TJSP 08/04/2013 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2480
monetariamente segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento, com
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Deixo de condenar as vencidas nas verbas de sucumbência
(art.55, da Lei nº 9.099/95). Publicada esta, as partes serão intimadas: a) do valor das custas do preparo para eventual recurso,
que é de 2% do valor da causa (art.42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c.c. art.4º, II, e seu § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03); b) do
prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso; c) que na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá
prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, os quais serão, no caso de não comparecimento,
inutilizados. Registre-se. Valor de preparo: R$ 193,70 + R$ 25,00 (porte de remessa/retorno - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV ANA PAULA FERREIRA GAMA OAB/SP 152594
0000687-95.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000687-4/000000-000) Nº Ordem: 000078/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDIA MARIA FRANCELINO X BANCO DO BRASIL - Fls. 180 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita a requerente, ante o documento apresentado à fl. 10. Anote-se. Recebo o recurso interposto às
fls. 174/178, em seu efeito devolutivo. À parte contrária para apresentação das contrar-razões, no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal com nossas homenagens. Int. - ADV JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ OAB/SP
135010 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000901-86.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000901-2/000000-000) Nº Ordem: 000098/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA CLARA SERPA TOSCANO DE BRITO X SCELISUL SOCIEDADE DE
CULTURA E EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL LTDA - Fls. 113 - A autora deixou de comunicar seu novo endereço, presumindose eficaz a intimação nos endereço constante dos autos (art. 19, § 2º da Lei 9099/95). Aguarde-se pelo prazo de noventa dias,
eventual comparecimento do autor para pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, ficando
desde já deferido. Após, os documentos não reclamados serão destruídos. Int. - ADV RICARDO LUIZ SALVADOR OAB/SP
179023
0001257-81.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001257-0/000000-000) Nº Ordem: 000148/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - HEITOR GABRIEL X VIVO S.A. - Sentença nº 309/2013 registrada em 27/02/2013 no
livro nº 82 às Fls. 36/37: Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas, despesas ou honorários de sucumbência. Transitada em julgado, arquivem-se os
Autos. P.R.I. Valor de preparo: R$ 373,20 + R$ 25,00 (porte de remessa/retorno) - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO OAB/SP 179209
0001398-03.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001398-2/000000-000) Nº Ordem: 000159/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MAURICI DA SILVA X DINHAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ( UNIVESA
) E OUTROS - Fls. 102/193 - Sentença nº 532/2013 registrada em 27/03/2013 no livro nº 83 às Fls. 156/159: De acordo com
todo o exposto, confirmo a tutela antecipada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de compra e venda em discussão nesses autos,
bem como para condenar as requeridas, de modo solidário, a título de danos materiais, a quantia de R$ 5.000,00, acrescida de
correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em contrapartida, as rés poderão retirar em até 30 dias do trânsito em julgado o veículo discutido nestes autos, sob pena da
perda deste em favor do autor. Sem custas e condenação à verba honorária, a teor do artigo 55, da Lei 9.099/95. Em caso de
recurso, recebido em regra apenas no efeito devolutivo, esse deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência
desta sentença e o preparo deverá ser feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição sob pena
de deserção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor de preparo: R$ 336,66 + R$ 25,00 (porte de remessa/retorno) - ADV
SUZANA BERTELLINI PEREZ OAB/SP 317598 - ADV EVERSON ALMEIDA SANTOS OAB/SP 195194
0001624-08.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001624-0/000000-000) Nº Ordem: 000188/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DAS DORES ATAULO X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 30/31 - Sentença
nº 395/2013 registrada em 18/03/2013 no livro nº 82 às Fls. 245/246: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
e resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil para, tornando definitivos os efeitos i) declarar
inexigíveis o débito de R$576,23, subjacente à inscrição do nome do Autor nos cadastros restritivos do crédito; ii) condenar a
Ré ao pagamento da importância de R$3.000,00 com correção monetária a contar da publicação da sentença, e com juros de
mora de 1% a.m. a contar da citação. Sem custas, despesas ou honorários de sucumbência. P.R.I. Valor de preparo: R$ 193,70
+ R$ 25,00 (porte de remessa/retorno). - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0001975-78.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001975-4/000000-000) Nº Ordem: 000227/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RAFAEL SALANI BARBERAT X GROUPON E OUTROS - Fls. 100 - O autor
fica autorizado a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não
reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV RODRIGO
PENA DOMINGUES OAB/RJ 131470
0002595-90.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002595-9/000000-000) Nº Ordem: 000287/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - KAF AR CONDICIONADO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP X ELISA MARIA
CORREIA ARENA - Fls. 68 - Sentença nº 289/2013 registrada em 27/02/2013 no livro nº 81 às Fls. 291: Vistos. Em face da
petição do credor, que noticia o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se o mandado de levantamento do valor transferido à fl. 55/58, a favor do exequente.
A exequente fica autorizada a retirar os documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os
documentos não reclamados serão destruídos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895.
P.R.I. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477
0002619-21.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002619-5/000000-000) Nº Ordem: 000288/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELIO RODRIGUES FIGUEIREDO X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E
OUTROS - Fls. 81/83 - Sentença nº 321/2013 registrada em 27/02/2013 no livro nº 82 às Fls. 70/72: Ante o acima exposto e o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar rescindido o contrato celebrado
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