TJSP 08/04/2013 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2413
DE PAULA STOPPA OAB/SP 304032
0001382-72.2009.8.26.0435 (435.01.2009.001382-6/000000-000) Nº Ordem: 000319/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - SIMAEL RODRIGUES DE ALMEIDA X ANA FLAVIA TEGÃO - Manifeste-se a autora
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.198, devendo no prazo de QUINZE dias indicar o atual endereço da executada,
tendo em vista que está atualmente morando na Vila Monte Alegre. - ADV CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES OAB/SP
100878 - ADV RUI DE CAMPOS PINTO OAB/SP 82534
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
JUIZ: CLÉVERSON DE ARAÚJO
0000035-62.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000002/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - CLAUDEMILSON LOPES DE MELO X FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA E OUTROS - Fls. 69 Recebo o recurso interposto pela correquerida Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda no efeito devolutivo. Intime-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo para tanto constituir defensor ou requerer nomeação
pela Assistência Judiciária. Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. Pedreira, 01.04.2013.
Cléverson de Araújo Juiz de Direito - ADV ANA PAULA SALDANHA OAB/RS 70600
0000936-30.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000132/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOSÉ ALFREDO
DO CARMO NETO X NILTEC CELULARES E OUTROS - Fls. 23 - VISTOS. Pretende a parte autora a antecipação da tutela,
visando excluir seu nome junto ao cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito, sob o fundamento de que após três
dias da aquisição de um plano de internet móvel, ante a total insatisfação com o mesmo, devolveu o modem à requerida, onde
a funcionária informou que faria o cancelamento do plano e que qualquer cobrança que o requerente viesse a receber era pra
ser desconsiderada. Sustentou que recebeu notificações e entrou em contato com a requerida Niltec Celulares, a qual informou
que tomaria as providências no sentido de retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, o que não ocorreu. Presentes os
requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, diante dos argumentos aduzidos (cf. inicial) e dos documentos de fls. 11,
12, 14, 16, 18 e 20 pelo que, DEFIRO a antecipação da tutela para a finalidade de excluir o nome da parte-autora dos arquivos
dos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao citado débito. Oficie-se para exclusão do nome da parte-autora, em relação ao
débito mencionado nos documentos de fls. 14 e 16. No mais, designo audiência de conciliação para o dia 13 de Maio de 2013, às
13:30 horas. Cite-se e intime as requeridas para comparecerem à audiência designada acompanhadas de advogado, se desejar,
devendo apresentar contestação escrita ou oral, provas e indicar testemunhas, as quais serão ouvidas oportunamente, se
necessário. Intime-as, ainda, que a ausência ou não apresentação de contestação importará em revelia. Intime-se o requerente.
Int. Pedreira, 02 de abril de 2013. Cléverson de Araújo Juiz de Direito - ADV ROGERIO LUCINDO CAUNO OAB/SP 252682
0000944-07.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000133/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FRANCINE
CORREA DA SILVA X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 11 - Junte a autora prova documental da recusa da empresa no prazo de
05 dias. A documentação juntada com a inicial não é suficiente para o acolhimento do pedido de tutela. Int. Pedreira, 02 de abril
de 2013. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV FRANCINE CORREA DA SILVA OAB/SP 318611
0002914-76.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002914-3/000000-000) Nº Ordem: 000011/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações de Atividade - DIVA APARECIDA BASSAN NARDUCCI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 73 - Aguarde-se o retorno da Juíza sentenciante. Int. Pedreira, 01.04.2013. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz
Substituto - ADV DENNER PEREIRA OAB/SP 227881 - ADV DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR OAB/SP 200418 - ADV NILSON
GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
0003050-73.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003050-1/000000-000) Nº Ordem: 000013/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - ANA PAULA ROZÃO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 88
- Fls. 73/87: Ciência à parte contrária. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Pedreira, 02.04.2013. Eduardo
Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV DENNER PEREIRA OAB/SP 227881 - ADV DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR OAB/SP
200418 - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
Juizado Especial Criminal
JUIZ(A): DR. EDUARDO RUIVO NICOLAU
DR. CLEVERSON DE ARAUJO
Processo n. 435.01.2010.002088-2 - N. Ordem 179/2010 JP X CHARLES CRISTIANO SHEPANSKI DESPACHO FLS.176:
Cota ministerial de fls. 175: Defiro.Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Após, proceda-se nova pesquisa.Ciência ao
MP.Int. ADVOGADOS: DR. RUI CAMPOS PINTO-OAB/SP.82.534 (aguardando cumprimento carta precatória)
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: Eduardo Ruivo Nicolau
JUIZ: Cléverson de Araújo
0000833-23.2013.8.26.0435 - Autos nº 73/2013 - LUCIANO SABALO (querelante) X NEIDE FERNANDES (querelado) Certifique a serventia a existência de TC entre as mesmas partes e em relação dos mesmos fatos. Em caso positivo, apensemse. Intime-se o querelante para regularizar a representação processual, nos termos do art. 44 do CPP, no prazo de 10 dias.
Int. Pedreira, 01.04.2013. Eduardo Ruivo Nicolau Juiz Substituto - ADV. LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE - OAB/SP
111.686
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º