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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2051

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2051 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2051

OAB/SP 293086
0005469-33.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005469-4/000000-000) Nº Ordem: 001742/2010 - Monitória - Cheque - JOSÉ
LUÍS PARREIRA X A. MARITA FERNANDES GARCIA ME - Vistos. 1. Fls.retro: defiro a consulta via INFOJUD (endereço da
parte requerida). 2. Providencie a exequente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP
‘FEDTJ’ - código 434-1 ‘Impressão de Informações do Sistema INFOJUD - R$ 10,00 por CPF ou CNPJ). Int. Orlândia, 14 de
março de 2013. - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
0005513-81.2012.8.26.0404 Incidente-35 (404.01.1990.000006-1/000035-000) Nº Ordem: 000676/1990 - (apensado ao
processo 0000006-14.1990.8.26.0404 - nº ordem 676/1990) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - MARIA LUCIA ZANARDI GOMES X COMPANHIA MOGIANA DE OLEOS
VEGETAIS - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 0676/90 - incidente 35 Vistos. Fls. 51/53: manifeste-se a requerente, no
prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. Orlândia, 13 de março de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA
Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Maurício de Oliveira) - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV ALCEU
SANTANA FALEIROS OAB/SP 60933
0005660-10.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.000034-5/000001-000) Nº Ordem: 000741/2005 - (apensado
ao processo 0000034-54.2005.8.26.0404 - nº ordem 741/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença CONCESSIONARIA VIA NORTE S/A X MARILDA ALVES DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 318 - Vistos. O bloqueio de ativos
financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida
para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo. Desbloqueie-se o excedente. Intime-se o(a) executado(a) acerca
do bloqueio efetivado. Int. Prov. Orlândia-SP, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO GOMES CUNHA Juíza
de Direito Titular (Nota do Cartório: Dr. Samuel valores bloqueados de R$ 3.301,69 + R$ 4,30 + R$ 545,63 - requeira o que for
de direito no prazo de cinco dias) - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980 - ADV
MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES OAB/SP 184421 - ADV CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA OAB/SP
161142
0005665-32.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.001190-6/000001-000) Nº Ordem: 001738/2005 - (apensado ao
processo 0001190-77.2005.8.26.0404 - nº ordem 1738/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - DE MELO
COMERCIAL IMPORTADORA LTDA X GSM REVESTIMENTO ANTICORROSIVO LTDA - Fls. 227 - Vistos. Após pesquisa junto
ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, fica a parte
exequente intimada para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Orlândia-SP, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito
Titular (Nota do Cartório: Dr. Luiz Coelho) - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272 - ADV LUIZ COELHO
PAMPLONA OAB/SP 147549 - ADV LUIZ FERNANDO DE FELICIO OAB/SP 122421 - ADV ALEXANDRE VIEIRA MASSA OAB/
SP 135846
0005677-46.2012.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.2005.002332-6/000002-000) Nº Ordem: 002724/2005 - (apensado ao
processo 0002332-19.2005.8.26.0404 - nº ordem 2724/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA S/A X BENOATH GONCALVES PINHEIRO E OUTROS - Fls. 264 - Vistos. O
bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá
ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo. Desbloqueie-se o excedente. Intime-se o(a)
executado(a) acerca do bloqueio efetivado. Int. Prov. Orlândia-SP, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO
GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular (Nota do Cartório: Dr. Ovídio Rocha valor bloqueado de R$ 1.627,84 - requeira o que for
de direito no prazo de cinco dias) - ADV OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL OAB/SP 15542 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI
OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV FRANCISCO JOSE GONÇALVES COSTA OAB/GO 14199
- ADV ALEXSANDRO DE CASTRO L. DOS SANTOS OAB/GO 22851
0005679-16.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.002686-7/000001-000) Nº Ordem: 003016/2005 - (apensado ao
processo 0002686-44.2005.8.26.0404 - nº ordem 3016/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - PNEUAC
COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA X MAZARAO TRANPORTES E SERVICOS LTDA - Fls. 206 - Vistos. Após pesquisa junto
ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, fica a parte
exequente intimada para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Orlândia-SP, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito
Titular (Nota do Cartório: Dr. Luís Fernando) - ADV CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI OAB/SP 93254 - ADV
LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO OAB/SP 176516 - ADV MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA OAB/SP 220940
- ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0005744-11.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2008.003047-8/000001-000) Nº Ordem: 000890/2008 - (apensado ao
processo 0003047-56.2008.8.26.0404 - nº ordem 890/2008) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ESPÓLIO
DE SEBASTIANA LUCA DA SILVA X HIDROLAR BAURU - COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-EPP - Fls.
131 - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato,
quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo. Desbloqueie-se o excedente.
Intime-se o(a) executado(a) acerca do bloqueio efetivado. Int. Prov. Orlândia-SP, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA A. C.
MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular (Nota do Cartório: Dr. Júlio valor bloqueado de R$ 156,77 - requeira o que
for de direito no prazo de cinco dias) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV WALTER PIRES RAMOS
JUNIOR OAB/SP 98579
0005787-45.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2010.001379-3/000001-000) Nº Ordem: 000414/2010 - (apensado ao
processo 0001379-79.2010.8.26.0404 - nº ordem 414/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença
- WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS X SULPHURTEC IND. COM. IMPORTAÇÃO LTDA - Fls. 120 - Vistos. O bloqueio
de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá
ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo. Desbloqueie-se o excedente. Intime-se o(a)
executado(a) acerca do bloqueio efetivado. Int. Prov. Orlândia-SP, 12 de março de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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