dez) dias após
a retirada. Int. OBS: A precatória deverá ser retirada pela parte autora do cartório no prazo de 10(dez) dias e comprovada a
respectiva distribuição em 10(dez) dias após a retirada. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0001231-11.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001231-8/000000-000) Nº Ordem: 000165/2012 - Cumprimento de sentença
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARLENE FERNANDES COLLA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A Fls. 276 - Processo nº 165/12 Vistos. Fls. 274/275: intime-se o perito a respeito da viabilidade em se antecipar a perícia
designada para julho deste ano (conforme fls. 271/272), preferencialmente em no máximo 30 dias, a contar da intimação desta
deliberação (verificando-se a pauta respectiva, a fim de não atrapalhar eventuais outros trabalhos periciais já designados).
Saliento que, caso haja a possibilidade da antecipação, deverá o perito designar nova data, antecipando-a, após o que o auxiliar
do Juízo cartorário deverá providenciar outra intimação das partes sobre a nova data e horário para a realização da perícia.
Não havendo possibilidade, deverá o perito justificar a este Juízo os motivos, intimando-se as partes a respeito. Int. - ADV
APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV JEFERSON
IORI OAB/SP 112602
0001235-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001235-9/000000-000) Nº Ordem: 000195/2012 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DEOLINDA GARATINI DEAMO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 334
- Processo nº 195/12 Vistos. Fls. 332/333: diga a parte exequente se houve concessão de efeito suspensivo ao recurso de
agravo de instrumento interposto pela parte executada, após o que este Juízo analisará a respeito da viabilidade do pedido de
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