TJSP 08/04/2013 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2170
86006/SP)
Processo 0016619-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016619) - Interdição - Capacidade - Neemias Pinto Saraiva - Florindo
Pinto Saraiva - Oficie-se ao IMESC, requisitando informações sobre a perícia designada para o dia 21.09.2012, às 11:30 horas
e apresentação do laudo. Int. Cumpra-se. - ADV: ALBERTO MAURO ALVES (OAB 276740/SP)
Processo 0022878-19.2010.8.26.0405 (405.01.2010.022878) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Marina Oliveira Lima - Karl Douglas de Oliveira - Nos termos da petição de fls. 105/106 intime-se o executado Karl Douglas
de Oliveira, por seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, como cumprimento de sentença, efetuar o pagamento do
débito ali indicado, de R$ 5.255,54, sob pena de incorrer no pagamento de multa de 10% (dez por cento) e imediata expedição
de mandado de penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 475 I e ss., do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA
ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), RUBENS MONTEIRO DE
ARAUJO (OAB 214912/SP)
Processo 0024471-74.1996.8.26.0405 (405.01.1996.024471) - Alvará Judicial - Família - Whashington Hamparsum
Khatchikian - Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para comprovar documentalmente que os
recursos foram utilizados em prol do incapaz, em 10 dias, conforme determinado (fls.174). Int. - ADV: PAULO TARPINIAN (OAB
71697/SP)
Processo 0024523-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.024523) - Execução de Alimentos - Alimentos - Maria Eduarda Mantovani
Barros - Washington Azevedo de Barros - Ciência ao executado acerca do débito de alimentos, conforme o cálculo do Contador
Judicial juntado às fls. 67/68: R$ 4.791,64 (quatro mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos). Nos
termos do r. Despacho de fls. 65, o Executado está intimado para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da
juntada da carta de intimação aos autos, sob pena de prisão, na sua inércia - ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/
RN), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 0025854-62.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025854) - Execução de Alimentos - Alimentos - Cecilia Lana de Souza
- Osmar Guedes da Silva - Considerando o silêncio do exequente e o parecer ministerial (fls.50) que acolho, declaro extinta a
presente ação, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.
P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: SOLANGE APARECIDA DE SOUZA (OAB 194879/SP)
Processo 0026158-95.2010.8.26.0405 (405.01.2010.026158) - Execução de Alimentos - Alimentos - Murilo Luizon da Silva
e outro - Cristiano Matos da Silva - Homologo o pedido de desitência formilado às fls.95 nesta ação de Execução de Alimentos
e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Pocesso Civil. Via de
consequência, REVOGO o decreto prisional de fls. 65/66, expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhando-se
aos órgãos competentes. P.R.IC., arquivando-se os presentes autos. - ADV: MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB
186947/SP)
Processo 0029571-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.029571) - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - Nivaldo
de Sousa Lira - Daniel Ramalho e outro - NIVALDO DE SOUSA LIRA ajuizou ação de reconhecimento e extinção de paternidade
cumulada com anulação de certidão de nascimento contra DANIEL RAMALHO, representado por sua genitora Adriana Rute da
Encarnação e EUSTÁQUIO RAMALHO, alegando que ele e a genitora da requerida mantiveram um relacionamento amoroso
informal, de alguns meses, em meados de 1994, do qual nasceu o menor Daniel, em 08.04.1.995. Após o nascimento a genitora
fez o registro sendo que ele, autor, apenas veio saber do nascimento quando Daniel já possuía 10 (dez) anos. Afirma que
pretende regularizar a situação, reconhecendo o filho, pois a genitora do menor passou a conviver com outra pessoa, o segundo
requerido, com quem teve mais dois filhos e que registrou Daniel como se fosse seu filho. Pleiteou, assim, a realização de
exame de DNA e, em caso positivo, seja reconhecida a paternidade, com o lançamento de seu nome no assento de nascimento
do requerido e retirada do nome do segundo requerido. Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 09/30. Os
requeridos outorgaram procuração à mesma advogada do autor, não apresentando contestação. Determinada a realização de
perícia (fls. 32), o laudo foi juntado às fls. 53/63. O Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 65/66). É o relatório.
Decido. A ação é procedente. Pelo laudo realizado pelo IMESC, chegou-se à conclusão de que a probabilidade da paternidade
do autor em relação ao requerido Daniel é de 99,999999% com a exclusão da paternidade do requerido Eustaquio Ramalho. O
laudo pericial apenas confirmou o que já tinha sido afirmado pelo autor na petição inicial, com a concordância dos requeridos,
que outorgaram procuração para a mesma procuradora, concordando com o pedido. Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação
para reconhecer a paternidade do autor em relação ao requerido Daniel, determinando a exclusão do nome de Eustaquio
Ramalho e avó paternos e averbação no assento de nascimento do patronímico e nomes do autor e avós paternos, expedindose mandado de averbação. Deixo de condenar os requeridos nos ônus da sucumbência por terem concordado com o pedido.
P.R.I. - ADV: CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP)
Processo 0034557-16.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034557) - Interdição - Capacidade - Fatima Bernadete da Silva de Lara
- Michael Gerson de Lara - Diante da intimação da Curadora (fls.105) e a informação do não comparecimento para perícia no
interditando, manifeste-se o procurador, justificando. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 0034595-28.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034595) - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Estevo de Araujo
Gonçalves e outros - Osmar Doniseti Gonçalves - Fls.92v- Diante do silêncio do inventariante, remetam-se os autos ao arquivo,
onde permanecerá aguardando provocação Int. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB
265220/SP)
Processo 0034759-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034759) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Joao dos Santos Jhonatan Wala Pereira dos Santos - Fls.40v- Diante do silêncio do procurador, intime-se o autor, pelo correio, para dar regular
andamento ao feito, em 48 horas, implicando o silêncio em extinção. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCELLO FABIANO DE SANT
ANA (OAB 259577/SP)
Processo 0034888-95.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034888) - Alimentos - Provisionais - Fixação - Vinicius Lopes de Sousa
- Gredson Marques - Diante do silêncio do autor (fls.58/58v) e o parecer ministerial (fls.60), declaro extinta a presente ação, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I. Ciência ao MP. ADV: RENATA DE PADUA LIMA CLEMENTE (OAB 248337/SP), FREDERICO FERRAZ RODRIGUES (OAB 261528/SP)
Processo 0034971-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034971) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Cleide Alves da Silva e outro - Fls.37- Diante da certidão encartada, expeça-se mandado de averbação, conforme sentença
proferida (fls.25). Int. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV: MICHEL RODRIGUES (OAB 314521/SP)
Processo 0037592-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037592) - Inventário - Inventário e Partilha - Leia de Oliveira Rodrigues
e outro - Elisabeth de Oliveira Rodrigues - Fls.52- Diante do silêncio da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo, onde
permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV: RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP)
Processo 0038725-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038725) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Taina Conceição de Souza - Genival Pereira de Souza - Atenda o exequente a cota ministerial (fls.35), comprovando
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