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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2096

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2096

OLIVEIRA (OAB 186947/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
(OAB 275648/SP)
Processo 0009229-41.1997.8.26.0405 (405.01.1997.009229) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S.a Transformacao Brasileira de Aluminio Industria e Comercio Ltda e outros - PROC. 642/97 - Fls. 169: defiro, pelo prazo postulado.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP), JOSE AUGUSTO DE
MORAES (OAB 114655/SP)
Processo 0009854-84.2011.8.26.0405 (405.01.2011.009854) - Procedimento Ordinário - Joselino Lima Cintra - Instituto
Nacional de Seguro Social - ORDEM - 436/11 - Vistos. JOSELITO LIMA CINTRA ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, pleiteando benefício de auxílio doença por acidente de trabalho e auxílio acidente. Para
tanto, afirmou que após seis meses de trabalho, em decorrência da atividade repetitiva e pesada que desenvolvia, passou a
sentir dores na coluna cervical e que após realização de exames foi constatado a presença de “espondilose” e “bursite”. Pede
auxilio doença e, caso constatada sequela definitiva, auxílio acidente . Juntou os documentos de f. 17/35. Citado, o INSS
contestou o feito (f. 41/59). Alegou que não estariam preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios pleiteados.
O feito foi saneado, deferindo-se a produção de prova pericial (f. 73). O laudo pericial foi juntado a f. 95/102, sobre o qual o
réu se manifestou (f. 109). É o relatório. Decido. O feito está pronto para julgamento. O pedido é improcedente. A conclusão
pericial indica que não há sinais de limitação funcional ou incapacidade e, ainda, que não é possível estabelecer o nexo causal
entre as patologias e as atividades laborativas (f. 100). Já é cediço que e lei acidentária indeniza a incapacidade e não a
lesão ou moléstia existente. Se estas últimas não são aptas à configuração de incapacidade laborativa, não existe supedâneo
legal à concessão do benefício de auxílio acidente. Com efeito, a Lei nº 8.213/91 prevê que a constatação da incapacidade
depende da consolidação da lesão: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Inocorreu acidente do trabalho. A Lei 8.213/91, no § 4° do art. 86, exige
comprovação de nexo causal entre o dano e o trabalho exercido pelo segurado. Todavia, no caso sob exame esse requesito
deixou de ser comprovado. Inexistente a comprovação da incapacidade e de nexo causal, devem ser rejeitadas as pretensões
iniciais. Dispositivo. Posto isto, julgo improcedentes os pedidos de condenação aos benefícios acidentário. O autor arcará com
honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$500,00, atualizáveis a partir desta condenação. Isento-o, contudo, do
pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão de ser beneficiário da gratuidade processual, observado, no mais, o regime de
cobrança do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas
anotações e comunicações. P.R.I.C.CUSTAS DE PREPARO: R$ 87,25 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV: MARCELO DE
LIMA MELCHIOR (OAB 287156/SP)
Processo 0010497-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010497) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Portoseg S/A Credito Financiamento e Investimento - Maria Jose de Alencar Morais - Controle nº 436/2012 - Fls.
33: Arquivem-se os autos. Int. - ADV: THAIS BISPO DA SILVA (OAB 309714/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/
SP)
Processo 0012497-09.2011.8.26.0019 (019.01.2011.012497) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Evanilson Teixeira Guimarães - Maria de Fátima Remedi Fidelis - PROC. 422/12 - Recebo o recurso de fls.102/105, em ambos os
efeitos. Vista à parte contrária para as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado, observadas as formalidades legais (Serviço de Entrada de Autos do Direito Privado I- SEJ 2.1.1 - Complexo
Judiciário do Ipiranga - Sala 45 ). Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE
ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 0013171-90.2011.8.26.0405 (405.01.2011.013171) - Outros Feitos não Especificados - Rr Donnelley Moore Editora
e Grafica Ltda - Telemar Norte Leste S A - PROC. 562/11 - Recebo o recurso de fls. 312/322, em ambos os efeitos. Vista à parte
contrária para as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado,
observadas as formalidades legais (Serviço de Entrada de Autos do Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do
Ipiranga - Sala 44). Int. - ADV: FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO (OAB 292211/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA (OAB 217293/SP)
Processo 0013350-83.1995.8.26.0405 (405.01.1995.013350) - Separação Consensual - Dissolução - Nilceia Isabel Iani
Cavalcanti e outro - PROC. 1355/95 - FLS44.Sim, se em termos, por cinco dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao
arquivo.Int. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO
Processo 0013492-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.013492) - Embargos à Execução - Claudia Regina Ikmadossian - Banco
Bradesco S/A - Controle nº 636/2010 - Fls. 102: J. sim se em termos (expedido mandado de levantamento em favor do Sr. Perito
Ivo Arnaldo Valentini). Fls. 103/134: J. Ciência (Laudo Judicial Grafoscópico elaborado pelo Sr. Perito Ivo Arnaldo Valentini) ADV: CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP), DANIELLA IKMADOSSIAN COLIONI (OAB 251417/SP)
Processo 0014579-92.2006.8.26.0405 (405.01.2006.014579) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Tânia
Regina Daianese Gonçalves. - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - (ordem 541/2006, Fls. 185). Vistos. Fls. 183/184;
ciência à autora. Expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Presidente do E. Tribunal de Justiça, solicitando a expedição de requisitório.
Int. - ADV: EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB
207206/SP), MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB 213458/SP), JOSÉ CARLOS BRANDÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 180741/
SP), VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 0016166-86.2005.8.26.0405 (405.01.2005.016166) - Cumprimento de sentença - Banco Bmd S A Em Liquidação
Extrajudicial - Osmar Teixeira Dias - PROC. 1085/05 - FLS: 146: Sim, se em termos, por cinco dias. Nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo.Int. ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI-OAB 224034. - ADV: CHRISTIANE SANTALENA
BRAMBILLA (OAB 173110/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 0016317-76.2010.8.26.0405 (405.01.2010.016317) - Procedimento Ordinário - Gustavo Tricta Augusto Sica Banco Bradesco S/A - (ordem 741/2010, Fls. 320). J. defiro a carga, se em termos. (pedido do perito para retirada do processo
em carga). - ADV: LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0019226-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019226) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Guimaraes Rosa - Djalma Alexandre - PROC. 754/12 : Fls. 48 - fls.46/47: A citação com hora certa compete ao
oficial de justiça, nas hipóteses previstas no artigo 227 do C.P.C, não cabendo ao Juiz determiná-la; assim, desentranhe-se a se
adite o mandado, com o requeridmento do autor, uma vez que recolhidas as respectivas despesas.Int. (recolher custas) - ADV:
JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP)
Processo 0019929-56.2009.8.26.0405 (405.01.2009.019929) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banif
Banco Internacional do Funchal Brasil S A - Normaci Moreira de Souza Santos - - Rivaldo Alves dos Santos - Controle nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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