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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 244

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

244

Fórum de Itapetininga Comarca de Itapetininga
JUIZ PRESIDENTE: JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO
Recurso nº090/2013 - origem: JEC de ANGATUBA-SP - Processo nº 380/2010 Ação:Cobrança dos Expurgos inflacionários
das Cadernetas de Poupança - Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23.134 Recorrido(a): MARIA LUIZA RODRIGUES LOPES Advogado(a): MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA - OAB/SP
241.235. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver registrado o processo pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de
Itapetininga, pelo livro de registro de Recursos Cíveis nº 05, fls.27, sob nº 090/13. Despacho de fls. 190: Atento ao Comunicado
79/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 17/09/2010,
suspendo o curso do processo até o julgamento dos recrusos pelo E. S.T.F. Intime-se. (a) Dr. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
Juiz Relator (Sorteados: Relator : Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - 2° Juiz:Miguel Alexandre Corrêa França - 3°Jairo Sampaio
Incane Filho).
Recurso nº 103/11 - origem: JEC de Itapetininga - Proc. nº 1423/10 - Recorrente: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULORecorrido(a): JUDITH RODRIGUES ADRIANO Despacho de fls. 237: Vistos. Ante a devolução dos autos pelo Supremo
Tribunal Federal, através do Processo/ARE 679.757, que reconheceu a AUSÊNCIA de repercussão geral no caso do recurso
extraordinário em tela, conforme disposto na Portaria 138, de 23/07/2009, de acordo com o tema 563 e, tendo ainda como
paradigma o ARE 675.153 daquela Corte, determino a serventia que certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls.
174/180. Após, devolva-se os autos ao Juízo de origem com as cautelas de estilo. Int.. (a) Dr. Jairo Sampaio Incane Filho Juiz
Presidente. - ADV FLÁVIA REGINA VALENÇA - OAB/SP 269627 ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139 - ADV
ALEXANDRE MIRANDA MORAES - OAB/SP 263318
Recurso nº 323/2011 (Embargos de Declaração) - origem: JEC de Itapetininga - Proc. nº 117/2011 - Ação: (Recálculo de
Qüinqüênio) Recorrente/Embargado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO- Recorrida/Embargante: MARIA TEREZINHA
ORDONIO DE MORAIS ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES - OAB/SP 263318 ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/
SP 120139 - ADV FLAVIA REGINA VALENÇA - OAB/SP 269627 Despacho de fls. 206: Vistos. Ante a devolução dos autos pelo
Supremo Tribunal Federal, através do Processo/RE 734.534, que reconheceu a AUSÊNCIA de repercussão geral no caso do
recurso extraordinário em tela, conforme disposto na Portaria 138, de 23/07/2009, de acordo com o tema 426 e, tendo ainda
como paradigma o ARE 675.153 daquela Corte, determino a serventia que certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão de
fls. 133/138. Após, devolva-se os autos ao Juízo de origem com as cautelas de estilo. Int.. (a) Dr. Jairo Sampaio Incane Filho
Juiz Presidente.
Recurso nº 68/2011 - origem: JEC de Itapetininga-SP. - Proc. nº 1380/2010 Ação: Recálculo de Qüinqüênio - Recorrente:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido(a): VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA Despacho de fls. 195: Vistos.
Ante a devolução dos autos pelo Supremo Tribunal Federal, através do Processo/RE 734.532, que reconheceu a AUSÊNCIA de
repercussão geral no caso do recurso extraordinário em tela, conforme disposto na Portaria 138, de 23/07/2009, de acordo com
o tema 426 e, tendo ainda como paradigma o ARE 675.153 daquela Corte, determino a serventia que certifique-se o trânsito em
julgado do V. Acórdão de fls. 133/138. Após, devolva-se os autos ao Juízo de origem com as cautelas de estilo. Int.. (a) Dr. Jairo
Sampaio Incane Filho Juiz Presidente. ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES - OAB/SP 263318 ADV MARCELO BASSI OAB/
SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV FLAVIA REGINA VALENÇA - OAB/SP 269627.
Agravo de Instrumento nº 76/2013 Processo origem nº 1176/2012 - JEC de Tatuí-SP. Agravante: BANCO BRADESCO
CARTÕES S/A ADV. JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ - OAB/SP 104.866 - Agravado(a): ALESSANDRA DE SOUSA - ADV. n/c.
Informação: O referido Agravo de Instrumento teve seu processamento indeferido pelo Colégio Recursal, sua decisão transitou
em julgado em 25/02/2013 e seu incidente foi devolvido ao Juízo de origem em 25/03/2013. Despacho: Ante a devolução do
processo ao Juízo de origem, devidamente julgado e transitado em julgado sem interposição de recursos, determino que seja
intimado o subscritor deste recurso, (Dr. José Carlos Garcia Perez) para retirá-lo em cartório, dentro do prazo de (05) cinco dias,
atendendo ao dispositivo do Comunicado CG 2333/11. Na inércia, aguarde-se pelo prazo previsto no subitem 42.1, do Capítulo
II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, após, encaminhe-se a peça para a Ordem dos Advogados do
Brasil local. Int. (a) Dr. Jairo Sampaio Incane Filho Juiz Presidente.
Mandado de Segurança nº 953/2012 Processo origem nº 1301/2009 - JEC de Tatuí-sp. Impetrante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Advogado(a) EDUARDO COSTA BERTHOLDO - OAB/SP 115.765 Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE TATUÍ - INFORMAÇÃO:- MM. Juiz Presidente: Compulsando os autos e registros deste Colégio Recursal, apurei
que a impetrante ingressou com outro Mandado de Segurança, sendo um em face do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível
da Comarca de Tatuí, com endereçamento correto e o outro, foi redistribuído pelo Tribunal de Justiça para esta comarca em
19/12/2012. (contra decisão do Juiz Presidente do Colégio Recursal de Itapetininga). Ocorre que os Mandados foram registrados
sob o mesmo número equivocadamente, tendo em vista que foi o último registro do ano de 2012 e, mais confuso, tratando-se
da mesma IMPETRANTE com o mesmo pedido, porém atacando decisões de Juízes diferentes, mas buscando o mesmo objeto
de pedir. Portanto diante desta confusão, faço a presente informação e solicito de Vossa Excelência que determine o que for
de direito e na forma da lei. (a) Eduardo Sabóia Chefe de Seção do Colégio Recursal. Despacho de fls. 228: Vistos, 1- Ante
a informação supra, proceda-se a seventia o novo registro destes autos a fim de evitar tumulto processual no decorrer de seu
andamento, com a devida certidão; 2- Intime-se a impetrante, para esclarecer o motivo que levou para ingressar com dois
pedidos idênticos neste Colégio Recursal, porém endereçados a Juízes diferentes; 3- Após, com o devido esclarecimento,
venham os autos conclusos para nova deliberação. (a) Dr. Jairo Sampaio Incane Filho (Aguardando provocação da impetrante
pelo prazo legal). (Sorteados: Juiz Relator: Aparecido Césr Machado 2º Juiz:Miguel Alexandre Corrêa França 3º Juiz: Marcelo
Haddad).
Recurso nº 807/2012 - origem: JEC de ITAPETININGA-SP - Processo nº 123/2012 Ação: Recálculo de Quinquênio Recorrente: ANDRE LUIZ CORREA Advogado(a): EDUARDO PIERRE DE PROENÇA - OAB/SP 126.388 - Recorrido(a):
FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA Advogado(a): JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS - OAB/SP 220.452 ADV.
ALINE APARECIDA CASTRO OAB/SP 208.057 Decisão de fls. 94 (uma lauda) a saber: Vistos, O recurso especial não reúne
condições de admissibilidade, ante a ausência do prequestionamento vibilizador da instancia excepcional. O prequestionamento
deve ser explícito e pressupõe o debate prévio e, portanto, a adoção de entendimento explícito do ofício judicante sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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