TJSP 08/04/2013 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2201
- ADV MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA OAB/SP 215060 - ADV MARISA PASIANI LUDOVICO OAB/SP 280811
0000579-08.2011.8.26.0407 (407.01.2011.000579-2/000000-000) Nº Ordem: 000143/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARCIA CRISTINA HONÓRIO DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- (Perícia com o Dr. Álvaro Vicente Teixeira Cavalcante designada para o dia 05 de novembro de 2013, às 16:00 horas, na Av.
Magay nº 128, em Osvaldo Cruz/SP). - ADV SELMA APARECIDA LABEGALINI OAB/SP 184498
0005405-77.2011.8.26.0407 (407.01.2011.005405-9/000000-000) Nº Ordem: 000876/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- IVAN NEVES DOS REIS X EDSON NEVES DOS REIS - Proc. nº 876/11. Vistos. Dê-se ciência ao autor do documento de fls.
46/47 para que providencie o necessário. Int. - ADV CASSIO SENDAO OAB/SP 143060
0006030-14.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006030-3/000000-000) Nº Ordem: 000999/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X GILBERTO DA SILVA SANTOS - Proc. nº 999/11 Vistos. Cite-se o requerido
nos termos do despacho de fls. 60, observando-se o endereço de fls. 69. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055
0006592-23.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006592-3/000000-000) Nº Ordem: 001097/2011 - Cautelar Inominada - Obrigações
- EVANDRO LUIS BERTASSI X LUIS CARLOS FACHINA - VISTOS, Defiro pedidos retro. Sem prejuízo, aguarde-se contestação.
Int. - ADV CLAÚDIO ROBERTO TONOL OAB/SP 167063
0006816-58.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006816-9/000000-000) Nº Ordem: 001145/2011 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X JOSÉ BATISTA DUARTE
E OUTROS - Cohab/bauru x jose batista Duarte e outro Processo n.º 1145/2011 Vistos. Fls. 90/91. Conheço dos embargos
de declaração, pois preenchidos seus requisitos de admissibilidade. Com razão a embargante. A sentença de fl. 86 foi omissa
ao não analisar o pedido consistente na aplicação da multa prevista no instrumento contratual. Pois bem, passo a analisar
a pretensão. No caso, houve resolução do contrato pelo inadimplemento da parte contrária. Assim, perfeitamente cabível a
aplicação da multa compensatória de 10% sobre o saldo devedor. Contudo, a sentença concedeu à requerente o direito de reter
30% dos valores já pagos pelos réus, o que, aliás, nem foi pedido expressamente. Assim, tratando-se de cláusula penal prevista
para o total inadimplemento do devedor, a qual se destina a compensar o credor, entendo que é ela indevida na hipótese, já
que a parte se beneficiou com a retenção de 30% dos valores já pagos pelos devedores. Note-se, no ponto, que os valores já
pagos pelos devedores são superiores ao saldo devedor em aberto, razão pela qual não há qualquer prejuízo à requerente.
Em razão do exposto, dou provimento aos embargos declaratórios para sanar a omissão apontada na forma como indicada
na fundamentação, mantendo a sentença recorrida. P.R.I.C. Osvaldo Cruz, 22 de fevereiro de 2013. RAFAEL RAUCH Juiz de
Direito - ADV LUCILENE DULTRA CARAM OAB/SP 134577 - ADV SALIMAR APARECIDA MAIA SCRIPTORE OAB/SP 172827
0006856-40.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006856-3/000000-000) Nº Ordem: 001151/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - MARLENE DOS SANTOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Perícia com
a Dra. Daniela de Oliveira Guidini designada para o dia 13 de setembro de 2013, às 13:30 horas, nas dependências do Fórum
local). - ADV ROSINALDO APARECIDO RAMOS OAB/SP 170780
0002089-22.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002089-2/000000-000) Nº Ordem: 000369/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VALDEIR PEREIRA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº
369/12. Vistos. Recebo o recurso tempestivamente apresentado pela parte autora, em ambos os efeitos. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV RICARDO
MARTINS GUMIERO OAB/SP 163750
0003111-18.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003111-5/000000-000) Nº Ordem: 000522/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - F. D. S. S. E OUTROS X F. J. D. S. - Proc. nº 522/12 Vistos. Expeça-se nova carta precatória para citação
do executado. Int. - ADV DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA OAB/SP 268228
0003531-23.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003531-0/000000-000) Nº Ordem: 000602/2012 - Procedimento Ordinário
- Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiviliar - NILCE CARDOSO ROSA X
GILBERTO CARDOSO ROSA - Proc. nº 602/12. Vistos. Requisite-se o requerido que se encontra recolhido no CDP de Caiuá
para a perícia retro designada. (Perícia com a Dra. Daniela de Oliveira Guidini desginada para o dia 26 de abril de 2013, às
16:30 horas, no Fórum de Osvaldo Cruz/SP). Int. - ADV CLAÚDIO ROBERTO TONOL OAB/SP 167063
0003591-93.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003591-2/000000-000) Nº Ordem: 000614/2012 - Procedimento Sumário Inadimplemento - AMR - POSTO DE SERVIÇO LTDA X JOÃO ALVISIO MONESI - Proc. nº 614/12. Vistos. Homologo o acordo de
fls. 17/19, face a concordância do autor (fls. 27). Aguarde-se o cumprimento do acordo o qual será realizado em seis parcelas.
Intime o requerido para que efetue os depósitos judicialmente. Int. - ADV ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI OAB/SP 152121
- ADV AIDÊ MARIA BERTOLUCCI SPERIDIÃO OAB/SP 213598
0003882-93.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003882-5/000000-000) Nº Ordem: 000698/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - ELVIRA MARIA CRAVO DO NASCIMENTO - Autos nº 698/2012 Vistos. Fls. 13/13vº: Prossiga-se
sem a intervenção do Ministério Público. Anote-se. ELVIRA MARIA CRAVO DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, requereu
alvará, independentemente de processo de inventário, visando o recebimento de resíduo, referente ao benefício 76604545, no
valor de R$. 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), deixado em virtude do falecimento de Cícero Romão do Nascimento (fls.
02/05). Acostados ao pedido inicial seguiram os documentos de fls. 06/11. É o relatório. DECIDO. Considerando os documentos
apresentados, que demonstram a procedência do pedido, DEFIRO o requerimento inicial e autorizo a requerente ELVIRA MARIA
CRAVO DO NASCIMENTO a proceder o recebimento da importância indicada às fls. 09. Expeça-se o alvará pretendido. Int. e
arquive-se. (Retirar Alvará Judicial) - ADV VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI OAB/SP 135070
0005960-60.2012.8.26.0407 (407.01.2012.005960-8/000000-000) Nº Ordem: 001077/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA - COCIPA X LUCIO FLAVIO NUNES CAETANO - VISTOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º