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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2004

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2004

homologação. Em caso de discordância, abra-se nova vista ao INSS para apresentação de embargos nos termos do artigo 730
do CPC. Sem prejuízo, dê-se ciência à requerente acerca do ofício juntado às fls. 168. Int. - ADV MARCIA MARIZA CIOLDIN
OAB/SP 188834 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
0006008-92.2011.8.26.0394 Incidente-6 (394.01.2009.004739-1/000006-000) Nº Ordem: 002181/2009 - (apensado ao
processo 0004739-86.2009.8.26.0394 - nº ordem 2181/2009) - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - JOSÉ GOMES
DA SILVA X ELETROCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 18 - Intime-se novamente o administrador judicial. Int. - ADV
JERRY ALEXANDRE MARTINO OAB/SP 231930 - ADV EZEQUIEL BERGGREN OAB/SP 113274 - ADV ROLFF MILANI DE
CARVALHO OAB/SP 84441
0002126-59.2010.8.26.0394 (394.01.2010.002126-9/000000-000) Nº Ordem: 000928/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA X ALBERTO KAPLERS - Fls. retro: esclareça o Banco seu interesse no
feito, uma vez que já foi respondido o ofício de fls. 93 a fls. 96. Int. - ADV CHRISTIAN GROSSI OAB/SP 198085 - ADV CLAUDIA
RENATA BONI OAB/SP 231885 - ADV RENATO SPARN OAB/SP 287225 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
0003919-33.2010.8.26.0394 (394.01.2010.003919-5/000000-000) Nº Ordem: 001833/2010 - Procedimento Ordinário Revisão - M. T. R. A. X K. C. A. - Fls. 41 - Vistos. Fls.39: Defiro. Expeça-se nova certidão como requerido. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Int. (retirar certidão) - ADV LANA AVE BASSI OAB/SP 136135 - ADV JOAO CARLOS LINEA
OAB/SP 135933
0000382-92.2011.8.26.0394 (394.01.2011.000382-6/000000-000) Nº Ordem: 000177/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução A. I. G. X M. D. S. G. - Fls. 44 - A citação deverá ser pessoal, nos termos do art. 222, alínea “a”, do C.P.C. Recolha o requerente
a diligência do Oficial de Justiça; após, cumpra-se a determinação de fls.41 - item “4”. Intimem-se. - ADV ROBERTO MACHADO
TONSIG OAB/SP 112762 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
0000421-89.2011.8.26.0394 (394.01.2011.000421-6/000000-000) Nº Ordem: 000221/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Reclusão (Art. 80) - N. M. C. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68 - Cumpra-se o v. acórdão.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV FABIO JOSE MARTINS OAB/SP 139194 - ADV CRIS BIGI ESTEVES
OAB/SP 147109
0000658-26.2011.8.26.0394 (394.01.2011.000658-5/000000-000) Nº Ordem: 000362/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - B. A. N. X A. R. N. - Fls. 28 - Fls. 27: defiro o desarquivamento e vistas dos autos, pelo prazo de trinta dias.
Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV GAUDELIR STRADIOTTO OAB/SP 80558 - ADV APARECIDA DE
FÁTIMA CAVICCHIOLI OAB/SP 199502
0000934-57.2011.8.26.0394 (394.01.2011.000934-0/000000-000) Nº Ordem: 000530/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - I. C. D. F. X H. N. D. F. - Deverá a Dra. Eliana da Silva Domingos providenciar a retirada da certidão de honorários
expedida em seu favor. - ADV PATRICIA PROVETTI WEFFORT OAB/SP 292838 - ADV ELIANA DA SILVA DOMINGOS OAB/SP
229076
0000934-57.2011.8.26.0394 (394.01.2011.000934-0/000000-000) Nº Ordem: 000530/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - I. C. D. F. X H. N. D. F. - Fls. 44 - Arbitro honorários à advogada nomeada às fls. 29 em R$ 356,30. Expeça-se
certidão. Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo de cinco dias, conforme requerido pela exequente às fls. 42. Int. - ADV
PATRICIA PROVETTI WEFFORT OAB/SP 292838 - ADV ELIANA DA SILVA DOMINGOS OAB/SP 229076
0001803-20.2011.8.26.0394 (394.01.2011.001803-8/000000-000) Nº Ordem: 000977/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X VORNEI BLANCO - Fls. 62
- Ante a petição de fls. 61, que recebo como pedido de desistência, JULGO EXTINTA, sem julgamento de mérito, a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob nº 977/11, que SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move
contra VORNEI BLANCO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN,
tendo em vista que não foi expedido ofício para bloqueio do veículo. Homologo outrossim, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
- ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
0001821-41.2011.8.26.0394 (394.01.2011.001821-0/000000-000) Nº Ordem: 000990/2011 - Embargos à Execução Pagamento - LAPEMFAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP X FOX METALS DO BRASIL LTDA - Fls. 54 - Cumpra-se o
disposto no artigo 45 do CPC. Int.( Certifico e dou fé, que estes autos estiveram paralisados em cartório devido ao acúmulo
invencível de serviço nesta serventia.) - ADV SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS OAB/SP 225879 - ADV LUCIANO BARBOSA
OAB/SP 283768 - ADV TIAGO LUVISON CARVALHO OAB/SP 208831
0002625-09.2011.8.26.0394 (394.01.2011.002625-7/000000-000) Nº Ordem: 001241/2011 - Embargos à Execução - Cédula
de Crédito Bancário - LAPENFAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP X ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 181 - Cumpra-se o
disposto no artigo 45 do CPC. Int.( Certifico e dou fé, que estes autos estiveram paralisados em cartório devido ao acúmulo
invencível de serviço nesta serventia.) - ADV SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS OAB/SP 225879 - ADV MARISA DE CASTRO
OAB/SP 130008
0002963-80.2011.8.26.0394 (394.01.2011.002963-0/000000-000) Nº Ordem: 001357/2011 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - VANILTON CARLOS SCARDOVELLI X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 30 - Primeiramente providencie
a serventia as devidas anotações e comunicações quanto ao nome correto do requerido, haja vista o documento acostado às
fls. 26/29. Sem prejuízo, providencie o requerido o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de dez dias. Manifeste-se o
requerente, em igual prazo, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV HILTON JOSÉ SOBRINHO OAB/SP 195208 - ADV
FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0004077-54.2011.8.26.0394 (394.01.2011.004077-4/000000-000) Nº Ordem: 001607/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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