TJSP 08/04/2013 - Pág. 2044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2044
0001668-87.2011.8.26.0400 (400.01.2011.001668-1/000000-000) Nº Ordem: 000339/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FERNANDO RODRIGO DÓRIO ME X FABIO ALEXANDRE GOBATO - Intimação do(a) exequente de que foi
designado entrega de bens para o dia 26 de abril (04) de 2013, às 14:00 horas, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal,
devendo providenciar os meios para retirada destre, sob pena de levantamento da penhora. - ADV DANIEL JOAQUIM EMILIO
OAB/SP 286958
0004567-24.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004567-9/000000-000) Nº Ordem: 000628/2012 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO MILLER COSSO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 78 - Proc. nº 628/12 Vistos. O presente feito foi extinto sem resolução de mérito,
por sentença já transitada em julgado (fls. 39 e 77). Assim, nada a decidir quanto ao pedido posterior. Tornem ao arquivo. Int.se. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV
ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP
251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0006070-80.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006070-1/000000-000) Nº Ordem: 000829/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - GLEICE MARI BOM X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 93 - Proc. nº 829/12 Vistos. Fls. 85/88: Considerando que o acordo homologado às fls. 30 foi devidamente
cumprido, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV KARINA
PACHECO OAB/SP 251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0006130-53.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006130-1/000000-000) Nº Ordem: 000849/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - TAMIRIS REGINA SILVA DE LIMA - ME X MARIA LUCIA DA SILVA - Fls. 29 - CONCLUSÃO. Aos 01 de abril
de 2013, faço conclusos a presente à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de
Direito do Juizado Especial Cível. -.-.-. O Escrevente: Proc. 849/12 Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO. Trata-se de execução de título extrajudicial, visando o recebimento da quantia de R$ 150,60. Os processos afetos aos
Juizados Especiais devem pautar-se pelos princípios da celeridade e economia processual. Desta forma, determinados atos que
caberiam em sede de rito ordinário não são aplicáveis aos Juizados Especiais, devido às suas peculiaridades. Nesta linha de
pensamento foi o legislador ao, inclusive, prever expressamente no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que, “não encontrado o
devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. No
caso em tela, a executada não foi sequer citada, não sendo encontrada em nenhum dos endereços fornecidos pela exequente
(fls. 27v/28v). Assim considerando que não foi possível localizar a executada ou bens passiveis de penhora, outra solução não há
senão a extinção do feito. Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela não localização do executada e inexistência
de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos
documentos originais que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão
incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se
os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia-SP, 02 de abril de 2013. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE
OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
0009845-40.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009845-9/000000-000) Nº Ordem: 001539/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ROSANGELA MARTINS LOPES X ARNEI ARCI GIBELLI - Intimação do(a) exequente de que foi designado entrega
de bens para o dia 26 de abril (04) de 2013, às 14:00 horas, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, devendo providenciar
os meios para retirada destre, sob pena de levantamento da penhora.
0011348-33.2010.8.26.0400 (400.01.2010.011348-9/000000-000) Nº Ordem: 001638/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - DANIEL DE CASTRO MINIMERCADO M E X ODAIR JOSÉ DA SILVA - Intimação
do(a) exequente de que foi designado entrega de bens para o dia 26 de abril (04) de 2013, às 14:00 horas, na Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal, devendo providenciar os meios para retirada destre, sob pena de levantamento da penhora. - ADV
MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
0011911-61.2009.8.26.0400 (400.01.2009.011911-8/000000-000) Nº Ordem: 002089/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FABIO AKIRA KOJIMA SACHETIN ME X FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 63 - Proc. nº 2089/09
Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, providencie a Sra. Diretora de Serviço, pela derradeira vez, o necessário para
cumprimento do artigo 655-A, do CPC., observando-se o valor do demonstrativo de fls. 62. Infrutífera a diligência, indique o
autor bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/
SP 271747
Infância e Juventude
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
0001038-60.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000054/2013 - Execução de Medidas Socioeducativas - Liberdade assistida - - M. P.
D. E. D. S. P.x A.F.N.S - Fls. 99 - Vistos. 1. Considerando as manifestações anteriores, considerando que o Plano Individual de
Atendimento - PIA (fls.89/92) preenche os requisitos legais, HOMOLOGO-O. 2. Oficie-se ao órgão gestor para que dê início ao
cumprimento da medida. A reavaliação da medida deverá ser realizada no máximo a cada seis meses, razão pela qual, antes
do decurso do referido prazo, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe
técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual. Havendo descumprimento da medida, deverá o
órgão gestor, além de comunicar tal fato ao Juízo imediatamente, apresentar parecer técnico fundamentando a necessidade
de aplicação de medida mais gravosa. 3. Decorridos seis meses sem o encaminhamento automático do relatório mencionado
acima, oficie-se requisitando. Com a juntada do relatório, em analogia ao artigo 41 da Lei 12.594/12, abra-se vista, pelo prazo
sucessivo de 03 dias, ao Defensor e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
0001576-41.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000072/2013 - Execução de Medidas Socioeducativas - Liberdade assistida - - J.
D. I. E. J.x E.S.V. - Foi juntado o PIA e os autos aguardam manifestação da dra. defensora no prazo de 03 (três) dias, ficando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º