TJSP 08/04/2013 - Pág. 261 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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nos termos do art. 398, CPC. São Paulo, 06/03/2013. - COM VISTA AO APELADO. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Ezeo
Fusco Junior (OAB: 100883/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Luiz Fernando Comegno (OAB: 75295/SP)
- Larissa Pedroso Boretti (OAB: 188752/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0012751-30.2010.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Apelante: Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto - Apelado:
Martucci Melillo Advogados Associados - Interessado: Mario Luis Fraga Netto - Às fls. 518: Junte-se. defiro o adiamento até o
cumprimento de despacho pelo cartório. - COM VISTA AO APELADO. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Ezeo Fusco Junior
(OAB: 100883/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Luiz Fernando Comegno (OAB: 75295/SP) - Larissa
Pedroso Boretti (OAB: 188752/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0017224-77.2002.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apte/Apdo: Jose Gilberto Villela Rosa - Apte/Apdo: Ana Maria Ribeiro
Villela Rosa - Apte/Apdo: Maurilio Canesin Filho - Apte/Apdo: Maria Teresa Nascimento Maniglia Canesin - Apte/Apdo: Jose
Roberto Miranda Miquellaci (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Cleide Morais Pereira Miquellaci - Apte/Apdo: Jose Morais Machado
- Apte/Apdo: Jovina Pereira Machado - Apte/Apdo: Renato Ribeiro Canesin (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Flavia Ribeiro
Canesin Gomes - Apte/Apdo: Maria Elisa Canesin Sanches - Apte/Apdo: Ismael Nogueira Rodrigues Alves - Apte/Apdo: Monica
Andrade Taveira Rodrigues Alves - Apte/Apdo: Jose Rodrigues Alves Neto - Apte/Apdo: Luisa Helena Franchini Neves Rodrigues
Alves - Apte/Apdo: Renato Nogueira Rodrigues Alves - Apte/Apdo: Maria Isabel Siqueira Rodrigues Alves - Apte/Apdo: Edson
Alves Margarido - Apte/Apdo: Lelia Nogueira Rodrigues Alves Margarido - Apte/Apdo: Marcus Okamura - Apte/Apdo: Angela
Nogueira Rodrigues Alves Okamura - Apte/Apdo: Jose Alexandre Ribeiro - Apte/Apdo: Gizela Rodrigues Alves Ribeiro - Apdo/
Apte: Maria Bernadete de Siqueira Canesin (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Thais de Siqueira Canesin - Apdo/Apte: Heloisa de
Siqueira Canesin - Interessado: Wilson Teixeira Ferracioli (Espólio) - Interessado: Fernanda Carolina de Campos Ferracioli
(representante) - Interessado: Maria Auxiliadora de Campos Ferracioli - Às fls. 1.398: Junte-se defiro vista por cinco dias. - COM
VISTA AO DR. GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR (OAB/SP 25.784) - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Daniel Arruda (OAB:
21050/SP) - Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP) - Daniel Arruda (OAB: 21050/SP) - Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/
SP) - Antonio Moraes da Silva (OAB: 20470/SP) - Antonio Moraes da Silva (OAB: 20470/SP) - Antonio Moraes da Silva (OAB:
20470/SP) - Antonio Moraes da Silva (OAB: 20470/SP) - Antonio Moraes da Silva (OAB: 20470/SP) - Antonio Moraes da Silva
(OAB: 20470/SP) - Rodolfo Canesin Sanches (OAB: 201489/SP) - Marcelo Noronha Mariano (OAB: 214848/SP) - Luis Eduardo
Freitas de Vilhena (OAB: 50518/SP) - Luis Eduardo Freitas de Vilhena (OAB: 50518/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB:
25784/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter de Almeida
Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter
de Almeida Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB: 25784/SP)
- Gualter de Almeida Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB: 25784/SP) - Gualter de Almeida Junior (OAB:
25784/SP) - Rosana Schiavon (OAB: 157344/SP) - Rosana Schiavon (OAB: 157344/SP) - Rosana Schiavon (OAB: 157344/SP)
- Cláudia Cristina Stein (OAB: 155655/SP) - Cláudia Cristina Stein (OAB: 155655/SP) - Cláudia Cristina Stein (OAB: 155655/
SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0050642-26.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: N. K. M. - Agravado: Y. S. - Às fls. 104: Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1045 (fls. 101 destes autos) que rejeitou os embargos de declaração e
recebeu o recurso de apelação no duplo efeito. Sustenta o agravante que a decisão atacada realizou a partilha de bens do casal
e foi proferida em fase de liquidação e foi proferida em fase de liquidação de sentença por artigos, portanto o recurso adequado
para impugná-la é o agravo e não a apelação; inaplicável o princípio da fungibilidade. Requer a concessão do efeito suspensivo.
A magistrada julgou por sentença a partilha dos bens amealhados na constância do casamento (fls. 87). Nos termos do art.
475-H do CPC da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. Concedo o efeito suspensivo. Vista à parte contrária
para contraminuta. - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior
- Advs: Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) - Rosângela Sousa de Almeida (OAB: 196930/SP) - Páteo do Colégio - sala
705
Nº 0051825-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amhpla Cooperativa de Assistencia Medica
- Agravado: Regina Marcheto Mendes - Às fls. 261: É ação indenizatória, proposta em 1998 (fls. 24 e segs.), em que declarada
encerrada a instrução (fls. 254 daqui, fls. 997 de lá). Agrava uma das corrés, Amhpla Cooperativa de Assistência Médica, contra
essa decisão (fls. 02 e segs.). O destinatário das provas é o Magistrado; ele deve avaliar o conjunto probatório disponível
e necessário à formação de livre e fundado convencimento. É possível verificar que por mais de uma vez as partes foram
chamadas a dizer sobre as provas que pretendiam produzir, tendo sido realizada prova pericial, em três etapas. Como a decisão
agravada não vem clara no sentido do porquê da dispensa das demais provas reiteradas; embora lamentando faze-lo em ação
que já tramita há muito tempo, vejo-me na contingência de conceder efeito suspensivo, evitando nulidades posteriormente
declaradas. Concedo efeito suspensivo. Comunique-se. Requisito informações, especialmente sobre a motivação da dispensa
das outras provas requeridas pelas partes. A ação foi promovida contra mais de um corréu. A agravante (uma delas) aponta
apenas a autora como agravada. Há outros corréus (ao menos uma- Cooperativa Unimed de Piracicaba. Esclareça a agravante,
em 10 dias, quem são e por estão representados(as) os(as) demais agravantes, comprovando. Intime-se. - Magistrado(a)
Miguel Brandi - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Zilda
Angela Ramos Costa (OAB: 66929/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0052104-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Adauto Antonio da Silva (Espólio) Agravado: Associação Movimento de Moradias Jardins - Agravado: Marrcons Empreendimentos Imobiliários Ltda - Às fls. 32/33:
Vistos. Trata-se de recurso agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls.24/25, que, em ‘ação de rescisão
de contrato cumulada com a devolução das quantias pagas’ (fls.05), indeferiu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
ao espólio coautor e à coautora MARIA CRISTINA. Insurgem-se os autores, sustentando, em suma, que ambos fazem jus
à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que (i) a coautora MARIA CHRISTINA não exerce atividade
remunerada, bem como nunca realizou declaração de Imposto de Renda; (ii) o de cujus, ADAUTO, não deixou bens patrimoniais
a serem inventariados, o que pode ser comprovado pela cópia da petição inicial do ‘inventário negativo’ (fls.27/28), de modo que
o espólio não reúne condições de arcar com as custas e despesas processuais. Recurso tempestivo (fls.26), não preparado, por
conta de seu próprio objeto, e instruído com as cópias obrigatórias. O dano irreparável ou de difícil reparação decorre do fato de
que, caso mantida a exigência, a inicial poderá ser indeferida, antes mesmo do julgamento deste recurso, acarretando tumulto
processual. Destarte, concedo o efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se o Juízo de origem, inclusive por fax ou
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