TJSP 08/04/2013 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1921
contradição, omissão, obscuridade e dúvida, nada havendo de ser modificado na sentença. Publique-se; Registre-se e Intimemse. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845 - ADV
PEDRO AUGUSTO MACIEL CALDAS CAVALCANTI OAB/SP 243807 - ADV ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI OAB/SP
276727
0003032-58.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003032-4/000000-000) Nº Ordem: 001019/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA DE LOURDES BERTO DUÓ X LUCIANO VALÊNCIO DE LIMA (Dr(a). procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 72 vº. e 73, a qual
informa que dirigiu-se por inúmeras vezes no endereço do requerido e mediante suspeita de ocultação do mesmo, procedeu ao
arresto do seguinte bem: uma antena parabólica, sem marca aparente, em bom estado e avaliada em R$. 230,00.) - ADV LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
0003486-38.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003486-1/000000-000) Nº Ordem: 001165/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JOSÉ GARCIA X SILVIA REGINA DE ANDRADE - Fls. 101 - 1)-Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.99/100). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int.
- ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
0003897-81.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003897-6/000000-000) Nº Ordem: 001267/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VERISSIMO ANTONIO HORTOLAN X MARIA RITA BOTELHO - (Dr(a). procurador(a) do(a) autor(a),
manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 99 vº., a qual informa que deixou de proceder a
Remoção e Entrega de Bens, tendo em vista que a executada não se encontra mais na posse do bem penhorado, sendo que o
exequente não forneceu os meios para remoção de outros bens.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV
RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
0000147-37.2010.8.26.0370 (370.01.2010.000147-8/000000-000) Nº Ordem: 000045/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AFONSO CARLOS DAS NEVES X JANDIRA ARTUZI MANCINI - Fls. 88 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas
e/ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja
vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda
pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a) Executado(a). Em caso positivo, determino o bloqueio
de transferência e licenciamento. 3)-Em caso negativo, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda nova constatação dos
bens que guarnecem a residência do(a) Executado(a). Em havendo bens passiveis de penhora, proceda a constrição. Int. ADV ALMIR FERREIRA NEVES OAB/SP 151180 - ADV LEONARDO ELIAS RIBEIRO SALVO OAB/SP 276803 - ADV LINCOLN
ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971
0000184-64.2010.8.26.0370 (370.01.2010.000184-4/000000-000) Nº Ordem: 000130/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ADÃO MARIANO X MARCOS ANTONIO PELAN - Fls. 95 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/
ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista
a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo
sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a) Executado(a). Em caso positivo, determino o bloqueio de
transferência e licenciamento. 3)-Em caso negativo, determino a expedição de carta precatória para a Vara Distrital de ItajobiSP., a fim de proceder a constatação dos bens que guarnecem a residência do(a) Executado(a). Em havendo bens passiveis de
penhora, proceda a constrição. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
0000238-30.2010.8.26.0370 (370.01.2010.000238-1/000000-000) Nº Ordem: 000153/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - PENTEADO E DARUIZ LTDA. - ME. X NEIDE BARLETE DEL’ARCO - (Dr(a). procurador(a)
do(a) autor(a), manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de 22.03.2013, venceu o sobrestamento do feito.) - ADV
HOMERO GOMES OAB/SP 273556
0000939-88.2010.8.26.0370 (370.01.2010.000939-6/000000-000) Nº Ordem: 000471/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO X MURIEL GOMES SPERETA - Fls. 52 - Para a realização da
audiência de conciliação, designo o dia 23 de maio de 2013, às 11:10 horas, sendo que, nos termos do Prov.1670/09 somente
o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como
eventuais consequências pela ausência injustificada. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
0001872-61.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001872-2/000000-000) Nº Ordem: 000798/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ALESSANDRA MUNIZ DOS SANTOS ME. X HILDA MARIA SANTOS - Fls. 51 - 1)-Proceda ao bloqueio
“on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a)
Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a
serventia proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a) Executado(a). Em caso positivo,
determino o bloqueio de transferência e licenciamento. 3)-Em caso negativo, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda
nova constatação dos bens que guarnecem a residência do(a) Executado(a). Em havendo bens passiveis de penhora, proceda
a constrição e a remoção. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
0002103-88.2010.8.26.0370 (370.01.2010.002103-3/000000-000) Nº Ordem: 000873/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - STILLUS PRESENTES E ACESSÓRIOS (SILVIO AP. ANTOLINI). X CLAUDINEI APARECIDO BARBOSA (Dr(a). procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de 20.03.2013, venceu o sobrestamento
do feito.) - ADV MARIA PAULA BOCATO PRIOLI OAB/SP 298246
0002120-27.2010.8.26.0370 (370.01.2010.002120-2/000000-000) Nº Ordem: 000881/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FRANCISCO ROBERTO MELLA X LUCIANA FÁTIMA SIMÃO - Fls. 64 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em
contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente,
haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, defiro o requerimento do Exequente
de fls.63 e determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora de 20% dos rendimentos que a Executada recebe junto
à empresa Hospital Senhor Bom Jesus, expedindo-se mandado. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
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